Quem aluga um imóvel residencial é protegido principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e pelo Código Civil. O Código de Defesa do Consumidor, segundo o STJ, não se aplica à relação entre locador e inquilino, mas pode alcançar a imobiliária, as plataformas e as empresas de garantia quando prestam serviço ao inquilino.
Esta seção reúne, em linguagem direta, os problemas mais comuns de quem mora de aluguel: caução que não volta, vistoria de saída usada para cobrar reformas, multa cobrada por inteiro de quem já cumpriu parte do contrato, imóvel com infiltração que ninguém conserta, taxas que a lei manda o locador pagar, reajuste aplicado errado, venda do imóvel sem oferta ao inquilino, seguro fiança, temporada e despejo.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, inclusive decisões em que o inquilino perdeu. Há uma página específica sobre quando o locador ganha, porque informação honesta mostra os dois lados.
O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato, das vistorias e dos documentos de cada caso. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, com atuação em todo o Brasil.
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É proprietário ou imobiliária?
A locação tem dois lados. Para quem aluga o imóvel ou administra a locação (inadimplência, despejo, fiador, seguro-fiança, repasse da imobiliária), há uma seção própria, com decisões reais, inclusive as desfavoráveis ao proprietário.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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