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Aluguel: proprietário e imobiliária

O fiador pode sair da fiança no meio da locação?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, na locação prorrogada por prazo indeterminado, notificando o locador; continua obrigado por 120 dias após a notificação. O locador pode então exigir do inquilino nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Exoneração e reação do locador

A regra está no art. 40, X e parágrafo único, da Lei 8.245/1991:

Lei 8.245/1991, art. 40, X e parágrafo único:

X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

Sem notificação escrita, o fiador com cláusula até a entrega das chaves continua respondendo. Em contrato ainda no prazo determinado, a notificação não tem efeito imediato:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0032523-16.2006.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 08/04/2026 favorável ao proprietário

Locação comercial prorrogada por prazo indeterminado. A sentença havia limitado a responsabilidade dos fiadores. A Câmara deu provimento ao recurso do espólio do locador e declarou a responsabilidade solidária dos fiadores por todos os aluguéis e encargos até a efetiva imissão na posse, porque havia cláusula até a entrega das chaves e não havia nos autos a notificação escrita de exoneração exigida pelo art. 40, X, da Lei 8.245/1991 e pelo art. 835 do CC. A prescrição intercorrente foi afastada pela demora atribuível ao Judiciário (Súmula 106 do STJ).

Tese: Sem notificação escrita de exoneração, o fiador com cláusula até a entrega das chaves responde por todo o período.

Partes: Espólio do locador e locatário e fiadores pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3066054-75.2025.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 22/07/2026 favorável ao proprietário

Fiadores embargaram a execução alegando notificação extrajudicial de exoneração, falta de testemunhas no contrato e excesso genérico. A Câmara manteve a execução: notificação de exoneração em contrato por prazo determinado não tem efeito imediato, o contrato de locação é título executivo, e a redução proporcional da multa não pode ser pedida pela primeira vez na apelação.

Tese: Em contrato por prazo determinado, a notificação de exoneração do fiador não produz efeito imediato.

Partes: F G Participações S.A. (locadora exequente) e fiadores pessoas físicas.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Se o inquilino não apresentar nova garantia no prazo, o contrato fica sem garantia, e a lei prevê liminar de despejo para esse caso (art. 59, § 1º, VII).

Perguntas frequentes

O fiador sai imediatamente após notificar? Não. Responde por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Posso despejar se o inquilino não trouxer novo fiador? Sim, após notificá-lo para apresentar nova garantia em 30 dias, a lei permite o desfazimento da locação.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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