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Clínicas de estética e cirurgiões plásticos

O paciente pode exigir cópia do prontuário?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim: o paciente tem direito de acesso ao prontuário e de receber cópia quando pedir, e o Código de Ética Médica proíbe negar esse acesso. A recusa costuma gerar ação de exibição, que interrompe a prescrição, e cria má impressão no processo.

Como agir diante do pedido

Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), art. 88:

É vedado ao médico: [...] Art. 88. Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

A entrega deve ser feita de forma organizada e com protocolo de recebimento, preferencialmente sem demora. Não se deve condicionar a entrega ao pagamento de valores em aberto, nem editar ou completar o prontuário depois do pedido.

Um prontuário completo, entregue sem resistência, muitas vezes desestimula ações sem fundamento. E, se houver processo, ele será requisitado de qualquer forma.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Ação por suposto erro em cirurgia de implante de silicone nas mamas. O TJSP afastou a prescrição porque a paciente havia ajuizado antes ação de exibição de documentos. O STJ manteve: a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição.

Tese: O ajuizamento de ação de exibição de documentos (como o prontuário) interrompe a prescrição da pretensão indenizatória.

Partes: Médico e hospital x paciente.

Ementa: processo.stj.jus.br

Orientação do escritório: cópia do prontuário sem custo

No escritório, orientamos as clínicas de estética a entregar a cópia do prontuário sem cobrança. Quando o procedimento foi feito por médico, o art. 19 da Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) se aplica diretamente e garante a cópia sem ônus; quando foi feito por outro profissional de saúde, como dentista, biomédico ou fisioterapeuta, aplicamos a mesma regra por analogia, porque o art. 19 fala em prontuário médico, mas o art. 1º estende o Estatuto aos cuidados prestados por profissionais de saúde em geral.

Para qualquer profissional, inclusive quem não é da área da saúde, a LGPD já determina que o pedido do titular de acesso aos seus dados seja atendido sem custos (art. 18, § 5º). E negar ou dificultar a cópia não evita o processo: o STJ decidiu que a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição da pretensão indenizatória (REsp 2.138.653/SP).

Na prática: cópia integral (anotações, fotos, termos e evolução) em formato digital, entregue com protocolo e sem condicionar a pagamento ou a assinatura de qualquer documento. Um prontuário bem feito e entregue sem resistência costuma ser a melhor defesa da clínica.

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 1º:

Art. 1º É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:

Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, caput, II, §§ 3º e 5º:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) II - acesso aos dados; (...) § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. (...) § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Perguntas frequentes

Posso entregar só um resumo? O art. 88 do Código de Ética Médica fala em acesso ao prontuário e em cópia. Um resumo pode acompanhar, mas não substitui a cópia solicitada.

E se o paciente tiver dívida com a clínica? A dívida deve ser cobrada pelos meios próprios. Reter o prontuário como forma de pressão é conduta vedada e arriscada.

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O outro lado: o que o paciente pode alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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