Pode. O CDC autoriza os órgãos de defesa do consumidor a aplicar multa por procedimento administrativo, graduada pela gravidade, pela vantagem auferida e pela condição econômica do fornecedor. A multa pode ser levada ao Judiciário quando houver vício de legalidade.
Resposta completa
No Ceará, o TJCE manteve multas a escolas por lista de material ilegal, material coletivo e marcas, venda casada de tablet e reajuste em desacordo com a lei. Anulou multas quando o auto não especificava a conduta, quando a decisão extrapolou a acusação ou não foi motivada e quando a lei foi aplicada de forma errada.
O controle judicial é de legalidade: o tribunal não revê o mérito administrativo se o processo foi regular. Por isso, a defesa administrativa bem feita é a etapa mais importante.
CDC, art. 57, caput:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0889008-22.2014.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 30/11/2022 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A escola pediu a anulação de autos de infração lavrados pelo Procon Fortaleza por exigência ilegal na lista de material escolar. O TJCE manteve a improcedência: houve contraditório e ampla defesa, as decisões administrativas estavam fundamentadas e o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo. Apenas os honorários foram ajustados de ofício.
Tese: Lista de material com itens ilegais sustenta multa do Procon quando o processo administrativo é regular.
Partes: Organização Educacional Farias Brito contra o Município de Fortaleza (Procon Fortaleza).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0882481-54.2014.8.06.0001, Des.ª Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 30/06/2025 favorável ao estabelecimento de ensino
Multa de 500.000 UFIRCEs aplicada de ofício por suposta falta de divulgação de reajuste. O TJCE manteve a nulidade declarada em embargos à execução fiscal: o órgão ultrapassou os fatos da portaria de abertura, não deixou claro qual conduta violava qual norma e exigiu divulgação em ambiente físico quando a informação já estava no ambiente virtual, indo além da lei.
Tese: Multa administrativa sem motivação clara, que extrapola a acusação inicial, é nula.
Partes: Estado do Ceará (DECON) contra Fundação Edson Queiroz.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010004-32.2025.8.06.0000, Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A instituição pediu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multa aplicada pelo DECON, alegando risco de inscrição em dívida ativa. O TJCE negou provimento: o ato administrativo era regular, faltavam probabilidade do direito e perigo de dano, e o controle judicial se limita à legalidade.
Tese: Risco de inscrição em dívida ativa, por si só, não basta para suspender multa do Procon.
Partes: YDUQS Educacional Ltda. contra o Estado do Ceará.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Recorrer no Procon suspende a multa? O recurso administrativo segue as regras do órgão. No Judiciário, o TJCE negou liminar para suspender multa apenas pelo risco de inscrição em dívida ativa.
O Procon pode interditar a escola? O CDC prevê interdição, mas o TJCE afastou a competência do DECON para punir falta de alvará e bombeiros sem risco concreto ao consumidor.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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