Início › Aluguel de imóvel › Perguntas › A caução pode ser maior que três aluguéis?
Aluguel de imóvel

A caução pode ser maior que três aluguéis?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel (art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991). O excesso é nulo e pode ser cobrado de volta.

O limite está na própria lei, junto com a regra de depósito em poupança:

Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º:

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

A 5ª Turma Recursal Provisória do TJCE declarou nula a cláusula de caução acima de três aluguéis:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000441-94.2019.8.06.0009, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 29/01/2021 favorável ao inquilino

A Turma declarou abusiva e nula a cláusula de caução em dinheiro acima do limite de três aluguéis do art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991 (sem determinar devolução, porque o valor já havia sido devolvido na rescisão). Afastou também a multa contratual pela saída antecipada, porque a família se mudou em razão da ida do cônjuge do locatário para trabalhar em outro estado, mitigando o art. 4º, parágrafo único, em atenção à proteção do núcleo familiar (art. 226 da Constituição).

Tese: Caução em dinheiro acima de três aluguéis é nula; a dispensa de multa por transferência pode alcançar a mudança do cônjuge por trabalho.

Partes: Locador(es) e locatário(s) pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

Se o contrato exigiu mais, o inquilino pode pedir a devolução do excesso, corrigido. Também vale conferir se não houve exigência de outra garantia ao mesmo tempo, o que a lei proíbe (art. 37, parágrafo único).

Perguntas frequentes

O limite vale para temporada? Na temporada, a lei permite receber antecipadamente aluguéis e encargos (art. 49). A caução continua sendo garantia, e o limite do art. 38 deve ser observado.

Três aluguéis mais o primeiro mês adiantado é permitido? O primeiro aluguel é contraprestação, não garantia. Mas a cobrança antecipada de aluguel, fora da temporada e de contratos sem garantia, é vedada.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Pagou caução acima do limite legal?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.