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Escolas e faculdades: lado da instituição

Instituição de ensino processada: como se defender

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A defesa da instituição se apoia em três pilares: prova documental da contratação e do serviço, enquadramento correto da competência (Justiça Estadual ou Federal, conforme o Tema 1.154) e demonstração de que não houve ato ilícito. Quando a lei está do lado do aluno, o acordo costuma ser a melhor defesa.

O ônus da prova na relação de consumo

O CDC permite a inversão do ônus da prova, mas ela não é automática. O TJCE tem dito que, demonstrados contrato, serviço e débito, cabe ao aluno provar o pagamento, o cancelamento ou o trancamento. E o fornecedor de serviços se exime quando prova que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor.

CDC, art. 14, § 3º:

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000028-12.2024.8.06.0137, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 parcialmente favorável

Cobrança de mensalidades de 2018 e 2019 no Juizado de Pacatuba. A Turma registrou que o CDC não inverte automaticamente o ônus da prova: demonstrados o contrato, a prestação do serviço e o demonstrativo, cabia ao devedor provar o pagamento, o que não fez. Ainda assim, reconheceu de ofício a prescrição de parte do débito, aplicando o termo inicial da anuidade escolar.

Tese: Provada a relação e o serviço, o devedor é quem deve provar a quitação; a prescrição, porém, pode ser reconhecida de ofício.

Partes: Educandário Meu Pequeno Mundo S/S Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000089-30.2022.8.06.0075, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/07/2023 favorável ao estabelecimento de ensino

O aluno não formalizou o trancamento da matrícula nem provou que a instituição recusou o pedido. Como os serviços foram postos à disposição, a Turma deu provimento ao recurso da fundação, reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Trancamento que não foi formalizado não afasta a cobrança do período em que o serviço estava disponível.

Partes: Fundação Edson Queiroz.

Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216447-34.2023.8.06.0001, Des.ª Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 23/10/2024 favorável ao estabelecimento de ensino

A aluna pretendia encerrar o vínculo por motivo pessoal surgido depois da matrícula e alegou ter tentado trancar o curso, sem comprovar. O TJCE manteve a improcedência: não provada a tentativa de trancamento (art. 373, I, do CPC), as mensalidades pelos serviços disponibilizados são devidas.

Tese: Quem alega ter pedido trancamento precisa provar o pedido; sem isso, as mensalidades são devidas.

Partes: Centro Universitário Estácio do Ceará contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

Competência: quando o processo vai para a Justiça Federal

O STF fixou no Tema 1.154 que compete à Justiça Federal julgar as causas sobre a expedição de diploma de curso superior em instituição privada do sistema federal de ensino, mesmo que o pedido seja só de indenização. O TJCE tem aplicado a tese e remetido os autos, inclusive em curso EAD.

STF, Plenário (Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência), Recurso Extraordinário nº RE 1.304.964 (Tema 1154 da repercussão geral), (tese de repercussão geral), julgado em 25/06/2021 favorável ao estabelecimento de ensino

Tese do Tema 1154 (repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada no Plenário Virtual em 25/06/2021): compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. O TJCE tem afastado a tese quando a causa é só a falha contratual na relação de consumo. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Discussão sobre a expedição do diploma de faculdade privada do sistema federal vai para a Justiça Federal.

Partes: Instituições privadas integrantes do Sistema Federal de Ensino (tese transcrita no TJCE 0000158-69.2018.8.06.0038).

Ementa: www.trf1.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238331-85.2024.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 25/09/2025 favorável ao estabelecimento de ensino

A instituição foi condenada a emitir certidão de conclusão de curso e a indenizar. Na apelação, arguiu incompetência absoluta. O TJCE aplicou o Tema 1.154 do STF, reconheceu a competência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos.

Tese: Quando a controvérsia é a expedição do diploma de instituição do sistema federal, a causa vai para a Justiça Federal.

Partes: Instituto Teológico Padre Giuliano (ITEPAGI) contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0223770-61.2021.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 12/08/2025 favorável ao estabelecimento de ensino

Ação de reparação e obrigação de fazer sobre a expedição de diploma de curso superior EAD. O TJCE declarou nula a sentença por incompetência absoluta da Justiça Estadual (Tema 1.154 do STF e Súmula 570 do STJ) e remeteu os autos à Justiça Federal.

Tese: Diploma de curso EAD de instituição do sistema federal também segue a regra do Tema 1.154.

Partes: Educacional Acadêmico Ltda. e instituto parceiro contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0000158-69.2018.8.06.0038, Des.ª Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 10/07/2024 favorável ao estabelecimento de ensino

Ação de indenização por problemas com diploma. Como a controvérsia envolvia a expedição e a regularidade do diploma junto ao MEC, e a instituição integra o Sistema Federal de Ensino, o TJCE aplicou o Tema 1154 do STF, anulou a sentença favorável às alunas e mandou o processo para a Justiça Federal. O acórdão transcreve a tese do STF. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Quando a discussão é a expedição ou a validade do diploma de instituição do sistema federal, a causa vai para a Justiça Federal, mesmo que o pedido seja só de indenização.

Partes: União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda. (em recuperação judicial).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A tese tem limites: se o diploma já foi expedido e a discussão é só o atraso, ou se o caso é uma falha contratual comum, a competência fica na Justiça Estadual. O STJ também já distinguiu o mandado de segurança contra dirigente, que vai à Justiça Federal, das ações contratuais comuns, que ficam na Justiça Estadual.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0244693-40.2023.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 12/03/2025 desfavorável ao estabelecimento de ensino

A faculdade arguiu a competência da Justiça Federal em ação por demora na entrega do diploma. O TJCE fez a distinção: não havia discussão sobre registro do diploma ou credenciamento no MEC, o diploma já fora expedido antes da ação e não havia interesse da União. Manteve a competência estadual e a condenação.

Tese: Se o diploma já foi expedido e a discussão é só o atraso, o Tema 1.154 não se aplica e a causa fica na Justiça Estadual.

Partes: FATENE Faculdade de Tecnologia do Nordeste contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003964-49.2017.8.06.0038, Des.ª Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 01/10/2025 desfavorável ao estabelecimento de ensino

A aluna concluiu curso de Serviço Social ministrado fora da sede autorizada e sem autorização do MEC, e teve o registro profissional negado. O TJCE afastou a incompetência (o caso é de reparação civil na relação de consumo, não de registro do diploma; Tema 1154 do STF inaplicável), aplicou a Súmula 595 do STJ e manteve R$ 32.639,00 de danos materiais (restituição das mensalidades) e R$ 10.000,00 de danos morais. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Curso ofertado em local não autorizado é defeito do serviço; a instituição devolve o que recebeu e indeniza o dano moral.

Partes: União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.295.790/PE, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/11/2012 parcialmente favorável

O STJ distinguiu: mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição particular vai à Justiça Federal; nas demais ações sobre questões privadas do contrato (inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), a competência é, em regra, da Justiça comum estadual, sem interesse da União. DJe 12/11/2012. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Briga contratual com faculdade particular, fora do mandado de segurança, em regra corre na Justiça Estadual.

Partes: União e Ministério Público Federal; faculdades particulares de Pernambuco como interessadas (recurso da União parcialmente provido).

Ementa: processo.stj.jus.br

Dano moral: onde a defesa funciona

A defesa contra o dano moral funciona quando a conduta foi lícita: recusa de rematrícula no momento certo, negativação de dívida existente, cobrança sem exposição. Também funciona quando a instituição agiu com presteza para atender um pedido, como no caso de adaptação para aluno com TEA. Não funciona quando houve penalidade pedagógica, retenção de documentos ou negativação indevida.

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0255952-95.2024.8.06.0001, Juiz Daniel Carvalho Carneiro, julgado em 25/08/2026 favorável ao estabelecimento de ensino

O aluno, com três mensalidades consecutivas do segundo semestre de 2023 em aberto, teve a renovação de matrícula negada e pediu indenização, inclusive por perda de uma chance. O TJCE manteve a improcedência: a inadimplência estava comprovada, aplica-se a exceção do contrato não cumprido e não houve ato ilícito. A tese do acórdão afirma ser legítima a recusa quando a inadimplência supera 90 dias, com base no art. 5º da Lei 9.870/1999.

Tese: Negar a renovação ao aluno inadimplente há mais de 90 dias é exercício regular de direito e não gera dano moral nem perda de uma chance.

Partes: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0226565-06.2022.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 15/10/2025 favorável ao estabelecimento de ensino

Aluno com TEA e TDAH alegou demora da escola em disponibilizar acompanhante especializado e plano individualizado. O TJCE entendeu que a escola iniciou as providências logo após a demanda e não houve omissão ilícita, mantendo a improcedência do dano moral. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: A escola que age com presteza para adaptar o atendimento não responde por dano moral pelo tempo razoável de implementação.

Partes: Organização Educacional Majestic S/C Ltda..

Ementa: esaj.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0052135-17.2021.8.06.0064, Des.ª Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 03/09/2026 desfavorável ao estabelecimento de ensino

A escola bloqueou o acesso do aluno inadimplente às aulas virtuais e aos materiais didáticos. O TJCE manteve a condenação por dano moral: trata-se de penalidade pedagógica ilícita, vedada pelo art. 6º da Lei 9.870/1999. O recurso foi provido apenas para conceder gratuidade de justiça à instituição.

Tese: Cortar acesso a aulas, plataforma ou material por inadimplência é penalidade pedagógica proibida e gera dano moral.

Partes: Instituição privada de ensino (titular pessoa física, nome omitido) contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

Quando o acordo é a melhor defesa

Há casos em que a jurisprudência é desfavorável e a instituição sabe disso: retenção integral de matrícula, diploma retido, cobrança extra por deficiência, primeira via do diploma cobrada. Nesses casos, corrigir a conduta e propor acordo cedo reduz custo e risco, e evita que o processo vire precedente contra a instituição. A página Quando o aluno ganha lista esses cenários.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001442-54.2023.8.06.0113, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 19/08/2024 parcialmente favorável

A aluna desistiu antes do início das aulas e a instituição reteve 100% da matrícula. A Turma manteve a sentença: a retenção integral é abusiva (arts. 39, V, e 51, II, do CDC), mas o juiz pode reduzir a penalidade excessiva por analogia ao art. 413 do Código Civil, admitindo retenção de 20%.

Tese: Reter toda a matrícula na desistência antes das aulas é abusivo; uma retenção de 20% tem sido admitida.

Partes: Fiusa Educacional S/S Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (ação civil pública) nº 0019527-49.2007.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao estabelecimento de ensino

O TJCE manteve a condenação da fundação a restituir, na forma simples, os valores cobrados como taxa de expedição da primeira via do diploma de graduação. A cobrança é abusiva mesmo com previsão contratual (art. 51, IV, do CDC), porque o custo já está incluído nas mensalidades; o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 27 do CDC). (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: A primeira via do diploma simples não pode ser cobrada à parte.

Partes: Fundação Edson Queiroz, em ação civil pública do Ministério Público do Ceará (DECON/CE).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0841307-65.2014.8.06.0001, Des.ª Vera Lúcia Correia Lima, julgado em 04/09/2019 desfavorável ao estabelecimento de ensino

A escola cobrou valor adicional na rematrícula de criança com síndrome de Down. O TJCE declarou a cobrança inadmissível, porque a inclusão e as adaptações não podem ser repassadas às mensalidades, e manteve o dano moral. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Cobrar a mais de aluno com deficiência é ilícito e fere a dignidade, gerando dano moral.

Partes: Colégio Teleyos.

Ementa: esaj.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

A escola pode pedir que a ação vá para a Justiça Federal? Pode arguir a incompetência quando a controvérsia for a expedição ou o registro do diploma de instituição do sistema federal. Fora disso, a tese tende a ser rejeitada.

A revelia do aluno garante a vitória na cobrança? Não. Turmas do TJCE julgaram cobranças improcedentes mesmo com revelia, por falta de contrato ou de prova do serviço.

Vale recorrer de toda condenação por dano moral? Depende do caso. Quando a conduta foi claramente vedada pela lei, o recurso costuma só reduzir o valor; a análise de custo e precedente deve vir antes.

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