Pelo menos 20 anos a partir do último registro: é o prazo mínimo da Lei 13.787/2018 para que prontuários em papel ou digitalizados possam ser eliminados, e as fotografias clínicas fazem parte do prontuário.
O que a lei estabelece
Lei 13.787/2018 (prontuário do paciente), art. 6º, caput e § 2º:
Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. [...] § 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.
Na estética, guardar bem o prontuário é também uma questão de defesa: a ação por fato do serviço prescreve em cinco anos contados da ciência do dano, e esse marco pode ser posterior ao procedimento. Sem o prontuário, a presunção de culpa da obrigação de resultado fica difícil de afastar.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0111662-12.2009.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 01/07/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Hidrolipoclasia aspirativa abdominal com seroma e necrose cutânea. A perícia reconheceu nexo causal parcial e o prontuário era parcialmente ilegível e incompleto. O TJCE reformou a sentença: a deficiência documental não pode beneficiar quem tinha o dever de registrar, o tabagismo e o ultrassom alegados não foram provados, e o termo de consentimento não é renúncia ao direito de reparação. Médico e clínica respondem solidariamente por danos materiais, morais e estéticos.
Tese: Prontuário incompleto não favorece o fornecedor; o termo de consentimento não transfere ao paciente os riscos da falha do serviço.
Partes: Paciente x médico e clínica de cirurgia plástica.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Com o fechamento da clínica ou a saída de um profissional, é preciso definir por escrito quem fica com a guarda dos prontuários, mantendo sigilo e acesso do paciente.
Perguntas frequentes
Posso guardar só em formato digital? A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e do uso de sistemas para guarda de prontuários, com requisitos de integridade e segurança. Verifique também as normas do seu conselho.
Fotos no celular do profissional contam como guarda? Não é recomendável. As fotos devem estar no sistema da clínica, vinculadas ao prontuário e com acesso controlado, em respeito à LGPD.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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