Em dinheiro, não: o limite legal é de três aluguéis, depositados em poupança, e o excesso é nulo. Para título de capitalização, há decisão de Turma Recursal do TJCE que não aplica esse teto, mas o tema não está pacificado.
O teto e a exceção discutida
O limite da caução em dinheiro está no art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991, e a Turma Recursal do TJCE já declarou nula a cláusula que o ultrapassa:
Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º:
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000441-94.2019.8.06.0009, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 29/01/2021 desfavorável ao proprietário
A Turma declarou abusiva e nula a cláusula de caução em dinheiro acima de três aluguéis (art. 38, § 2º), sem determinar devolução porque o valor já havia sido restituído. Também afastou a multa por saída antecipada quando a família se mudou porque o cônjuge do locatário foi trabalhar em outro estado.
Tese: Caução em dinheiro acima de três aluguéis é nula no excesso.
Partes: Locador(es) e locatário(s) pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Já o título de capitalização foi tratado como garantia distinta da caução em dinheiro, sem o limite do art. 38, § 2º:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001241-30.2025.8.06.0004, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/04/2026 favorável ao proprietário
O locatário questionou a exigência de caução em título de capitalização equivalente a seis aluguéis. A Turma manteve a validade do contrato: o título segue as normas da SUSEP quanto à correção, não se equipara à caução em dinheiro e, por isso, não se aplica o limite do art. 38, § 2º, que não pode ser ampliado por interpretação judicial. Dano moral negado.
Tese: Título de capitalização como garantia não se sujeita ao teto de três aluguéis da caução em dinheiro (entendimento de Turma Recursal).
Partes: A Predial Administradora Cearense de Bens Imóveis Ltda. EPP e locatário pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Como a questão ainda divide entendimentos, o locador que opta pelo título deve avaliar o risco de questionamento e não cumular com outra garantia.
Perguntas frequentes
Caução de quatro aluguéis em dinheiro é válida? Não no que passar de três aluguéis. O excesso é nulo e deve ser devolvido.
A caução precisa render juros? A caução em dinheiro deve ficar em poupança, e os rendimentos são do locatário na devolução.
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O outro lado: o que o inquilino pode alegar
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