Sim. O crédito documentado de aluguel e encargos acessórios, como condomínio, é título executivo extrajudicial pelo art. 784, VIII, do CPC, o que permite executar locatário e fiador sem ação de cobrança prévia.
O que isso muda para o locador
A força executiva vem do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil:
Código de Processo Civil, art. 784, VIII:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
Na execução, o devedor é citado para pagar, sob pena de penhora, e só se defende por embargos. O TJCE dispensou testemunhas no contrato para esse fim e validou a fiança até a entrega das chaves:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0115029-92.2019.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 21/01/2026 favorável ao proprietário
Embargos à execução de aluguéis. A Câmara afirmou que o contrato escrito de locação é título executivo extrajudicial pelo art. 784, VIII, do CPC, dispensando testemunhas (que no caso existiam), e que a cláusula de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves é válida na prorrogação por prazo indeterminado (art. 39), sem aplicação da Súmula 214 do STJ.
Tese: Contrato de locação escrito é título executivo, e a fiança até a entrega das chaves vale na prorrogação.
Partes: Locador(es) e locatário(s) pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O cuidado é apresentar memória de cálculo discriminada. Encargos sem documentação ou valores controvertidos, como danos ao imóvel, normalmente exigem ação de conhecimento.
Perguntas frequentes
Danos ao imóvel podem ser executados direto? Em regra não, porque dependem de prova e apuração. Aluguéis e encargos documentados, sim.
Contrato verbal serve para execução? Não. Locação verbal pode ser cobrada, mas por ação de conhecimento.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer saber se o seu contrato permite execução direta?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp