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Escolas e faculdades

A faculdade me impediu de colar grau. Cabe indenização?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quando o impedimento decorre de erro ou omissão da instituição, como estágio não validado sem motivo, disciplina já cursada não lançada ou oferta de matéria negada por dívida, o TJCE e o TJDFT têm reconhecido falha do serviço e dano moral. Se o aluno realmente não cumpriu os requisitos acadêmicos, a recusa é legítima.

A colação de grau como parte do serviço

Concluir o curso e colar grau é o resultado esperado do contrato. Se a instituição falha nos atos administrativos que levam a isso, responde pelo defeito do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, só se eximindo se provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do aluno:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 3º:

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição, garante liberdade acadêmica, mas não autoriza decisões sem motivação clara. Foi o que registrou a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE.

Casos julgados

Em 2025, uma aluna de Licenciatura em Letras (EAD) fez o estágio supervisionado, mas a instituição o indeferiu sem justificativa clara, e ela ficou mais de um ano sem colar grau. O TJCE mandou validar o estágio, liberar a colação e manteve R$ 5.000,00 de dano moral.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0242579-65.2022.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao aluno

Aluna de Licenciatura em Letras (EAD) comprovou ter feito o estágio supervisionado, mas a instituição indeferiu a validação sem justificativa clara, o que a impediu de colar grau por mais de um ano. O TJCE manteve a sentença que mandou validar o estágio, habilitar a aluna para a colação e pagar R$ 5.000,00 de dano moral, registrando que a autonomia universitária (art. 207 da CF) não é absoluta e deve respeitar a boa-fé.

Tese: Recusar sem motivação clara a validação de estágio regularmente cumprido é falha do serviço educacional e gera dano moral quando atrasa a colação de grau.

Partes: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

No mesmo ano, outra aluna, de Ciências Contábeis, foi impedida de colar grau com a turma por erro sistêmico que não reconheceu disciplina já cursada nem computou atividades complementares. O diploma só saiu seis meses depois, em cerimônia isolada. Houve condenação por danos morais e materiais.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279364-55.2024.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao aluno

Aluna de Ciências Contábeis foi impedida de colar grau com a turma por erro sistêmico da instituição, que deixou de reconhecer disciplina já cursada e de computar atividades complementares. O diploma só foi conferido seis meses depois, em cerimônia isolada. O TJCE manteve a condenação por danos morais e materiais, com base na responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC.

Tese: Erro administrativo que tira o aluno da colação de grau da turma é defeito do serviço e gera indenização.

Partes: SER Educacional S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

No Distrito Federal, a instituição deixou de ofertar a disciplina obrigatória que faltava à aluna inadimplente, impedindo a conclusão. A Turma entendeu que isso equivale a penalidade pedagógica vedada e manteve o dano moral.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0701584-19.2019.8.07.0004, Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 10/12/2019 favorável ao aluno

A instituição deixou de ofertar a disciplina obrigatória que faltava para a aluna concluir o curso, por causa da inadimplência, inviabilizando a colação de grau. A Turma manteve a condenação solidária por dano moral.

Tese: Negar disciplina obrigatória ao inadimplente é penalidade pedagógica disfarçada e gera dano moral.

Partes: Editora e Distribuidora Educacional S/A e outra ré.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Lei 9.870/1999, art. 6º, caput:

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Quando a recusa é legítima e como se proteger

Se faltam créditos, horas de estágio, atividades complementares ou o ENADE, por responsabilidade do aluno, a instituição pode e deve negar a colação. A discussão é sempre sobre quem deu causa ao impedimento, por isso a prova documental é decisiva.

  • Peça o extrato de integralização curricular (o que falta para concluir) com antecedência.
  • Protocole os documentos de estágio e atividades complementares e guarde os comprovantes de envio.
  • Se houver indeferimento, peça a motivação por escrito e recorra administrativamente no prazo do regimento.
  • Se a colação estiver próxima e houver erro evidente, é possível pedir tutela de urgência.
  • Guarde comprovantes de prejuízo (proposta de emprego, posse, matrícula em pós-graduação).

Perguntas frequentes

A faculdade pode impedir a colação por dívida? Não. Impedir a colação por inadimplência é penalidade pedagógica vedada pelo art. 6º da Lei 9.870/1999.

Meu estágio foi recusado sem explicação. O que fazer? Peça a motivação por escrito e recorra internamente. O TJCE já mandou validar estágio regularmente cumprido e indenizar a aluna.

Colei grau em cerimônia separada por erro da faculdade. Tenho direito a algo? O TJCE reconheceu danos morais e materiais em caso de aluna afastada da colação da turma por erro sistêmico.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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