69 decisões reais sobre cirurgia e procedimentos estéticos, com número do processo e link para a fonte: 34 favoráveis ao consumidor, 11 parcialmente favoráveis e 24 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao consumidor
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 326.014/RJ, Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 28/08/2001 favorável ao consumidor
O STJ manteve acórdão que responsabilizou o médico pelos danos à paciente por ter assumido o risco de realizar operação de resultado absolutamente inconfiável.
Tese: O cirurgião que assume realizar cirurgia estética de resultado inconfiável responde pelos danos.
Partes: Médico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.097.955/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/09/2011 favorável ao consumidor
Cirurgia de natureza mista (estética e reparadora). O STJ fixou que a responsabilidade deve ser analisada de forma fracionada e negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão de origem, inclusive o valor de danos morais, que só é revisto quando ínfimo ou exagerado.
Tese: Nas cirurgias mistas, a obrigação é de resultado na parcela estética e de meio na parcela reparadora.
Partes: Médico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 985.888/SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/02/2012 favorável ao consumidor
Paciente desenvolveu processo alérgico após cirurgia estética. O tribunal de origem concluiu que não houve advertência quanto aos riscos e que o médico não provou caso fortuito. O STJ não conheceu do recurso, mantendo a condenação, e fixou que a obrigação de resultado gera presunção de culpa, e não responsabilidade objetiva.
Tese: Na cirurgia estética a obrigação é de resultado, com presunção de culpa e inversão do ônus da prova; cabe ao médico provar excludente, como o caso fortuito.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.081.793/SP, Min. Marco Buzzi, julgado em 17/09/2013 favorável ao consumidor
Complicações no pós-operatório de mamoplastia redutora, com infecção e necrose. Reconhecido o nexo entre a conduta negligente de médicos e enfermeiros do hospital e o dano, o STJ manteve a responsabilidade do hospital por seus empregados e prepostos, alterando apenas os juros. O CDC não foi aplicado porque os fatos eram anteriores à sua vigência.
Tese: O hospital responde pelos danos causados por seus empregados e prepostos no pós-operatório de cirurgia plástica.
Partes: Hospital x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.395.254/SC, Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2013 favorável ao consumidor
Ação de indenização por cirurgia estética. O STJ afirmou que a cirurgia estética é obrigação de resultado, com presunção de culpa e inversão do ônus da prova, e que o uso da técnica adequada não basta, por si só, para isentar o médico. Recurso especial conhecido e provido.
Tese: A cirurgia estética é obrigação de resultado; há presunção de culpa e o uso da técnica adequada não é suficiente para afastar a responsabilidade.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.540.580/DF, Min. Lázaro Guimarães (Des. convocado do TRF5); relator p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/08/2018 favorável ao consumidor
Caso de responsabilidade médica por falta de informação (não se trata de cirurgia estética). O STJ reconheceu dano extrapatrimonial pelo inadimplemento do dever de informar: a informação deve ser específica ao caso do paciente, o consentimento não pode ser genérico e o ônus de provar que informou é do médico ou do hospital.
Tese: O dever de informar exige esclarecimento individualizado; consentimento genérico (blanket consent) não vale, e sua violação gera responsabilidade civil por si só.
Partes: Paciente x médico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.848.862/RN, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/04/2022 favorável ao consumidor
Cirurgia para apneia do sono seguida de óbito na indução anestésica. A causa de pedir era a falta de esclarecimento sobre riscos específicos do paciente. O STJ restabeleceu a condenação por constatar apenas consentimento genérico e apoiou o dever de informação no Código de Ética Médica, no CDC (arts. 6º, III, e 14) e no art. 15 do Código Civil.
Tese: A informação ao paciente deve ser clara, precisa e individualizada; o consentimento genérico não protege o direito à autodeterminação.
Partes: Familiares do paciente x médicos.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.782.494/GO, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/04/2022 favorável ao consumidor
Cirurgia estética embelezadora com resultado insatisfatório e alteração morfológica corporal visível. O STJ manteve o dever de indenizar danos materiais, morais e estéticos, aplicando o art. 14 do CDC e a Súmula 7.
Tese: Resultado insatisfatório com alteração corporal visível em cirurgia embelezadora gera dever de indenizar, inclusive dano moral.
Partes: Médico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Seção, Recurso Especial Repetitivo nº REsp 1.870.834/SP (Tema Repetitivo 1069), Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 favorável ao consumidor
Recurso repetitivo sobre cirurgias plásticas em paciente pós-bariátrica. O STJ fixou que a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico assistente é de cobertura obrigatória, por integrar o tratamento da obesidade mórbida, e que, havendo dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, arcando com os honorários, sem prejuízo do direito de ação.
Tese: É de cobertura obrigatória a cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica indicada pelo médico assistente (Tema 1069).
Partes: Operadora de plano de saúde x beneficiária.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.580.895/RO, Min. Raul Araújo, julgado em 19/08/2024 favorável ao consumidor
Cirurgia íntima eletiva com resultado não atingido e erro atestado por perícia. O STJ manteve a responsabilidade do médico e considerou proporcional o dano moral de R$ 10.000,00.
Tese: A cirurgia plástica eletiva é obrigação de resultado e atrai presunção de responsabilidade, cabendo ao médico provar excludente.
Partes: Médico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.173.636/MT, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 favorável ao consumidor
Mamoplastia estética em que a perícia não apontou erro técnico, mas constatou que as mamas não ficaram melhores do que antes, persistindo ptose e assimetria. O STJ manteve a condenação: na cirurgia estética não reparadora a responsabilidade é subjetiva com culpa presumida e inversão do ônus da prova, e o médico não demonstrou fator alheio à sua atuação. Tema divulgado no Informativo 838 do STJ.
Tese: Em cirurgia plástica estética não reparadora, se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional, ainda que não verificada imperícia, negligência ou imprudência; o critério é o senso comum, e não a avaliação subjetiva de cada paciente.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.970.659/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 31/03/2025 favorável ao consumidor
Ação por falha na prestação de serviços hospitalares e médicos em cirurgia estética. O STJ conheceu em parte do recurso e lhe deu parcial provimento, afirmando que, sendo a causa de pedir a falha em cirurgia estética (obrigação de resultado), há presunção de culpa e inversão do ônus da prova, que é regra de instrução.
Tese: Na cirurgia estética há presunção de culpa e inversão do ônus da prova, inclusive na ação que envolve o hospital.
Partes: Paciente x hospital.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.291.705/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 27/10/2025 favorável ao consumidor
O acórdão de origem reconheceu a responsabilidade solidária do médico e da clínica por cirurgia plástica estética e majorou os danos morais para R$ 40.000,00. O STJ manteve a responsabilidade e o valor, ajustando apenas os honorários de sucumbência.
Tese: Em procedimento estético a responsabilidade do médico é presumida como obrigação de resultado, cabendo a ele provar que adotou todas as cautelas.
Partes: Médico, clínica e seguradora x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.543.366/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/11/2025 favorável ao consumidor
O STJ manteve condenação por falha no dever de informar, afirmando que a ausência de consentimento informado é fundamento autônomo de responsabilidade, mesmo quando a perícia afasta falha técnica no procedimento. O valor dos danos morais foi considerado razoável.
Tese: A ausência de consentimento informado gera responsabilidade civil ainda que a perícia afaste erro técnico.
Partes: Profissional ou estabelecimento de saúde x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 favorável ao consumidor
Ação por suposto erro em cirurgia de implante de silicone nas mamas. O TJSP afastou a prescrição porque a paciente havia ajuizado antes ação de exibição de documentos. O STJ manteve: a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição.
Tese: O ajuizamento de ação de exibição de documentos (como o prontuário) interrompe a prescrição da pretensão indenizatória.
Partes: Médico e hospital x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 3.120.735/ES, Min. Moura Ribeiro, julgado em 01/06/2026 favorável ao consumidor
O acórdão estadual reconheceu obrigação de resultado e responsabilidade do profissional em cirurgia plástica estética, fixando danos morais e estéticos em R$ 10.000,00 cada. O STJ manteve a responsabilidade, pois a excludente não foi comprovada, e manteve os valores.
Tese: Em cirurgia estética há presunção de responsabilidade e cabe ao profissional comprovar excludente.
Partes: Clínica e médico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ (origem TJCE), Presidência do STJ, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 2.005.172/CE, Min. Humberto Martins (Presidente), julgado em 03/02/2022 (DJe) favorável ao consumidor
O TJCE determinou cobertura de cirurgia plástica após bariátrica (ptose mamária grau III, abdome em avental, diástase e hérnia umbilical), descaracterizando a finalidade exclusivamente estética. O STJ não conheceu do recurso especial da operadora.
Tese: Cirurgia plástica que constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida não tem finalidade exclusivamente estética.
Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. x beneficiária.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 2.736.178/CE, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/12/2024 (DJEN) favorável ao consumidor
O TJCE, em agravo de instrumento, manteve tutela de urgência para cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica (mamas, braços, abdome) indicadas por laudo médico e relatório psicológico, aplicando o Tema 1069. O STJ negou provimento ao agravo da operadora.
Tese: Cirurgias reparadoras pós-bariátrica indicadas pelo médico assistente devem ser cobertas pelo plano (Tema 1069), inclusive em tutela de urgência quando demonstrados os requisitos.
Partes: Hapvida Assistência Médica S.A. x beneficiária.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 2.962.562/CE, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/10/2025 (DJEN) favorável ao consumidor
O TJCE manteve sentença que obrigou o plano a autorizar cirurgia reparadora pós-bariátrica, prescrita por médicos e psicóloga, com dano moral de R$ 2.000,00, afirmando que a auditoria do plano não prevalece sobre o relatório fundamentado do médico assistente. O STJ negou provimento ao agravo.
Tese: A conclusão da auditoria do plano não impede a cirurgia reparadora indicada de forma fundamentada pelo médico assistente.
Partes: Unimed do Ceará (Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará) x beneficiária.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
TJCE, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 20455-32.2009.8.06.0000 (grafia publicada na notícia: 20455-32-2009.8.06.0000), Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 24/08/2011 favorável ao consumidor
Paciente com problema sério na coluna em razão do tamanho das mamas teve mamoplastia indicada pelo ortopedista e negada pelo plano como estética. A 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a liminar que obrigou a operadora a autorizar a cirurgia reparadora.
Tese: Mamoplastia com indicação ortopédica é reparadora e deve ser coberta pelo plano.
Partes: Hapvida Assistência Médica x beneficiária.
Notícia: www.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno nº 0629565-25.2017.8.06.0000/50000, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 27/02/2019 favorável ao consumidor
Paciente pós-bariátrica que perdeu 40 kg apresentou flacidez de pele associada à lipodistrofia. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve liminar da 16ª Vara Cível de Fortaleza que obrigou a operadora a custear os procedimentos indicados, por considerar demonstrada a urgência nos relatórios médicos.
Tese: O plano deve custear procedimentos reparadores pós-bariátrica indicados por relatório médico, inclusive em tutela de urgência quando há urgência demonstrada.
Partes: Hapvida Assistência Médica x beneficiária.
Notícia: www.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001645-05.2023.8.06.0246, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor
Negativa de cirurgia plástica reparadora decorrente do tratamento de obesidade mórbida. Com laudos médicos de natureza reparadora, a Turma aplicou o Tema 1069, reconheceu falha do serviço e manteve a indenização por danos morais, afastando apenas a litigância de má-fé.
Tese: A negativa de cirurgia reparadora com indicação médica, sem prova de caráter estético, é falha do serviço e pode gerar dano moral.
Partes: Operadora de plano de saúde x beneficiária.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0241950-23.2024.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 favorável ao consumidor
Apelações recíprocas em ação por danos de cirurgia plástica estética. O TJCE afirmou a obrigação de resultado com presunção de culpa, negou o recurso da ré, majorou os danos morais para R$ 10.000,00 e reconheceu os danos materiais dos procedimentos reparadores, cuja quantia será apurada em liquidação por arbitramento.
Tese: Em cirurgia estética há obrigação de resultado com presunção de culpa; procedimentos reparadores incontroversos geram dever de ressarcir os gastos.
Partes: Paciente x cirurgiã plástica.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276253-68.2021.8.06.0001, Juiz convocado Eduardo de Castro Neto, julgado em 18/09/2025 favorável ao consumidor
Apelação do médico contra condenação por erro em abdominoplastia e lipoaspiração. O TJCE manteve os valores de R$ 10.000,00 (danos materiais), R$ 5.000,00 (danos morais) e R$ 18.800,00 (danos estéticos), readequando apenas honorários, por caber ao médico provar que o insucesso decorreu de fatores alheios à sua atuação.
Tese: Cirurgia plástica estética é obrigação de resultado com culpa presumida; o médico deve provar fator alheio para se eximir.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0271768-59.2020.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor
Blefaroplastia inferior seguida de ectrópio e aplicação de ácido hialurônico na tentativa de correção. A sentença de improcedência foi reformada: a profissional não demonstrou ter agido dentro do conhecimento médico, operando-se a inversão do ônus pelo art. 14, § 3º, do CDC. Reconhecidos danos morais e estéticos e danos materiais em parte.
Tese: Na cirurgia estética, obrigação de fim, cabe ao profissional provar a técnica adequada; não o fazendo, responde por danos morais e estéticos.
Partes: Paciente x médica.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0212701-27.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor
Preenchimento labial com nódulos, inchaço e hiperpigmentação comprovados por fotos, laudo odontológico e perícia. A clínica responde objetivamente (CDC, art. 14). O TJCE determinou a restituição do pacote pago, em dobro, e majorou o dano moral de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, considerando a lesão em região exposta do rosto.
Tese: Dano moral em erro de preenchimento facial é presumido quando há lesão à integridade física em região exposta.
Partes: Consumidora x clínica de estética.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000355-38.2025.8.06.0034, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 16/06/2026 favorável ao consumidor
Mamoplastia com mastopexia. A Turma Recursal rejeitou a incompetência do Juizado, o cerceamento de defesa e a ilegitimidade da clínica, por entender suficiente o conjunto probatório sem perícia. Assimetria mamária e cicatrizes inestéticas foram comprovadas e a insatisfação foi corroborada pelo próprio profissional. Mantida a condenação por danos materiais, morais e estéticos, cumulados.
Tese: Quando a prova documental basta, o Juizado pode julgar caso de cirurgia estética; danos morais e estéticos são cumuláveis.
Partes: Médico e clínica x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0112310-74.2018.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor
Gluteoplastia com implantes associada a rinoplastia e lipoaspiração, com lesão do nervo ciático e sequelas permanentes. A perícia judicial apontou falha técnica, ausência de consentimento informado específico e manejo pós-operatório inadequado. O TJCE negou o recurso do médico, afirmou que decisões do CREMEC e do CFM não vinculam a esfera cível e majorou os danos morais de R$ 30.000,00 para R$ 50.000,00.
Tese: Arquivamento ético no conselho profissional não impede a condenação cível quando a perícia judicial demonstra falha técnica.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0111662-12.2009.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 01/07/2026 favorável ao consumidor
Hidrolipoclasia aspirativa abdominal com seroma e necrose cutânea. A perícia reconheceu nexo causal parcial e o prontuário era parcialmente ilegível e incompleto. O TJCE reformou a sentença: a deficiência documental não pode beneficiar quem tinha o dever de registrar, o tabagismo e o ultrassom alegados não foram provados, e o termo de consentimento não é renúncia ao direito de reparação. Médico e clínica respondem solidariamente por danos materiais, morais e estéticos.
Tese: Prontuário incompleto não favorece o fornecedor; o termo de consentimento não transfere ao paciente os riscos da falha do serviço.
Partes: Paciente x médico e clínica de cirurgia plástica.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20090110786354APC, Des. Romeu Gonzaga Neiva, julgado em 27/06/2012 favorável ao consumidor
Bioplastia de panturrilhas com aplicação de PMMA seguida de infecção grave. Reconhecido o dever de reparar e majorada a indenização por danos morais.
Tese: Aplicação estética de PMMA com infecção grave gera dever de indenizar, pela obrigação de resultado.
Partes: Paciente x responsável pelo procedimento.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0722306-20.2018.8.07.0001, Des. Alfeu Machado, julgado em 03/07/2019 favorável ao consumidor
Tratamentos de rejuvenescimento (toxina botulínica, fios de sustentação e luz pulsada) que custaram R$ 8.200,00 sem melhora visível. O termo de consentimento era genérico e não informava de forma clara que o resultado poderia não ocorrer. Mantida a restituição do valor pago.
Tese: Termo de consentimento genérico (blanket consent) não afasta o dever de informar, sobretudo com paciente idosa.
Partes: Clínica e profissionais x consumidora idosa.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0712862-50.2024.8.07.0001, Des. Mauricio Silva Miranda, julgado em 05/11/2025 favorável ao consumidor
Laudo pericial atestou falha na harmonização facial com sequelas estéticas e funcionais graves e permanentes no nariz e na região perioral, com oito cirurgias de reconstrução. O TJDFT majorou os danos morais e estéticos para R$ 20.000,00 cada, aplicando a Súmula 387 do STJ.
Tese: Dano estético e dano moral são cumuláveis em falha de harmonização facial comprovada por perícia.
Partes: Paciente x prestadora do procedimento de harmonização facial.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0708051-86.2025.8.07.0009, Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 25/06/2026 favorável ao consumidor
Aplicação de ácido hialurônico facial com assimetria visível e retornos infrutíferos; a biomédica responsável teve o registro suspenso por violação ética. A clínica responde objetivamente (CDC, art. 14). Mantida a restituição de R$ 1.709,96 e reduzido o dano moral a R$ 2.000,00, valor pedido na inicial.
Tese: A clínica de estética pessoa jurídica responde objetivamente pela falha em aplicação de ácido hialurônico, que é obrigação de resultado.
Partes: Clínica de estética (pessoa jurídica) x consumidora.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJMG, 11ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.25.390850-3/001, Juiz convocado Adilon Cláver de Resende, julgado em 2026-01 (notícia de 16/01/2026) favorável ao consumidor
Contratada a aplicação de fios de PDO no rosto, a consumidora sofreu inflamações e manchas; exames apontaram ácido hialurônico e PMMA, substância diversa da contratada, exigindo cirurgia de retirada. Mantida a condenação solidária: R$ 23,1 mil de danos materiais e R$ 25 mil de danos morais e estéticos.
Tese: Procedimento estético é obrigação de resultado; o uso de material diverso do contratado reforça a falha do serviço.
Partes: Clínica de estética e esteticista x consumidora.
Notícia: www.tjmg.jus.br
Parcialmente favoráveis
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 457.312/SP, Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 19/11/2002 parcialmente favorável
Insucesso de lipoaspiração. O STJ admitiu cumular a indenização por dano moral em sentido estrito com a indenização por dano estético e, no mesmo julgamento, excluiu a verba de dote prevista no Código Civil de 1916 e a multa processual.
Tese: No insucesso de cirurgia estética é possível cumular dano moral e dano estético.
Partes: Paciente x médico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.989.585/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/09/2022 parcialmente favorável
Cirurgia plástica estética com resultado não atingido. A origem condenou o médico a devolver o valor pago e também a custear nova cirurgia com outro profissional. O STJ afastou a cumulação: devolver o preço equivale a resolver o contrato, e custear nova cirurgia equivale a exigir o cumprimento por terceiro (CC, art. 249). Manteve apenas a restituição.
Tese: Não se cumulam a restituição do valor pago e o custeio de nova cirurgia estética por terceiro, sob pena de enriquecimento ilícito; o paciente escolhe uma das vias, sem prejuízo de perdas e danos.
Partes: Cirurgião plástico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.262.304/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/08/2026 parcialmente favorável
Erro em cirurgia plástica sem vínculo de emprego ou subordinação entre médico e hospital. O STJ reafirmou que a responsabilidade objetiva do hospital se limita aos serviços do próprio estabelecimento (internação, instalações, equipamentos, enfermagem), não alcançando falha técnica exclusiva do médico sem vínculo, e reiterou que não se cumula ressarcimento com custeio de nova cirurgia. Recursos dos réus providos.
Tese: Hospital não responde por falha técnica exclusiva de médico sem vínculo com ele; a solidariedade não se presume.
Partes: Hospital e médico x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Recurso Especial (decisão monocrática) nº REsp 1.690.299/CE, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 03/10/2017 (DJe) parcialmente favorável
O TJCE reconheceu a obrigação de cobrir mamoplastia redutora por hipertrofia mamária grave (gigantomastia), afastando a tese de finalidade estética, mas negou dano moral. O STJ manteve, entendendo que a recusa fundada em interpretação contratual razoável não gera, por si só, dano moral.
Tese: Mamoplastia redutora por patologia comprovada não é estética e deve ser coberta; o dano moral pela recusa depende das circunstâncias.
Partes: Beneficiária x cooperativa médica (plano de saúde).
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0051090-91.2020.8.06.0070, Juíza convocada Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 04/02/2026 parcialmente favorável
Mamoplastia redutora indicada pelo médico assistente para gigantomastia com hérnia de disco e dor lombar crônica. O TJCE reconheceu a natureza reparadora e terapêutica, a obrigação de cobertura apesar da ausência no rol da ANS (Lei 9.656/98, art. 10) e o dano moral pela recusa, admitindo ajuste do valor; agravo interno parcialmente provido.
Tese: Mamoplastia redutora para tratar quadro clínico incapacitante é reparadora e não se equipara a procedimento estético.
Partes: Operadora de plano de saúde x beneficiária.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0244968-57.2021.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 26/03/2026 parcialmente favorável
Otoplastia com assimetria. Aplicando o critério do senso comum do REsp 2.173.636/MT, o TJCE viu melhora estética sem desarmonia perceptível ao olhar médio e negou dano moral. Reconheceu, porém, a responsabilidade solidária da empresa gestora e a abusividade da cobrança de R$ 750,00 pelo retoque, determinando a restituição e a realização do retoque sem custo, sob multa diária.
Tese: O retoque necessário para completar o resultado contratado integra o serviço e não pode ser cobrado à parte; a empresa que gere e cobra o serviço responde na cadeia de fornecimento.
Partes: Paciente x empresa gestora de serviços de estética.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3019682-71.2025.8.06.0000, Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 09/07/2026 parcialmente favorável
O juízo dispensou a perícia porque a autora faltou a dois exames designados. O TJCE deu parcial provimento ao agravo para reabrir de forma limitada a instrução e permitir perícia direta ou, se inviável, indireta (documental), afirmando que a obrigação de resultado não dispensa a análise técnica do caso concreto.
Tese: A cirurgia estética gera presunção de culpa, mas não responsabilidade automática; a prova técnica tem especial relevância.
Partes: Médico x paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700874-43.2022.8.07.0020, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 06/06/2024 parcialmente favorável
Harmonização facial, Sculptra e fios de PDO nas pernas. Para a harmonização e o Sculptra não houve prova de dano; para os fios de PDO a perícia mostrou que o resultado não foi atingido, gerando restituição do valor e dano moral. Negados o dano estético e o custeio de cirurgia reparadora sem correlação pericial.
Tese: Procedimento estético é obrigação de resultado, mas cada procedimento exige prova própria do resultado não atingido.
Partes: Consumidora x prestadora de procedimentos estéticos.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701241-03.2022.8.07.0009, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 08/04/2026 parcialmente favorável
Mastopexia com implantes com complicações pós-operatórias. O resultado não foi alcançado, o que configura vício do serviço e autoriza a restituição de R$ 16.450,00 (CDC, art. 20). Os danos morais e estéticos foram negados porque a perícia afastou culpa do médico e havia termo de consentimento assinado por paciente apta a compreendê-lo.
Tese: Resultado estético não atingido autoriza restituição do valor como vício do serviço, mas indenização por fato do serviço exige culpa do médico.
Partes: Paciente x clínica estética e cirurgião.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700043-72.2020.8.07.0017, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 24/09/2026 parcialmente favorável
Mastopexia com prótese e abdominoplastia. A perícia considerou adequado o resultado das mamas, mas constatou lateralização da cicatriz umbilical ligada à abdominoplastia. Mantidas a obrigação de custear a correção e as indenizações por danos morais e estéticos, sem restituição integral do preço.
Tese: Obrigação de resultado não se confunde com satisfação subjetiva; falha parcial comprovada gera custeio da correção e dano moral e estético.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TRF-1, 8ª Turma, Apelação em Ação Civil Pública nº 1003948-83.2019.4.01.3400, Desa. Maura Moraes Tayer (relatora para o acórdão), julgado em 19/08/2026 parcialmente favorável
Por maioria, a 8ª Turma do TRF-1 declarou ilegal a Resolução CFO 198/2019, que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, por extrapolar o poder regulamentar. Segundo as notícias, o julgamento foi por maioria, há embargos de declaração das duas partes pendentes e a decisão ainda não é definitiva. Não é ação de consumidor; o resultado foi marcado como parcial apenas para indicar que a questão segue em aberto.
Tese: Conselho profissional não pode ampliar por resolução as atribuições da profissão definidas em lei federal.
Partes: CFM e SBD x Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Notícia: www.migalhas.com.br
Desfavoráveis ao consumidor
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.180.815/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/08/2010 desfavorável ao consumidor
O STJ negou provimento ao recurso. Reconheceu que a cirurgia estética é obrigação de resultado, mas que a responsabilidade continua subjetiva e que o caso fortuito, quando comprovado, rompe o nexo causal. Destacou que age conforme a boa-fé o médico que colhe termo de consentimento informado alertando sobre problemas possíveis no pós-operatório.
Tese: Comprovado o caso fortuito (fator externo e alheio à atuação do cirurgião), afasta-se o dever de indenizar mesmo na obrigação de resultado.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.269.832/RS, Min. Castro Meira, julgado em 06/09/2011 desfavorável ao consumidor
A instância de origem concluiu que a cirurgia não tinha natureza estética e aplicou a obrigação de meio. O STJ não conheceu do recurso (Súmula 7) e acrescentou que, mesmo se fosse estética, a responsabilidade seguiria subjetiva e o caso fortuito demonstrado afastaria o dever de indenizar.
Tese: Afastada a natureza estética da cirurgia, aplica-se a obrigação de meio; o caso fortuito demonstrado rompe o nexo causal.
Partes: Paciente x ente público.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 819.008/PR, Min. Raul Araújo, julgado em 04/10/2012 desfavorável ao consumidor
Cirurgia plástica com finalidade estética e também reparadora, de natureza terapêutica. Reconhecida a natureza mista e a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais (CDC, art. 14, § 4º), o STJ deu provimento ao recurso especial e julgou improcedente o pedido reparatório.
Tese: Se a cirurgia tem finalidade também reparadora, não se aplica de forma generalizada a obrigação de resultado; exige-se prova de culpa quanto à parcela reparadora.
Partes: Profissionais médicos x paciente.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº AgRg no AREsp 764.697/ES, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 01/12/2015 desfavorável ao consumidor
O tribunal de origem reconheceu caso fortuito como excludente de responsabilidade do cirurgião plástico. O STJ manteve a conclusão.
Tese: O caso fortuito tem força liberatória e exime o cirurgião plástico, pois rompe o nexo causal.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 1.782.848/RJ, Min. Moura Ribeiro, julgado em 15/04/2019 desfavorável ao consumidor
Ação por erro em cirurgia plástica. O tribunal local reconheceu a prescrição pelo art. 27 do CDC, contando os cinco anos da ciência inequívoca do dano e da autoria. O STJ manteve e aplicou multa ao agravo.
Tese: Aplica-se o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC ao erro em cirurgia plástica, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.
Partes: Paciente x médico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.229.553/PR, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/10/2025 desfavorável ao consumidor
Com base em perícias médicas, o tribunal de origem concluiu que não houve erro e que a cirurgia estética alcançou seu resultado. O STJ manteve a decisão (Súmula 7).
Tese: Se a perícia conclui que a cirurgia estética alcançou o resultado, não há dever de indenizar.
Partes: Paciente x médico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.646.348/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 09/03/2026 desfavorável ao consumidor
Abdominoplastia e lipoescultura. O TJSP manteve a improcedência com base em laudo que apontou complicação pós-operatória de causa indeterminada, sem relação com falha técnica, e ausência de infração ao dever de informação. O STJ não conheceu do recurso especial.
Tese: Complicação de causa indeterminada, sem falha técnica comprovada pela perícia, pode afastar o dever de indenizar.
Partes: Paciente x médico e clínica.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 3.062.394/DF, Min. Humberto Martins, julgado em 04/05/2026 desfavorável ao consumidor
O tribunal de origem, com base na perícia, concluiu que não houve erro técnico e que a paciente não seguiu todas as recomendações do pós-operatório, o que contribuiu para o resultado insatisfatório. O STJ manteve a decisão.
Tese: A presunção de culpa é relativa e pode ser afastada por prova de ausência de culpa, inclusive quando o paciente descumpre orientações pós-operatórias.
Partes: Paciente x médico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.261.448/DF, Min. Humberto Martins, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao consumidor
A perícia indicou correta execução da cirurgia estética e atribuiu o resultado insatisfatório da cicatrização ao ganho de peso e a fatores pessoais, além de prévia informação dos riscos em termo de consentimento. O STJ manteve a improcedência por depender de reexame de provas.
Tese: A presunção de culpa da cirurgia estética é afastada quando a prova técnica demonstra excludente, como fatores pessoais de cicatrização e ganho de peso.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ (origem TJCE), 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.211.626/CE, Min. Daniela Teixeira, julgado em 25/08/2025 desfavorável ao consumidor
Recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que manteve a improcedência de ação por insatisfação com cirurgia plástica estética. O TJCE concluiu, com base em laudo pericial detalhado, que a cirurgia foi bem executada, sem dano estético nem infração ao dever de informação. O STJ não conheceu do recurso (Súmulas 5 e 7).
Tese: Em procedimentos estéticos a presunção de culpa é relativa e o médico pode afastá-la provando ausência de negligência, imprudência ou imperícia.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 3.047.316/CE, Des. convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG), julgado em 01/10/2026 (DJEN) desfavorável ao consumidor
Ação por infecção em prótese após cirurgia estética. O TJCE reconheceu culpa presumida e inversão do ônus, mas manteve a improcedência porque os documentos não ligavam a infecção a desídia do médico e a autora, intimada, dispensou reiteradamente a prova pericial. O STJ manteve o acórdão.
Tese: Mesmo com culpa presumida, a recusa do paciente em produzir perícia e a falta de nexo causal levam à improcedência.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001705-59.2022.8.06.0004, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 28/11/2023 desfavorável ao consumidor
Cirurgia plástica com resultado diferente do pretendido pela paciente. A Turma manteve a improcedência por ausência de demonstração do insucesso do procedimento e dos danos.
Tese: Mesmo na obrigação de resultado, cabe ao paciente demonstrar minimamente o insucesso e os danos.
Partes: Paciente x prestador do serviço.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3020066-34.2025.8.06.0000, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 22/01/2026 desfavorável ao consumidor
Liminar de primeiro grau obrigava a cobertura de dermolipectomia abdominal, correção de diástase e hernioplastia pós-bariátrica. O TJCE reformou a decisão por ausência de perigo de dano imediato em cirurgia de caráter eletivo, remetendo o mérito à instrução.
Tese: Cirurgia pós-bariátrica eletiva, sem risco imediato, pode não justificar liminar, embora o Tema 1069 reconheça a cobertura.
Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. x beneficiária.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3012920-39.2025.8.06.0000, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
Pedido de tutela de urgência para cirurgias pós-bariátricas. A junta médica da operadora apontou dúvida razoável sobre o caráter reparador e o TJCE manteve o indeferimento da liminar, por exigir dilação probatória e não haver urgência demonstrada.
Tese: Havendo dúvida técnica fundamentada por junta médica e sem urgência, a tutela de urgência pode ser negada, sem prejuízo da ação.
Partes: Beneficiária x operadora de plano de saúde.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0182141-83.2016.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao consumidor
Lifting facial, blefaroplastia e braquioplastia. O laudo de especialista concluiu que as cicatrizes estavam dentro do esperado, houve melhora da flacidez e a queda posterior dos tecidos decorreu do envelhecimento natural. A necessidade de retoques não foi considerada erro, a paciente interrompeu o acompanhamento e as testemunhas só relataram insatisfação subjetiva. Improcedência mantida.
Tese: A presunção de culpa é relativa e cede diante de laudo conclusivo de regularidade técnica; retoque não é, por si só, erro médico.
Partes: Paciente x cirurgião plástico.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0138879-30.2009.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao consumidor
Implante de prótese mamária seguido de infecção por micobactéria, com retirada das próteses. A autora dispensou a prova pericial, o CREMEC e o CFM arquivaram a denúncia ética e não se identificou origem hospitalar da contaminação. Improcedência mantida e honorários de sucumbência majorados.
Tese: Quem dispensa a perícia assume o risco de não provar erro médico e nexo causal, mesmo em cirurgia estética.
Partes: Paciente x cirurgião plástico e hospital.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0152224-48.2018.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao consumidor
Paciente pós-bariátrico pediu torsoplastia bilateral e correção de lipodiastase. A perícia judicial concluiu que os procedimentos tinham finalidade predominantemente estética e os relatórios particulares não a infirmaram. Improcedência mantida: o Tema 1069 não torna automaticamente obrigatória toda plástica após a bariátrica.
Tese: O Tema 1069 não abrange cirurgia pós-bariátrica que a perícia judicial qualifica como predominantemente estética.
Partes: Beneficiário x operadora de plano de saúde.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0705309-16.2019.8.07.0004, Des. Angelo Passareli, julgado em 05/10/2022 desfavorável ao consumidor
Abdominoplastia e lipoescultura com cicatriz questionada. O laudo pericial foi conclusivo pela ausência de erro, negligência, imperícia ou imprudência, o que afastou o nexo causal. Sentença de improcedência mantida.
Tese: A responsabilidade do cirurgião plástico é subjetiva, ainda que de resultado; laudo conclusivo sem erro afasta a indenização.
Partes: Paciente x médico e estabelecimento.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0723822-54.2023.8.07.0016, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 17/05/2024 desfavorável ao consumidor
Harmonização facial com ácido hialurônico seguida de inchaço. O contrato informava que as alterações poderiam durar de 1 a 8 semanas e as fotos foram tiradas antes do fim do ciclo de recuperação. A Turma manteve a improcedência e considerou válida a cláusula de prazo para resultados.
Tese: Efeitos esperados do pós-procedimento, informados previamente, não configuram falha do serviço.
Partes: Consumidora x prestadora de harmonização facial.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0719699-92.2022.8.07.0001, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 03/09/2024 desfavorável ao consumidor
Mamoplastia com assimetria e outras intercorrências. A perícia concluiu pela boa técnica e por incremento estético, e a paciente havia sido orientada sobre assimetrias possíveis. Improcedência mantida, embora o acórdão registre que a clínica pessoa jurídica responde objetivamente.
Tese: Assimetria compatível com a técnica e informada previamente não caracteriza falha; descontentamento não basta.
Partes: Paciente x clínica de estética e médico.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0725026-07.2025.8.07.0003, Juíza Marilia de Avila e Silva Sampaio, julgado em 04/03/2026 desfavorável ao consumidor
Harmonização de glúteos com ácido hialurônico sem o volume esperado. A Turma entendeu que distinguir imperícia de reabsorção biológica exige perícia técnica, incompatível com o rito do Juizado, e manteve a extinção sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, II).
Tese: Quando a causa exige perícia técnica complexa, o Juizado Especial é incompetente.
Partes: Consumidora x empresa de estética.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703339-81.2024.8.07.0011, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor
Mamoplastia de aumento com assimetria residual. O laudo considerou a assimetria discreta e compatível com os riscos do procedimento. O TJDFT reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, reconhecendo, porém, a legitimidade passiva da clínica como integrante da cadeia de fornecimento.
Tese: Prova técnica conclusiva sobre a correção do procedimento afasta a culpa presumida; a clínica integra a cadeia de fornecimento e tem legitimidade passiva.
Partes: Clínica e médico x paciente.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0705128-03.2024.8.07.0016, Desa. Fátima Rafael, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao consumidor
Infecção por micobactéria após lipoescultura com lipoenxertia glútea, identificada mais de oito meses depois. A perícia não vinculou a origem da infecção ao médico ou ao hospital e considerou adequado o acompanhamento pós-operatório. A ausência de termo de consentimento, sem prova de prejuízo concreto, não gerou indenização.
Tese: Complicação pós-operatória sem nexo causal comprovado não gera indenização; a falta de termo de consentimento exige prova de prejuízo decorrente.
Partes: Paciente x médico e hospital.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJMG, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0024.10.056450-9/002, Des. Pedro Aleixo, julgado em 24/02/2016 desfavorável ao consumidor
Lipoaspiração com cicatriz e, depois, implante mamário com assimetria. A perícia não encontrou erro ou desvio da técnica preconizada e a paciente declarou conhecer as consequências do procedimento. O TJMG manteve a improcedência, afirmando que a obrigação de resultado gera apenas presunção de culpa, afastável por prova técnica.
Tese: A presunção de culpa na cirurgia estética é afastada por laudo que comprove a técnica correta e reação imprevisível do organismo.
Partes: Paciente x médico e clínica.
Inteiro teor: bd-login.tjmg.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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