O proprietário que aluga um imóvel tem na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) instrumentos fortes para receber e retomar o bem, como a cobrança por execução, a ação de despejo com liminar em contrato sem garantia e a fiança que alcança até a devolução das chaves. Também tem deveres, e a maior parte das derrotas do locador nos tribunais vem de prova fraca, vícios do imóvel e cobranças que a lei não permite.
Esta seção trata da locação pelo lado de quem aluga o imóvel e de quem administra: inquilino inadimplente, despejo e purgação da mora, cobrança de aluguéis e encargos, cobrança do fiador e do seguro fiança, danos e vistoria de saída, abandono, denúncia vazia e retomada, reajuste e revisional, temporada e Airbnb, despesas repassáveis, e a relação entre o proprietário e a imobiliária, inclusive repasse atrasado, responsabilidade, comissão e taxa de administração.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, em sua maioria do Tribunal de Justiça do Ceará. Mostramos também as decisões em que o locador e a imobiliária perderam, reunidas na página Quando o inquilino ganha, porque informação honesta é a que mostra os dois lados.
Do lado do inquilino, a seção Aluguel de imóvel deste site trata dos mesmos temas pela ótica do locatário. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato e dos documentos de cada caso. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação em todo o Brasil.
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Perguntas rápidas
É inquilino?
A locação tem dois lados. Para quem mora de aluguel (caução, vistoria de saída, multa rescisória, reajuste, despejo), há uma seção própria, com as regras e decisões reais pela ótica do inquilino.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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