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Imóvel na Planta

Atraso na entrega do imóvel dá direito a dano moral?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nem sempre: o STJ e a maioria dos tribunais entendem que o simples atraso é inadimplemento contratual e não gera dano moral automático, que depende de consequência grave e comprovada.

Resposta

O dano material (aluguel, juros de obra) é presumido após a tolerância, mas o dano moral não. O STJ exige uma consequência concreta que cause sofrimento relevante, e várias turmas do TJDFT têm excluído condenações de R$ 5 mil por falta dessa prova.

STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.054.503/MG, Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/06/2023 (DJe 28/06/2023) parcialmente favorável

O STJ registrou que o mero atraso na entrega do imóvel, em regra, não gera dano moral, exigindo consequência fática grave. No caso, manteve o dano moral porque o tribunal de origem apontou situação que ultrapassou o mero dissabor, e reafirmou que as despesas de condomínio cabem ao adquirente a partir da entrega das chaves.

Tese: Dano moral por atraso depende de consequência concreta grave; condomínio só após as chaves.

Partes: Construtora e adquirentes.

Ementa: scon.stj.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 0799512-21.2025.8.07.0016 (Acórdão 2165829), Relator(a): Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 19/08/2026 parcialmente favorável

A Turma rejeitou a incompetência do Juizado (proveito econômico de R$ 28.530,58, abaixo de 40 salários-mínimos, e cálculo simples), afastou a pandemia como fortuito, manteve juros de obra e lucros cessantes de 0,5% ao mês, mas excluiu os R$ 5.000,00 de dano moral por entender que se tratava de mero inadimplemento contratual.

Tese: Atraso garante dano material presumido, mas dano moral exige algo além do inadimplemento.

Partes: Construtora e incorporadora de programa habitacional (não nomeadas na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

No Ceará, há acórdãos que concederam dano moral em atrasos longos com rescisão, como R$ 10 mil em casos contra Porto Freire e Theberge. Atrasos de anos, famílias sem moradia, casamento ou mudança frustrados e problemas de saúde documentados são as situações em que o pedido tem mais força.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0141026-77.2019.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 13/12/2023 favorável ao consumidor

A 2ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da Porto Freire e manteve a sentença: rescisão por atraso exacerbado na obra, devolução integral sem retenção, lucros cessantes de 0,5% do valor total atualizado do contrato desde abril de 2018 até a rescisão e dano moral de R$ 10.000,00. O relator destacou que a construtora não provou a entrega no prazo nem culpa do comprador, e afastou a tese de que a Comissão de Representantes do condomínio e o patrimônio de afetação deveriam responder pela dívida.

Tese: Sem prova de entrega no prazo, a construtora responde pela rescisão com devolução integral, lucros cessantes de 0,5% ao mês e dano moral.

Partes: Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. (em recuperação judicial); Vivenda dos Girassóis Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Quanto costuma ser? Não há valor fixo. Nos casos noticiados do TJCE, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme a gravidade.

Vale a pena pedir? Só com fatos concretos. Pedido genérico costuma ser negado.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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