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Aluguel: proprietário e imobiliária

O locador pode cobrar aluguel adiantado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, não: o art. 20 proíbe o pagamento antecipado, e cobrá-lo é contravenção (art. 43, III). As exceções são a locação sem nenhuma garantia, em que se pode exigir até o sexto dia útil do mês vincendo, e a temporada.

A regra e as duas exceções

A proibição está no art. 20 e a exceção do contrato sem garantia no art. 42, ambos da Lei 8.245/1991:

Lei 8.245/1991, art. 20:

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Lei 8.245/1991, art. 42:

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Na temporada, o art. 49 permite receber tudo de uma vez, antecipadamente. Fora dessas hipóteses, exigir aluguel adiantado além de uma garantia pode ser considerado exigência indevida, com risco de multa em favor do locatário (art. 43).

Perguntas frequentes

Posso pedir o primeiro aluguel na assinatura? Se o contrato tem garantia, não como antecipação. Sem garantia, a lei permite exigir o aluguel até o sexto dia útil do mês vincendo.

Na temporada posso cobrar tudo antes? Sim, é exceção expressa dos arts. 20 e 49.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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