Sim. A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança, e todas as vantagens revertem ao inquilino no levantamento (art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991).
Como funciona a correção
Na prática, o valor a devolver é o depositado mais os rendimentos da poupança no período. A 2ª Turma Recursal do TJCE determinou exatamente essa atualização ao mandar compensar a caução com débitos do locatário:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001877-46.2023.8.06.0010, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/02/2025 parcialmente favorável
Em ação de cobrança do locador, a Turma determinou que a caução, destinada a garantir a devolução do imóvel em boas condições (inclusive com pintura), fosse compensada no cumprimento de sentença e atualizada pela caderneta de poupança. Também reduziu a multa contratual de três aluguéis para 50% de um aluguel, porque o atraso ocorreu só no último mês e já era compensado por juros e correção. Não houve dano moral.
Tese: A caução em dinheiro deve ser compensada com o valor atualizado pela poupança, e multa desproporcional ao inadimplemento pode ser reduzida.
Partes: Locador(es) e locatário(s) pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Se o locador não depositou em poupança, isso não o libera de devolver o valor corrigido, porque a lei garante ao inquilino as vantagens que o depósito teria gerado. Quando a devolução atrasa, também podem incidir juros e correção a partir da entrega das chaves, como decidiu a 4ª Turma Recursal:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000480-25.2023.8.06.0018, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/12/2024 parcialmente favorável
A vistoria de saída foi feita unilateralmente, sem prova de convocação dos locatários, e a documentação não afastou a presunção de desgaste natural (por exemplo, numa pia com desgaste possivelmente natural). A Turma determinou a devolução integral da caução, atualizada, e afastou a condenação por reparos. Em contrapartida, negou o ressarcimento de benfeitorias feitas sem autorização do locador e negou dano moral, por se tratar de mero dissabor contratual.
Tese: Vistoria de saída unilateral não justifica reter a caução; benfeitorias feitas por liberalidade e sem autorização não são ressarcidas.
Partes: Locatários pessoas físicas; locadora pessoa física; A Predial Administradora Cearense de Bens Imóveis Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso pedir o extrato da poupança da caução? Sim, é razoável pedir a comprovação do depósito e dos rendimentos.
E se a caução foi em cheque ou transferência para o locador? A natureza continua sendo de caução, e a devolução deve considerar a atualização.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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