A instituição pode negativar o responsável quando a dívida é certa, vencida e exigível: os tribunais tratam isso como exercício regular de direito. A negativação vira dano moral quando a dívida é inexistente, quando decorre de cobrança não informada ou quando o aluno já havia cancelado.
Exercício regular de direito
Há precedentes do TJCE reconhecendo a negativação por mensalidade devida como exercício regular de direito: dívida existente e mora caracterizada; aluna sem prova de cancelamento ou trancamento; débito confessado sem prova de vício. Também negou liminar para retirar o nome do cadastro quando não havia prova de quitação integral.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206394-43.2013.8.06.0001, Des.ª Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 26/10/2016 favorável ao estabelecimento de ensino
Em ação de consignação com pedido de reparação, o TJCE reconheceu a mora da devedora e a existência da dívida de mensalidade: o registro nos cadastros restritivos foi devido e constituiu exercício regular de direito do credor, sem dano moral.
Tese: Dívida existente e mora caracterizada tornam a negativação exercício regular de direito.
Partes: Universidade das Américas (UNIAMÉRICAS) contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0191944-56.2017.8.06.0001, Des.ª Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 12/07/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna pediu dano moral e repetição de indébito pela negativação. O TJCE manteve a improcedência: contratação regular, serviços disponibilizados e nenhuma prova de pedido de transferência, cancelamento ou trancamento. As parcelas eram devidas e a inclusão em cadastro, possível.
Tese: Sem prova de cancelamento ou trancamento, as parcelas são devidas e a negativação é possível.
Partes: Fundação Edson Queiroz (Universidade de Fortaleza) contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002054-65.2019.8.06.0151, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/09/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna alegou falha no serviço e vício de consentimento ao reconhecer a dívida. O TJCE manteve a improcedência: o débito foi confessado, o vício não foi provado e a cobrança foi exercício regular de direito.
Tese: Confissão de dívida só é desfeita com prova de vício de consentimento.
Partes: Editora e Distribuidora Educacional S/A contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3015077-82.2025.8.06.0000, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/02/2026 favorável ao estabelecimento de ensino
O aluno pediu liminar para excluir o nome dos cadastros, alegando quitação por três transferências via PIX. O TJCE manteve o indeferimento, porque não havia comprovação inequívoca da quitação integral do débito.
Tese: Sem prova clara de quitação integral, não se concede liminar para retirar a negativação.
Partes: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O CDC estabelece as condições do cadastro: informações objetivas e verdadeiras, limite de cinco anos e comunicação escrita ao consumidor quando a inscrição não foi solicitada por ele.
CDC, art. 43, §§ 1º e 2º:
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Quem pode ser negativado
O responsável financeiro que assinou o contrato é o devedor natural. Mas o TJCE e o STJ admitem a cobrança do outro genitor, pela solidariedade dos pais nas despesas com a educação dos filhos. Para alcançar o patrimônio do outro genitor, ele precisa ser incluído e citado no processo (REsp 1.444.511/SP). Uma Turma Recursal do TJCE considerou regular a inscrição do pai que não assinou o contrato, e o TJCE manteve a negativação da fiadora em caso de transferência não formalizada.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002002-47.2024.8.06.0020, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/12/2025 favorável ao estabelecimento de ensino
O contrato foi assinado só pela mãe, e o pai, cobrado e negativado, pediu a declaração de inexistência do débito e dano moral. A Turma deu provimento ao recurso da escola: os pais respondem solidariamente pelas despesas com a educação dos filhos (arts. 227 e 229 da CF, art. 22 do ECA, art. 1.634 do Código Civil e REsp 1.472.316/SP), a inscrição foi regular e os pedidos foram julgados improcedentes.
Tese: O genitor que não assinou o contrato pode ser cobrado e negativado pelas mensalidades do filho.
Partes: Instituição de ensino contra genitor de aluna (nomes omitidos).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.472.316/SP, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017 favorável ao estabelecimento de ensino
Na execução de mensalidades escolares dos filhos, em que a mãe signatária não tinha bens suficientes, o STJ admitiu incluir o pai, que não constava dos contratos: as despesas com educação integram a economia doméstica (arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil) e os pais têm o dever de sustento e educação. A ementa prevê a prévia citação do pai para pagar o débito antes de a execução prosseguir contra ele. A Terceira Turma conheceu em parte do recurso da escola e, nessa parte, deu-lhe provimento, por unanimidade.
Tese: Os pais respondem solidariamente pelas mensalidades do filho; o que não assinou pode ser incluído na execução, com prévia citação.
Partes: Externato Santa Teresinha contra genitores de aluno (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0164510-58.2018.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 21/06/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna se transferiu para outra universidade e contestou as mensalidades. O TJCE entendeu que elas eram devidas até a formalização da transferência junto à instituição, porque o serviço estava disponível, e que a inclusão do nome da fiadora em cadastro de inadimplentes foi exercício regular de direito.
Tese: Até formalizar a saída, o aluno deve as mensalidades; a negativação da fiadora do débito é lícita.
Partes: CEUMA Associação de Ensino Superior contra a aluna e a fiadora (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O limite está no terceiro de fora da família: se quem contratou foi pessoa estranha à entidade familiar, sem participação dos pais, o STJ afastou a solidariedade deles.
STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 571.709/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 07/02/2023 desfavorável ao estabelecimento de ensino
O contrato de prestação de serviços escolares foi assinado por pessoa estranha à entidade familiar, sem participação dos pais. O STJ entendeu que o poder familiar fundamenta a responsabilidade dos pais quando eles contratam, mas não alcança contrato celebrado por outra pessoa; como a solidariedade não se presume e não havia previsão legal ou contratual, a execução não pode ser redirecionada aos genitores. Agravo interno da instituição desprovido, por unanimidade.
Tese: Se quem contratou foi um terceiro de fora da família, a escola não pode cobrar os pais pela solidariedade familiar.
Partes: Associação Cultura Franciscana contra o aluno, representado pelos genitores (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
Quando a negativação vira condenação
O risco está nas dívidas discutíveis. O TJCE condenou instituições que negativaram alunos por multa rescisória não informada, por parcelas de diluição sem prova de ciência e por cobranças posteriores a cancelamento comprovado. Também há decisões que distinguem: cobrança indevida sem negativação nem exposição, em regra, não gera dano moral, mas a negativação indevida, sim.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0006507-04.2017.8.06.0142, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 26/10/2021 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A instituição cobrou multa por rescisão contratual que não havia sido informada ao aluno e o negativou. A Turma deu provimento ao recurso do aluno: violação ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC), falha na prestação do serviço, inscrição indevida e dano moral.
Tese: Multa rescisória não informada não pode ser cobrada, e negativar por ela gera dano moral.
Partes: Anhanguera Educacional Participações S/A e Kroton Educacional Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0224374-17.2024.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 03/07/2025 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A aluna aderiu ao programa de diluição (DIS), trancou o curso, quitou pendências e foi surpreendida com cobrança das parcelas diluídas vencidas antecipadamente, com negativação. O TJCE reconheceu que a instituição não provou ciência inequívoca sobre o vencimento antecipado, manteve a inexigibilidade e o dano moral e apenas reduziu o valor da indenização.
Tese: Vencimento antecipado de parcelas diluídas só vale se a instituição provar que o aluno conhecia a regra.
Partes: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001847-47.2024.8.06.0019, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 10/03/2026 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A aluna pediu cancelamento e a instituição condicionou o desligamento ao pagamento de valor do programa de diluição de mensalidades. A Turma declarou o débito inexigível porque telas sistêmicas unilaterais não provaram a ciência da consumidora (art. 6º, III, do CDC), mas negou o dano moral, já que houve só cobrança, sem negativação ou exposição.
Tese: Telas do sistema não provam adesão a programa de diluição; sem prova, o débito cai, embora a simples cobrança não gere dano moral.
Partes: Anhanguera Educacional Participações S/A contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
- Negativar só débito vencido, certo e documentado.
- Excluir encargos sem previsão contratual ou acima dos limites legais.
- Conferir se houve pedido de cancelamento antes da inscrição.
- Retirar a inscrição prontamente após o pagamento.
O art. 42 do CDC também vale aqui: o devedor não pode ser exposto ao ridículo nem ameaçado durante a cobrança.
CDC, art. 42:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Perguntas frequentes
Posso negativar o aluno maior de idade e também os pais? Depende de quem contratou e da solidariedade aplicável. Quem assinou responde; o outro genitor pode responder pelas despesas de filho menor. Terceiros de fora da família só respondem se assinaram.
Cobrança indevida sem negativação gera dano moral? Uma Turma Recursal do TJCE entendeu que a simples cobrança indevida, sem inscrição nem exposição, é mero aborrecimento. Com negativação, o quadro muda.
Por quanto tempo a inscrição pode permanecer? O CDC limita a cinco anos as informações negativas (art. 43, § 1º).
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O outro lado: o que o aluno e a família podem alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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