Não. Durante a locação, a posse é do inquilino. O locador pode vistoriar o imóvel, mas mediante combinação prévia de dia e hora, e também pode mostrá-lo a interessados na compra (art. 23, IX, da Lei 8.245/1991).
O equilíbrio entre os direitos
O art. 23, IX, da Lei 8.245/1991 diz:
Lei 8.245/1991, art. 23, IX:
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
Ao mesmo tempo, o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação (art. 22, II). Entrar sem combinar, trocar fechaduras ou retirar bens do inquilino são condutas que podem gerar responsabilidade. Se a vistoria for para reparos urgentes, o inquilino deve permiti-los (art. 26), com direito a abatimento se durarem mais de 10 dias:
Lei 8.245/1991, art. 26:
Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
Perguntas frequentes
Posso recusar uma visita em horário que não me convém? A lei fala em combinação prévia; recusar sempre, sem justificativa, pode ser visto como infração. Proponha outro horário por escrito.
O locador pode ficar com uma cópia da chave? A lei não trata disso diretamente, mas usar a chave para entrar sem combinar viola a posse do inquilino.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
O locador está entrando no imóvel sem combinar?
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