Há decisões do TJCE com multa de até 2% (art. 52, § 1º, do CDC), juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde cada vencimento. Juros de 2% ao mês e honorários de cobrança repassados ao responsável foram anulados.
Resposta completa
Em ação de cobrança de colégio, o TJCE condenou o genitor com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção desde cada vencimento. Uma Turma Recursal reduziu juros contratuais de 2% para 1% ao mês e declarou nula a cláusula que transferia ao responsável honorários e encargos de cobrança de 20%, por ser custo do fornecedor (art. 51, XII, do CDC).
Em 2025, o TJCE manteve sentença que aplicou correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic a partir de cada vencimento, com base em orientação do STJ e no art. 406 do Código Civil. O contrato deve prever os encargos com clareza e a instituição deve calcular a dívida dentro desses limites antes de cobrar ou negativar.
CDC, art. 52, § 1º:
§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215538-60.2021.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao estabelecimento de ensino
A escola cobrou sete mensalidades de 2016 do pai que constava como responsável financeiro nos registros escolares, embora o contrato tivesse sido assinado pela mãe. A sentença extinguiu o processo por ilegitimidade. O TJCE deu provimento ao recurso da escola, reconheceu a solidariedade legal dos pais pelas despesas com a educação dos filhos (arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil) e condenou o réu ao pagamento, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção.
Tese: O genitor que figura como responsável financeiro responde pelas mensalidades, mesmo sem ter assinado o contrato.
Partes: Instituição de ensino médio contra genitor de aluna (nomes omitidos).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003331-25.2025.8.06.0064, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 10/03/2026 parcialmente favorável
Cobrança de mensalidades com ré revel. A Turma manteve a dívida, mas reduziu os juros moratórios contratuais de 2% para 1% ao mês (art. 397 do Código Civil) e declarou nula a cláusula que repassava ao responsável honorários advocatícios contratuais e encargos de cobrança de 20%, por ser custo operacional do fornecedor (art. 51, XII, do CDC) e por ser vedada no rito da Lei 9.099/1995.
Tese: Revelia não salva encargos abusivos: juros acima de 1% ao mês e honorários de cobrança repassados ao consumidor caem.
Partes: Centro Educacional Girassol Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0849750-05.2014.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 23/10/2025 favorável ao estabelecimento de ensino
Cobrança de mensalidades sem contrato escrito. O TJCE manteve a condenação dos pais: a prestação do serviço foi comprovada e a responsabilidade solidária decorre do poder familiar. Manteve também a atualização pelo IPCA e os juros pela taxa Selic a partir de cada vencimento.
Tese: Mesmo sem contrato escrito, comprovado o serviço, os pais respondem solidariamente pelas mensalidades.
Partes: Núcleo de Atividades Pedagógicas contra os genitores do aluno (nomes omitidos).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0217291-52.2021.8.06.0001, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 13/08/2026 favorável ao estabelecimento de ensino
Ação de cobrança de mensalidades. O TJCE afastou a prescrição, porque a demora na citação não foi causada pela escola, e reconheceu a legalidade do desconto de pontualidade: quem não paga em dia perde o abatimento e deve o valor contratado. Débito considerado incontroverso; recurso do responsável desprovido.
Tese: O desconto por pagamento pontual é lícito, e a escola pode cobrar o valor cheio de quem atrasou, se o contrato prevê isso com clareza.
Partes: Colégio Irmã Maria Montenegro (CIMM) contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Desconto de pontualidade conta como multa disfarçada? O TJCE reconheceu a legalidade do desconto de pontualidade, desde que o contrato o defina como condicional.
Posso cobrar honorários do advogado da escola no acordo? Cláusula que obriga o consumidor a pagar custos de cobrança sem reciprocidade já foi anulada por Turma Recursal do TJCE (art. 51, XII, do CDC).
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