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Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Posso pedir meu prontuário à clínica?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, o paciente tem direito de acesso ao seu prontuário, e esse documento é central em qualquer discussão sobre erro estético. Se a clínica negar, é possível pedir a exibição judicial, o que inclusive interrompe a prescrição.

Por que o prontuário importa

O prontuário registra técnica, materiais, volumes, intercorrências e orientações. O TJCE já decidiu que prontuário incompleto ou ilegível não pode beneficiar o fornecedor, que tinha o dever de registrar.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0111662-12.2009.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 01/07/2026 favorável ao consumidor

Hidrolipoclasia aspirativa abdominal com seroma e necrose cutânea. A perícia reconheceu nexo causal parcial e o prontuário era parcialmente ilegível e incompleto. O TJCE reformou a sentença: a deficiência documental não pode beneficiar quem tinha o dever de registrar, o tabagismo e o ultrassom alegados não foram provados, e o termo de consentimento não é renúncia ao direito de reparação. Médico e clínica respondem solidariamente por danos materiais, morais e estéticos.

Tese: Prontuário incompleto não favorece o fornecedor; o termo de consentimento não transfere ao paciente os riscos da falha do serviço.

Partes: Paciente x médico e clínica de cirurgia plástica.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O STJ, por sua vez, reconheceu que a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição da pretensão indenizatória.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 favorável ao consumidor

Ação por suposto erro em cirurgia de implante de silicone nas mamas. O TJSP afastou a prescrição porque a paciente havia ajuizado antes ação de exibição de documentos. O STJ manteve: a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição.

Tese: O ajuizamento de ação de exibição de documentos (como o prontuário) interrompe a prescrição da pretensão indenizatória.

Partes: Médico e hospital x paciente.

Ementa: scon.stj.jus.br

O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo, incluindo prontuário, descrição cirúrgica, termo de consentimento e fotos registradas pela clínica.

Orientação do escritório: cópia do prontuário sem custo

No escritório, orientamos o paciente de cirurgia plástica, ou de procedimento estético feito por médico, a exigir a cópia do prontuário sem nenhum custo, porque aqui a Lei 15.378/2026 se aplica diretamente: o art. 19 garante o acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa e a cópia sem ônus. Se o procedimento foi feito por profissional que não é médico, a mesma orientação vale por analogia, e a LGPD reforça que o acesso do titular aos próprios dados é atendido sem custos (art. 18, § 5º).

O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo, e abranger prontuário, descrição cirúrgica, ficha anestésica quando houver, termo de consentimento, fotos e exames. Guarde a resposta, ou a falta dela.

Se a clínica negar, cabe ação de exibição de documentos, e o STJ decidiu que o ajuizamento dessa ação interrompe a prescrição da pretensão indenizatória (REsp 2.138.653/SP). Além disso, prontuário incompleto não favorece o fornecedor no processo (TJCE, Apelação 0111662-12.2009.8.06.0001).

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:

Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 1º:

Art. 1º É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, caput, II, §§ 3º e 5º:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) II - acesso aos dados; (...) § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. (...) § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Perguntas frequentes

A clínica pode cobrar pela cópia? Não, quando o procedimento foi feito por médico: a Lei 15.378/2026 (art. 19) garante a cópia do prontuário sem ônus. Se foi feito por outro profissional de saúde, aplicamos a mesma regra por analogia, e a LGPD (art. 18, § 5º) também prevê que o pedido do titular seja atendido sem custos.

E se o prontuário tiver sido alterado? Indícios de alteração devem ser levados ao perito e ao juiz, que avaliarão a confiabilidade do documento.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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