Não deve. O DECON do Ceará puniu escola que exigia quitação com a escola anterior para efetivar matrícula, e o TJCE manteve a punição nesse ponto, por prática abusiva.
Resposta completa
A Lei 9.870/1999 obriga a escola de origem a expedir os documentos de transferência independentemente de adimplência (art. 6º, § 2º). Exigir na escola de destino um nada consta recria, por outro caminho, a pressão que a lei quis afastar.
No caso julgado pelo TJCE em 2025, a multa do DECON foi reduzida porque parte das infrações (alvará e bombeiros) fugia da competência do órgão, mas a exigência de quitação com a escola anterior foi mantida como prática abusiva. Isso não impede a escola de avaliar a matrícula por critérios pedagógicos e de vaga.
Lei 9.870/1999, art. 6º, § 2º:
§ 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0194569-63.2017.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 06/11/2025 parcialmente favorável
O DECON multou a escola e interditou a unidade por falta de certificado do Corpo de Bombeiros e de alvará, e por exigir quitação com a escola anterior para efetivar matrícula. O TJCE afastou a competência do DECON para punir a falta de documentos fiscalizados por outros órgãos sem risco concreto ao consumidor, mas manteve como prática abusiva a exigência de quitação com a escola anterior, reduzindo parcialmente a multa.
Tese: Exigir quitação com a escola anterior para matricular é prática abusiva; o Procon, porém, não pune falta de alvará sem risco concreto ao consumidor.
Partes: APEL Atividades Pró-Ensino Ltda. contra o Estado do Ceará (DECON).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso pedir o histórico da escola anterior? Sim. Documentos acadêmicos de transferência são necessários; o que não se exige é a prova de quitação financeira.
E se o aluno tiver débito com a minha própria escola? Aí se aplica o art. 5º da Lei 9.870/1999: a renovação pode ser recusada ao inadimplente.
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O outro lado: o que o aluno e a família podem alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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