Na cirurgia e no procedimento estético, a Justiça presume a culpa do profissional quando o resultado não é alcançado, por isso a defesa e a prevenção dependem de prova: prontuário completo, fotos, termo de consentimento específico e orientações registradas. Esta seção explica, pelo lado de clínicas, cirurgiões plásticos e demais profissionais da estética, o que a lei exige, quando eles têm razão e quando a lei está do lado do paciente.
Os temas cobrem a obrigação de resultado e a inversão do ônus da prova, a culpa exclusiva ou concorrente do paciente que não segue o pós-operatório, complicações sem erro técnico, quem pode aplicar toxina botulínica e preenchimento, a responsabilidade da clínica e do profissional autônomo, publicidade com antes e depois, cancelamento de pacotes e multa, cobrança de procedimento não pago, acordos com pacientes, avaliações negativas nas redes e a escolha entre Juizado Especial e vara cível quando há perícia.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais com número do processo e link para a fonte, do STJ, do TJCE e do TJDFT. A página Quando o paciente ganha reúne as condenações, porque prevenir exige conhecer também as derrotas. O conteúdo é informativo, não ensina a dificultar direitos do paciente e não substitui a análise do caso concreto.
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação em todo o Brasil.
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É paciente?
Esta seção é voltada a clínicas e profissionais. Para quem teve resultado ruim em cirurgia plástica, harmonização ou procedimento estético, há uma seção própria, com os direitos e as decisões pela ótica do paciente.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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