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Escolas e faculdades

Meu filho sofreu bullying na escola. A escola responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A escola particular tem dever de segurança sobre os alunos que estão sob sua guarda e o dever legal de prevenir e combater o bullying, por isso pode responder pelos danos quando se omite. A responsabilidade depende de prova dos fatos e da conduta da escola diante deles.

A Lei 13.185/2015 define o que é intimidação sistemática (bullying):

Lei 13.185/2015, art. 1º, § 1º:

§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

E atribui expressamente ao estabelecimento de ensino o dever de prevenir e combater esse tipo de violência:

Lei 13.185/2015, art. 5º:

Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ).

Na escola particular, a relação também é de consumo. O serviço educacional inclui a segurança do aluno, e o art. 14 do CDC responsabiliza o fornecedor pelo serviço que não oferece a segurança esperada.

O que os tribunais decidiram

Na pesquisa feita para esta página, as decisões mais claras sobre responsabilidade de escola por bullying vieram do TJDFT. Em 2025, a 6ª Turma Cível manteve a responsabilidade objetiva de escola privada por bullying e violência sexual contra criança no ambiente escolar, com ressarcimento de terapia, das despesas educacionais e dano moral ao aluno e aos pais.

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710928-91.2023.8.07.0001, Des.ª Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 04/06/2025 favorável ao aluno

Em caso de bullying e violência sexual contra criança no ambiente escolar, o TJDFT manteve a responsabilidade objetiva da escola pelo dever de segurança, com ressarcimento de terapia e de despesas educacionais e dano moral ao aluno e aos pais, ajustando pontos da condenação nos dois recursos.

Tese: A escola responde objetivamente pela segurança do aluno sob sua guarda, inclusive em casos de bullying.

Partes: Instituição de ensino privada (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Em caso anterior, a 1ª Turma Cível considerou que ofensas e agressões reiteradas, somadas à atitude tímida e ineficaz da escola, geraram dano moral, e determinou o custeio de tratamento psicológico, com limite de tempo razoável.

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20110710371373APC (Acórdão 860047), Des.ª Simone Lucindo, julgado em 08/04/2015 favorável ao aluno

Ofensas e agressões reiteradas contra aluna, com atitude tímida e ineficaz da escola, configuraram dano moral. O TJDFT manteve o valor e o custeio de tratamento psicológico, mas limitou a obrigação no tempo.

Tese: Omissão da escola diante de bullying reiterado gera dano moral e pode incluir custeio de terapia por prazo razoável.

Partes: Escola privada (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Na pesquisa feita para esta página, não localizamos acórdão do TJCE responsabilizando escola por bullying. Por isso as duas decisões citadas são do TJDFT, que aplica as mesmas normas federais (CDC e Lei 13.185/2015).

Como agir e o que pesa na decisão

O ponto central é a conduta da escola depois de saber dos fatos. Escola que registra, comunica aos pais, separa os envolvidos e adota medidas tende a afastar a responsabilidade; escola que ignora as queixas reforça o pedido.

  • Comunique a escola por escrito (e-mail ou agenda) e peça providências; guarde as respostas.
  • Registre datas, fatos, testemunhas e prints de mensagens.
  • Busque atendimento psicológico e guarde laudos e recibos.
  • Em agressão física, faça boletim de ocorrência e exame.
  • Se a escola não agir, procure o Conselho Tutelar e avalie a transferência; os documentos de transferência não podem ser retidos.

Casos envolvendo crianças pedem cuidado redobrado com a exposição. Ações desse tipo podem tramitar com restrição de publicidade, e o foco deve ser a proteção do aluno.

Perguntas frequentes

A escola é responsável mesmo se o agressor for outro aluno? Pode ser, porque tem dever de guarda e de combate ao bullying (Lei 13.185/2015). O peso maior está na omissão diante de fatos conhecidos.

A escola pode ter de pagar terapia? O TJDFT já condenou escola a custear tratamento psicológico, com limite de tempo razoável.

E escola pública? A responsabilidade é do Estado ou do município e segue as regras do direito público, em vara da Fazenda Pública. Esta página trata de escola particular.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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