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Escolas e faculdades: lado da instituição

A escola pode cobrar a mais pelo acompanhante de aluno com deficiência?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. O art. 28, § 1º, da Lei 13.146/2015 proíbe cobrar valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade, anuidade ou matrícula para cumprir os deveres de inclusão, e o STF manteve essa regra na ADI 5.357.

Resposta completa

O profissional de apoio escolar e as adaptações razoáveis estão entre os deveres aplicáveis às escolas privadas. O TJCE condenou escola que cobrou valor adicional na rematrícula de criança com síndrome de Down e manteve liminar que obrigou escola particular a fornecer acompanhante a aluno com TEA.

A escola se protege atendendo com rapidez e documentando: o TJCE afastou o dano moral quando a instituição iniciou as providências logo após o pedido.

Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 28, § 1º:

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

STF, Plenário, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 5.357, Min. Edson Fachin, julgado em 09/06/2016 desfavorável ao estabelecimento de ensino

O STF julgou improcedente, por maioria, a ação das escolas particulares contra o § 1º do art. 28 e o caput do art. 30 da Lei 13.146/2015. Ficou mantida a obrigação de as escolas privadas incluírem alunos com deficiência no ensino regular e fazerem as adaptações necessárias sem repassar o custo às mensalidades, anuidades e matrículas.

Tese: Escola particular deve incluir o aluno com deficiência e arcar com as adaptações, sem cobrança adicional.

Partes: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora.

Notícia: portal.stf.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0841307-65.2014.8.06.0001, Des.ª Vera Lúcia Correia Lima, julgado em 04/09/2019 desfavorável ao estabelecimento de ensino

A escola cobrou valor adicional na rematrícula de criança com síndrome de Down. O TJCE declarou a cobrança inadmissível, porque a inclusão e as adaptações não podem ser repassadas às mensalidades, e manteve o dano moral. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: Cobrar a mais de aluno com deficiência é ilícito e fere a dignidade, gerando dano moral.

Partes: Colégio Teleyos.

Ementa: esaj.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3006021-25.2025.8.06.0000, Des.ª Cleide Alves de Aguiar, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao estabelecimento de ensino

A escola recorreu da tutela de urgência que determinou o fornecimento de acompanhante especializado a aluno com TEA, TDAH e TOD. O TJCE negou provimento, com base no direito fundamental à educação e à inclusão escolar.

Tese: Escola particular pode ser obrigada, em liminar, a fornecer acompanhante especializado ao aluno com TEA.

Partes: Escola particular (nome omitido) contra aluno representado (nome omitido).

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0226565-06.2022.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 15/10/2025 favorável ao estabelecimento de ensino

Aluno com TEA e TDAH alegou demora da escola em disponibilizar acompanhante especializado e plano individualizado. O TJCE entendeu que a escola iniciou as providências logo após a demanda e não houve omissão ilícita, mantendo a improcedência do dano moral. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)

Tese: A escola que age com presteza para adaptar o atendimento não responde por dano moral pelo tempo razoável de implementação.

Partes: Organização Educacional Majestic S/C Ltda..

Ementa: esaj.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Posso exigir que a família contrate o acompanhante? Transferir à família o custo do apoio escolar contraria o art. 28, § 1º, da Lei 13.146/2015.

Terapias clínicas também são dever da escola? O dever da escola é educacional (apoio, adaptação, atendimento especializado). Terapias de saúde não integram o serviço escolar.

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O outro lado: o que o aluno e a família podem alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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