Em regra, sim. Sem pedido formal de cancelamento ou trancamento, e com o serviço posto à disposição, o TJCE tem considerado devidas as mensalidades do período e lícita a negativação. A instituição precisa provar o contrato e a disponibilização do serviço.
Por que a frequência não decide a cobrança
O contrato educacional remunera a disponibilidade do serviço: vaga, professores, estrutura e plataforma. Se o aluno deixa de ir, o serviço continua à disposição. Por isso, o TJCE tem afirmado que o cancelamento deve ser pedido na forma do contrato para que as mensalidades seguintes deixem de ser devidas, e que, provados a matrícula e o serviço, a dívida é legítima.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0470131-07.2011.8.06.0001, Des.ª Cleide Alves de Aguiar, julgado em 04/12/2024 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna pediu a inexigibilidade de mensalidades e dano moral por negativação. O TJCE manteve a improcedência: o cancelamento precisa ser pedido na forma do contrato para que as mensalidades seguintes deixem de ser devidas; provada a matrícula e a disponibilização do serviço, a dívida é legítima e a negativação é exercício regular de direito. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)
Tese: Sem prova de pedido formal de cancelamento, as mensalidades continuam devidas e a negativação é lícita.
Partes: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140543-81.2018.8.06.0001, Des. Francisco Darival Beserra Primo, julgado em 29/08/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna pediu obrigação de fazer e dano moral contra as cobranças. O TJCE aplicou o CDC, mas concluiu pela regularidade da contratação, pela disponibilização do serviço e pelo abandono do curso, mantendo as cobranças e afastando o dano moral.
Tese: Contrato regular e serviço disponível tornam hígidas as cobranças, mesmo com abandono.
Partes: Assupero Ensino Superior Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O mesmo raciocínio aparece em pós-graduação e em cursos livres: não existe cancelamento tácito, e a cláusula que exige cancelamento formal não é abusiva.
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284725-24.2022.8.06.0001, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 29/07/2026 favorável ao estabelecimento de ensino
Ação de cobrança de pós-graduação. A aluna deixou de frequentar as aulas sem cancelar formalmente a matrícula e alegou quadro depressivo. O TJCE manteve a condenação: a força maior não foi comprovada, os serviços ficaram à disposição e a cláusula que exige cancelamento formal não é abusiva.
Tese: Cláusula que exige cancelamento formal é válida; sem ele, as mensalidades do período continuam devidas.
Partes: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira (curso de pós-graduação) contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000095-44.2025.8.06.0168, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável ao estabelecimento de ensino
O aluno de mestrado internacional sustentou que a matrícula teria sido cancelada tacitamente. A Turma rejeitou a tese: sem formalização da desistência, a cobrança era legítima e a negativação foi regular, sem dano moral.
Tese: Não existe cancelamento tácito de matrícula: sem pedido formal, a cobrança e a negativação são regulares.
Partes: Instituto Universitário do Rio de Janeiro Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Doença, mudança de vida e transferência
As alegações mais comuns do aluno são doença, gravidez, mudança de cidade ou transferência para outra instituição. O TJCE tem exigido prova contemporânea do pedido de trancamento ou cancelamento, e não apenas do motivo. Sem essa prova, a cobrança foi mantida, e em caso de transferência as mensalidades foram consideradas devidas até a formalização da saída, com negativação lícita da fiadora.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0103488-96.2018.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 15/10/2025 favorável ao estabelecimento de ensino
O aluno deixou de frequentar os dois últimos meses do semestre alegando doença, sem prova contemporânea e sem pedir trancamento. O TJCE considerou lícita a cobrança e também a negativa de rematrícula no semestre seguinte por inadimplência, com base no art. 5º e no art. 6º, § 1º, da Lei 9.870/1999, sem configurar penalidade pedagógica. (Decisão também usada na seção do aluno; aqui o resultado é lido pela ótica da instituição.)
Tese: Faltar sem trancar não suspende a mensalidade, e a escola pode negar a rematrícula do inadimplente no período seguinte.
Partes: IPADE Instituto para o Desenvolvimento da Educação Ltda. (Unichristus).
Ementa: esaj.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216447-34.2023.8.06.0001, Des.ª Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 23/10/2024 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna pretendia encerrar o vínculo por motivo pessoal surgido depois da matrícula e alegou ter tentado trancar o curso, sem comprovar. O TJCE manteve a improcedência: não provada a tentativa de trancamento (art. 373, I, do CPC), as mensalidades pelos serviços disponibilizados são devidas.
Tese: Quem alega ter pedido trancamento precisa provar o pedido; sem isso, as mensalidades são devidas.
Partes: Centro Universitário Estácio do Ceará contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0164510-58.2018.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 21/06/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna se transferiu para outra universidade e contestou as mensalidades. O TJCE entendeu que elas eram devidas até a formalização da transferência junto à instituição, porque o serviço estava disponível, e que a inclusão do nome da fiadora em cadastro de inadimplentes foi exercício regular de direito.
Tese: Até formalizar a saída, o aluno deve as mensalidades; a negativação da fiadora do débito é lícita.
Partes: CEUMA Associação de Ensino Superior contra a aluna e a fiadora (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000203-32.2020.8.06.0012, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/09/2022 favorável ao estabelecimento de ensino
Cobrança de mensalidades. Os responsáveis alegaram abandono do curso, sem pedido expresso de distrato, e invocaram condição de saúde do aluno. A Turma manteve a procedência: as mensalidades são devidas durante o período contratado e não havia prova de que a escola conhecia a condição, cujo laudo era posterior ao período.
Tese: Abandono sem distrato expresso não afasta as mensalidades do período contratado.
Partes: Educadora AQ S/S Ltda. contra os responsáveis pelo aluno (nomes omitidos).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
A outra face é o ônus da prova. Quando o aluno prova que pediu o cancelamento e a instituição continuou cobrando, a situação se inverte, e a negativação passa a ser indevida. Por isso, o canal de cancelamento precisa ser simples, com protocolo e resposta.
CDC, art. 14, § 3º:
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O que a instituição deve guardar para cobrar
A força da posição da instituição está na documentação. Em cobranças de abandono, convém ter:
- Contrato ou aceite eletrônico com data anterior ao início do período.
- Registro de disponibilização do serviço: diário de classe, acesso ao ambiente virtual, calendário.
- Histórico de comunicações e a inexistência de protocolo de cancelamento.
- Demonstrativo do débito com encargos dentro dos limites legais.
Sem esses documentos, o risco é o da revelia que não salva a cobrança: o TJCE julgou improcedente cobrança em que a escola não provou a prestação do serviço.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001358-44.2023.8.06.0019, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 25/08/2026 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A sentença condenou a responsável revel a pagar mensalidades de 2020 com base apenas na revelia. A Turma deu provimento ao recurso e julgou o pedido improcedente: a presunção da revelia é relativa e, em contrato bilateral, a escola precisava provar que o serviço foi efetivamente prestado (arts. 373, I, do CPC e 476 do Código Civil). A própria escola dissera que provaria com o boletim do aluno e não o fez.
Tese: Para cobrar, a escola deve provar que prestou o serviço; a revelia do responsável não basta.
Partes: C S H Pró-Saber Ltda. ME contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
O aluno sumiu no meio do semestre. Posso cobrar o semestre inteiro? Se não houve pedido formal de cancelamento, as decisões do TJCE têm admitido a cobrança das mensalidades do período contratado em que o serviço estava disponível.
E se o aluno provar que estava doente? O TJCE tem exigido prova contemporânea e, sobretudo, prova do pedido de trancamento. A doença, sozinha, não tem afastado a cobrança.
Posso negativar o aluno que abandonou? Sim, se a dívida for certa e exigível. Turma Recursal do TJCE considerou regular a negativação em caso de cancelamento não formalizado.
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O outro lado: o que o aluno e a família podem alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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