A instituição deve se defender no próprio processo administrativo, com prova documental, e pode levar a multa ao Judiciário. O TJCE anula multas por vício de procedimento, de motivação ou de competência, mas não revê o mérito quando o processo foi regular e a infração existe.
O poder do Procon e do DECON
O CDC autoriza os órgãos de defesa do consumidor a aplicar multa, interdição e outras sanções, por meio de procedimento administrativo, com multa graduada pela gravidade, pela vantagem auferida e pela condição econômica do fornecedor:
CDC, art. 56, caput e I:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I - multa;
CDC, art. 57, caput:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
No Ceará, a fiscalização estadual é feita pelo DECON (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério Público) e, em Fortaleza, também pelo Procon municipal. As autuações mais comuns contra escolas envolvem lista de material, reajuste, informação e matrícula.
Quando o TJCE anula a multa
O tribunal anula quando há vício de legalidade, sem entrar no mérito. Já anulou decisões em que o auto de infração não especificava os itens de material considerados indevidos, o que impediu a defesa; anulou multa de 500.000 UFIRCEs porque o órgão extrapolou os fatos da acusação inicial e não deixou claro qual conduta violava qual norma; e anulou multa de 80.000 UFIRCEs em que a lei foi aplicada de forma incorreta a uma taxa de serviço extraordinário.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0098102-77.2015.8.06.0167, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 09/10/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A escola foi autuada pelo DECON por pedir material escolar de uso coletivo. O auto de infração não especificava os itens considerados indevidos, informados objetivamente só no resultado do recurso administrativo. O TJCE manteve a anulação das decisões administrativas por ofensa à ampla defesa e ao contraditório e determinou nova análise pelo órgão.
Tese: Auto de infração que não especifica a conduta impede a defesa e pode ser anulado pelo Judiciário.
Partes: Estado do Ceará (DECON) contra Colégio Ethos Ltda. ME.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0882481-54.2014.8.06.0001, Des.ª Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 30/06/2025 favorável ao estabelecimento de ensino
Multa de 500.000 UFIRCEs aplicada de ofício por suposta falta de divulgação de reajuste. O TJCE manteve a nulidade declarada em embargos à execução fiscal: o órgão ultrapassou os fatos da portaria de abertura, não deixou claro qual conduta violava qual norma e exigiu divulgação em ambiente físico quando a informação já estava no ambiente virtual, indo além da lei.
Tese: Multa administrativa sem motivação clara, que extrapola a acusação inicial, é nula.
Partes: Estado do Ceará (DECON) contra Fundação Edson Queiroz.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0268183-96.2020.8.06.0001, Des.ª Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 16/07/2024 favorável ao estabelecimento de ensino
O DECON multou a instituição em 80.000 UFIRCEs por suposta prática abusiva contra um aluno, ligada à taxa de validação de atividades extracurriculares. O TJCE anulou o processo administrativo: a taxa remunera serviço extraordinário, que não integra a semestralidade, e não houve ofensa à Lei 9.870/1999 nem ao CDC. O Judiciário pode controlar a juridicidade quando a lei consumerista é aplicada incorretamente.
Tese: Serviço extraordinário, fora do serviço educacional contratado, pode ser cobrado à parte; multa baseada em leitura errada da lei é anulável.
Partes: Fundação Edson Queiroz contra o Estado do Ceará (DECON).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Também afastou a competência do DECON para punir falta de certificado do Corpo de Bombeiros e de alvará sem risco concreto ao consumidor, porque a fiscalização desses documentos cabe a outros órgãos.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0194569-63.2017.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 06/11/2025 parcialmente favorável
O DECON multou a escola e interditou a unidade por falta de certificado do Corpo de Bombeiros e de alvará, e por exigir quitação com a escola anterior para efetivar matrícula. O TJCE afastou a competência do DECON para punir a falta de documentos fiscalizados por outros órgãos sem risco concreto ao consumidor, mas manteve como prática abusiva a exigência de quitação com a escola anterior, reduzindo parcialmente a multa.
Tese: Exigir quitação com a escola anterior para matricular é prática abusiva; o Procon, porém, não pune falta de alvará sem risco concreto ao consumidor.
Partes: APEL Atividades Pró-Ensino Ltda. contra o Estado do Ceará (DECON).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Quando o TJCE mantém a multa
Se o processo administrativo garantiu contraditório e ampla defesa e a infração existe, o Judiciário não substitui o órgão no mérito. Foram mantidas multas por reajuste de Medicina em desacordo com a lei, por lista de material ilegal, por material coletivo e marcas e por venda casada de tablet. Pedido de liminar para suspender multa só pelo risco de inscrição em dívida ativa também foi negado.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0101158-29.2018.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2020 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A fundação pediu a anulação de multa de 75.000 UFIRCEs aplicada pelo DECON por aumento das mensalidades de Medicina em desacordo com a legislação. O TJCE manteve a improcedência: o controle judicial não alcança o mérito do ato administrativo e não houve cerceamento de defesa.
Tese: Se o processo administrativo respeitou a defesa, o Judiciário não revê o mérito da multa do Procon.
Partes: Fundação Edson Queiroz contra o Estado do Ceará (DECON).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0889008-22.2014.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 30/11/2022 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A escola pediu a anulação de autos de infração lavrados pelo Procon Fortaleza por exigência ilegal na lista de material escolar. O TJCE manteve a improcedência: houve contraditório e ampla defesa, as decisões administrativas estavam fundamentadas e o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo. Apenas os honorários foram ajustados de ofício.
Tese: Lista de material com itens ilegais sustenta multa do Procon quando o processo administrativo é regular.
Partes: Organização Educacional Farias Brito contra o Município de Fortaleza (Procon Fortaleza).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0126703-82.2010.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 18/12/2019 desfavorável ao estabelecimento de ensino
Ação anulatória de auto de infração por exigência de material escolar coletivo e especificação de marcas. O TJCE rejeitou a nulidade por cerceamento de defesa, reconheceu a higidez do auto e manteve a multa como proporcional.
Tese: Pedir material de uso coletivo e impor marcas na lista é infração que sustenta multa.
Partes: Educadora Sete de Setembro Ltda. contra o Estado do Ceará (DECON).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0137181-42.2016.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 24/09/2018 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A lista de material exigia tablet de marca específica comprado na loja da escola, além de haver falta de alvará, registro sanitário e outros documentos. O TJCE manteve a multa do Procon: caracterizou venda casada, rejeitou a alegação de morosidade dos órgãos públicos e considerou a multa proporcional diante das agravantes do Decreto 2.181/1997.
Tese: Obrigar a compra de produto na loja da escola, com marca definida, é venda casada punível pelo Procon.
Partes: Associação Cultural e Educacional de Fortaleza Ltda. (ACEF) contra o Estado do Ceará.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010004-32.2025.8.06.0000, Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A instituição pediu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multa aplicada pelo DECON, alegando risco de inscrição em dívida ativa. O TJCE negou provimento: o ato administrativo era regular, faltavam probabilidade do direito e perigo de dano, e o controle judicial se limita à legalidade.
Tese: Risco de inscrição em dívida ativa, por si só, não basta para suspender multa do Procon.
Partes: YDUQS Educacional Ltda. contra o Estado do Ceará.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
- Responder à notificação no prazo, com documentos e não só argumentos.
- Exigir que a acusação descreva a conduta e a norma violada; registrar a falta disso na defesa.
- Corrigir a prática imediatamente e provar a correção, o que pesa na dosimetria.
- Avaliar a via judicial (anulatória ou embargos à execução fiscal) quando houver vício de legalidade.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no processo do Procon? Não é obrigatório, mas a defesa técnica ajuda a apontar vícios que depois podem anular a multa no Judiciário.
O juiz pode reduzir o valor da multa? O TJCE tem dito que não revê o mérito administrativo, mas já reduziu multa ao afastar parte das infrações por incompetência do órgão.
A reclamação de um único aluno pode gerar multa alta? Pode. Há casos de multas de dezenas ou centenas de milhares de UFIRCEs a partir de reclamações individuais ou de fiscalização de ofício.
Leia também
O outro lado: o que o aluno e a família podem alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Sua escola recebeu notificação do Procon ou do DECON?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp