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Imóvel na Planta

Imóvel na planta: direitos do comprador diante da construtora

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quem compra imóvel na planta tem direito a prazo certo de entrega, com tolerância máxima de 180 dias; passado esse prazo, a construtora deve indenizar o atraso (em regra, um aluguel por mês), devolver juros de obra cobrados indevidamente e, se o comprador preferir, devolver tudo o que foi pago.

Esta seção reúne, em linguagem direta, o que a lei e os tribunais dizem sobre os problemas mais comuns na compra de apartamento ou casa na planta: atraso na entrega, lucros cessantes, juros de obra (taxa de evolução da obra) cobrados depois do prazo, multa contratual invertida, desistência e distrato, corretagem e taxa SATI, imóvel entregue menor ou diferente, áreas comuns não entregues, atraso no habite-se e na escritura, condomínio e IPTU antes das chaves e correção pelo INCC.

As páginas se baseiam na Lei 4.591/1964 (com as mudanças da Lei 13.786/2018, a Lei do Distrato), no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e em decisões reais do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Ceará e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cada uma identificada pelo número do processo e pela fonte consultada. Também mostramos, de forma honesta, os casos em que a construtora ganha.

Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, com atuação em todo o Brasil em direito do consumidor. Cada caso depende do contrato e das provas, e nenhuma informação aqui substitui a análise individual.

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Mora de aluguel ou em condomínio?

Caução, vistoria de saída, multa rescisória e reajuste seguem a Lei do Inquilinato. Multas, taxa condominial, assembleias e regras do condomínio seguem o Código Civil. Veja as seções próprias.

É construtora ou incorporadora?

Para construtoras e incorporadoras (atraso, distrato, retenção, vícios, assistência técnica e inadimplência), há uma seção própria, com decisões reais, inclusive as desfavoráveis à empresa.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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