Três anos, contados do vencimento de cada aluguel, pelo art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Passado esse prazo, o aluguel daquele mês não pode mais ser cobrado judicialmente.
Como o prazo funciona na prática
O prazo está no art. 206, § 3º, I, do Código Civil:
Código Civil, art. 206, § 3º, I:
§ 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
Como cada aluguel vence em um mês, cada parcela tem seu próprio prazo. Quem deixa a dívida acumular por anos perde as parcelas mais antigas. O ajuizamento da ação com citação válida interrompe a prescrição, e a demora causada pelo próprio Judiciário não prejudica o credor, como reconheceu o TJCE ao afastar prescrição intercorrente em caso de fiança:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0032523-16.2006.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 08/04/2026 favorável ao proprietário
Locação comercial prorrogada por prazo indeterminado. A sentença havia limitado a responsabilidade dos fiadores. A Câmara deu provimento ao recurso do espólio do locador e declarou a responsabilidade solidária dos fiadores por todos os aluguéis e encargos até a efetiva imissão na posse, porque havia cláusula até a entrega das chaves e não havia nos autos a notificação escrita de exoneração exigida pelo art. 40, X, da Lei 8.245/1991 e pelo art. 835 do CC. A prescrição intercorrente foi afastada pela demora atribuível ao Judiciário (Súmula 106 do STJ).
Tese: Sem notificação escrita de exoneração, o fiador com cláusula até a entrega das chaves responde por todo o período.
Partes: Espólio do locador e locatário e fiadores pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
O prazo vale para o fiador também? Sim, a pretensão contra o fiador segue a mesma natureza da dívida de aluguel.
Confissão de dívida muda o prazo? O reconhecimento do débito pelo devedor interrompe a prescrição, recomeçando a contagem.
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