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Aluguel de imóvel

Preciso avisar com 30 dias para sair do aluguel?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, no contrato por prazo indeterminado (inclusive o vencido e prorrogado). O inquilino pode sair sem multa por prazo, mas deve avisar por escrito com 30 dias; sem aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos (art. 6º da Lei 8.245/1991).

A regra

O art. 6º diz:

Lei 8.245/1991, art. 6º:

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Dentro do prazo do contrato, a regra é outra: vale a multa proporcional do art. 4º. Por isso, antes de avisar, confira se o prazo já terminou. Contratos vencidos em que o inquilino continuou no imóvel sem oposição são prorrogados por prazo indeterminado (arts. 46, § 1º, e 47).

O aviso deve ser escrito e com comprovante. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE lembrou que a falta de resposta a e-mails não prova recusa do locador, o que mostra a importância de usar meios que gerem confirmação:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0267879-29.2022.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao inquilino

A consignação de chaves foi julgada improcedente porque os locatários não provaram a recusa injustificada do locador (art. 335, I, do CC). A Câmara afirmou que a falta de resposta a mensagens eletrônicas não configura, por si só, recusa. Os locatários eram uma empresa gráfica e outros; a ementa não informa se a locação era residencial ou comercial.

Tese: Silêncio a e-mails não prova recusa; sem recusa demonstrada, a consignação de chaves não procede.

Partes: Layout Impressão Gráfica Ltda. e outros (locatários) e locador pessoa física.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Posso sair antes dos 30 dias pagando proporcional? Se o locador concordar, sim. Sem acordo, ele pode cobrar o equivalente ao período do aviso.

O aviso por WhatsApp vale? Pode valer como meio escrito, especialmente se houver resposta. Um meio com confirmação formal é mais seguro.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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