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Aluguel de imóvel

Desconto de pontualidade e multa por atraso podem coexistir?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, segundo o STJ. O desconto por pagamento em dia é um incentivo do locador, e a multa moratória pode incidir sobre o valor integral do aluguel em caso de atraso, sem que isso seja dupla penalidade.

O entendimento e o limite

A Terceira Turma do STJ decidiu assim:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.745.916, Min. Nancy Andrighi, julgado em não informada na notícia (notícia de 25/03/2019) desfavorável ao inquilino

A Terceira Turma entendeu que não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, mesmo havendo previsão de abono de pontualidade, porque o abono é liberalidade do credor para incentivar o pagamento em dia e tem hipótese de incidência diferente da multa.

Tese: Desconto de pontualidade não impede a multa por atraso sobre o aluguel cheio.

Partes: Locador e locatário (não identificados).

Notícia: stj.jus.br

Isso não autoriza multas desproporcionais. A 2ª Turma Recursal do TJCE reduziu uma multa de três aluguéis aplicada por um único atraso no último mês do contrato, com base na proporcionalidade, e o art. 413 do Código Civil permite ao juiz reduzir penalidade manifestamente excessiva:

Código Civil, art. 413:

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001877-46.2023.8.06.0010, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/02/2025 parcialmente favorável

Em ação de cobrança do locador, a Turma determinou que a caução, destinada a garantir a devolução do imóvel em boas condições (inclusive com pintura), fosse compensada no cumprimento de sentença e atualizada pela caderneta de poupança. Também reduziu a multa contratual de três aluguéis para 50% de um aluguel, porque o atraso ocorreu só no último mês e já era compensado por juros e correção. Não houve dano moral.

Tese: A caução em dinheiro deve ser compensada com o valor atualizado pela poupança, e multa desproporcional ao inadimplemento pode ser reduzida.

Partes: Locador(es) e locatário(s) pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Qual o percentual comum de multa por atraso? O contrato define. Percentuais muito altos podem ser questionados como excessivos.

O desconto pode ser retirado se eu atrasar um mês? Sim, nesse mês. O desconto depende da condição de pagamento em dia.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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