Na matrícula inicial, o TJCE entendeu que não: recusar aluno aprovado só porque o responsável tem restrição de crédito não tem previsão legal e ofende o direito à educação.
Resposta explicada
Em 2026, a 6ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença que obrigou colégio de Fortaleza a matricular criança aprovada no processo seletivo para o 6º ano, cuja vaga havia sido negada pela negativação do responsável.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3106692-53.2025.8.06.0001, Des.ª Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 01/07/2026 favorável ao aluno
Criança aprovada no processo seletivo para o 6º ano teve a matrícula inicial negada porque o responsável financeiro tinha restrição de crédito. O TJCE manteve a sentença que determinou a matrícula: não há previsão legal para recusar matrícula inicial por negativação dos pais, a cláusula é abusiva e ofende o direito fundamental à educação.
Tese: Escola particular não pode recusar a matrícula inicial de aluno aprovado só porque o responsável tem nome negativado.
Partes: Associação Nossa Senhora do Carmo (Colégio Lourenço Filho).
Inteiro teor: esaj.tjce.jus.br
A situação é diferente da rematrícula. Se a dívida é com a própria escola e o atraso passa de 90 dias, a Lei 9.870/1999 permite recusar a renovação.
Lei 9.870/1999, art. 5º:
Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Perguntas frequentes
A escola pode pedir fiador ou garantia? A pesquisa não encontrou decisão específica do TJCE sobre exigência de garantia; o caso julgado tratou da recusa pura da matrícula.
E se eu devo para a própria escola? Aí a recusa da renovação pode ser legítima, conforme o art. 5º da Lei 9.870/1999.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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