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Clínicas de estética e cirurgiões plásticos

Queimadura em laser, ultrassom e radiofrequência: quando a clínica responde

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em procedimentos com equipamento, como depilação a laser, ultrassom microfocado e radiofrequência, a clínica responde de forma objetiva por queimaduras e manchas que extrapolam o risco normal do procedimento. Ela vence quando o cliente não prova o dano ou o nexo, ou quando o problema decorre de intervenção de terceiro, e a prova fotográfica e o registro de parâmetros de cada sessão fazem a diferença.

Responsabilidade objetiva e o risco normal do procedimento

Aqui o serviço é prestado pela empresa, com equipamento dela, e o regime é o do caput do art. 14 do CDC. O § 1º considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança esperada, considerando o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 1º:

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.

O TJCE tem aplicado essa lógica com frequência. Queimadura em região íntima após depilação a laser, comprovada por fotos e conversas com preposta, foi considerada acima do risco normal e permitiu rescindir o pacote sem multa. Em outros casos, houve condenação por manchas e queimaduras e por queimaduras com internação após ultrassom microfocado.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001162-24.2025.8.06.0013, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Consumidor sofreu queimadura em região íntima na segunda sessão de depilação a laser, comprovada por fotografias e conversas com preposta da clínica. A sentença de improcedência foi reformada: a Turma reconheceu falha do serviço com responsabilidade objetiva, porque a queimadura extrapola o risco normal do procedimento; declarou a rescisão sem ônus para o consumidor, com restituição proporcional (abatidas a primeira sessão e a sessão defeituosa), e fixou dano moral.

Tese: Queimadura que extrapola o risco normal do laser é falha do serviço e permite rescindir o pacote sem multa.

Partes: Consumidor x M.A. Clínica de Estética Maracanaú Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003017-92.2024.8.06.0071, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 16/09/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica

Consumidora teve queimaduras e manchas após sessões de depilação a laser em áreas íntimas e axilas. A sentença de improcedência foi reformada: a Turma reconheceu responsabilidade objetiva do fornecedor e condenou em danos morais e materiais, mas negou o dano estético por falta de prova de permanência.

Tese: Queimaduras e manchas comprovadas após laser geram dano moral e material; o dano estético exige prova de lesão duradoura.

Partes: Consumidora x Cariri Laser Serviços Estéticos Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002506-60.2025.8.06.0071, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 07/05/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Sessão de ultrassom microfocado causou queimaduras e dificuldade para respirar e deglutir, com internação. A Câmara negou o recurso da clínica e manteve a restituição do valor pago e a indenização por danos morais, afirmando que a clínica responde objetivamente pela falha de seus profissionais, demonstrados o dano e o nexo causal.

Tese: A clínica responde objetivamente pela falha de seus profissionais em procedimento estético não cirúrgico.

Partes: Clínica de Estética Facial Juazeiro do Norte Ltda. x consumidora.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204794-74.2022.8.06.0064, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 11/06/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica

Consumidora sofreu queimaduras em regiões íntimas em depilação a laser, confirmadas por documentos, fotografias e laudo pericial. A Câmara negou a apelação da clínica e manteve a rescisão do contrato, a restituição dos valores e as indenizações por danos morais e estéticos.

Tese: Com fotos e laudo confirmando a queimadura, mantém-se a rescisão com restituição e os danos morais e estéticos.

Partes: Corporeos Serviços Terapêuticos x consumidora.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Mesmo quando a clínica devolve o valor pago, o dano moral pode ser reconhecido, como decidiu o TJCE em fotodepilação. Por outro lado, o dano estético exige prova de lesão permanente: a 1ª Turma do Núcleo 4.0 do TJCE manteve sentença que negou essa parcela em queimadura por laser, evitando a cumulação sem prova.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000962-11.2021.8.06.0222, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 06/09/2023 desfavorável ao profissional ou à clínica

Consumidora sofreu queimadura em tratamento de fotodepilação. Os valores pagos já haviam sido restituídos, e a Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso da consumidora para reconhecer o dano moral, fixado com base na razoabilidade.

Tese: Devolver o valor pago não afasta o dano moral por queimadura em fotodepilação.

Partes: Consumidora x prestadora de fotodepilação.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0232717-36.2023.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 24/03/2026 parcialmente favorável

Queimaduras em região íntima durante depilação a laser. A sentença da 13ª Vara Cível de Fortaleza rescindiu o contrato e condenou a empresa em danos materiais e morais, mas negou o dano estético. A Turma manteve a sentença: a responsabilidade é objetiva, mas cabia à autora provar lesão permanente para o dano estético, e cumulá-lo sem prova seria bis in idem.

Tese: Na queimadura por laser, dano moral e material podem ser devidos, mas o dano estético exige prova de lesão permanente.

Partes: Consumidora x Laser Fast Depilação Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Quando a clínica vence

A responsabilidade objetiva não dispensa o cliente de provar o dano e o nexo. A 5ª Turma Recursal Provisória do TJCE manteve improcedência em alegação de reações alérgicas após laser porque o autor não provou o mínimo do que alegou. E a mesma corte afastou a responsabilidade de profissional de micropigmentação quando as lesões surgiram após remoção a laser feita por outra pessoa.

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000440-33.2024.8.06.0010, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026 favorável ao profissional ou à clínica

Consumidor contratou pacote de depilação a laser e alegou reações alérgicas após as sessões, pedindo rescisão e indenização. A Turma Recursal manteve a sentença de improcedência: mesmo com responsabilidade objetiva e inversão do ônus, o autor não comprovou minimamente os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 373, I).

Tese: Responsabilidade objetiva e inversão do ônus não dispensam o consumidor de provar o mínimo do fato e do dano.

Partes: Consumidor x Corporeos Serviços Terapêuticos S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000821-03.2017.8.06.0102, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 13/05/2020 favorável ao profissional ou à clínica

Consumidora insatisfeita com micropigmentação de sobrancelha fez, em curto espaço de tempo, sessão de remoção a laser com outra profissional e teve inchaço e descamação. A Turma manteve a improcedência: não ficou caracterizada falha da primeira prestadora, e as lesões ocorreram após intervenção de terceiro.

Tese: Insatisfação, sem prova de falha, não gera indenização; dano após intervenção de outro profissional rompe o nexo com o primeiro.

Partes: Consumidora x profissional de micropigmentação (pessoa física, nome omitido).

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

Também na toxina e no preenchimento há decisões favoráveis quando a informação foi adequada e a falha não foi demonstrada.

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700282-51.2021.8.07.0014, Juiz Fernando Tavernard, julgado em 29/06/2021 favorável ao profissional ou à clínica

Consumidora contratou aplicação de toxina botulínica em promoção e alegou que nem a aplicação nem o retoque fizeram efeito. A Turma manteve a improcedência: a clínica prestou informações adequadas e a falha do serviço não foi satisfatoriamente comprovada.

Tese: Com informação adequada e sem prova de falha, a clínica não responde pela ausência do efeito esperado da toxina.

Partes: Consumidora x clínica de estética.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703331-95.2024.8.07.0014, Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 25/11/2024 favorável ao profissional ou à clínica

Consumidora fez preenchimento com ácido hialurônico, toxina botulínica e laser e alegou que o resultado pretendido não foi alcançado. A Turma manteve a improcedência: embora a intervenção estética seja obrigação de resultado e a responsabilidade seja objetiva, a vítima precisa demonstrar o nexo entre a conduta e o dano, e a falha não ficou verificada.

Tese: Obrigação de resultado não dispensa a prova de que o resultado contratado não foi alcançado.

Partes: Consumidora x prestadora de tratamento estético.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Informação sobre efeitos e sobre a eficácia no perfil do cliente

Prever no contrato que o laser pode causar manchas não autoriza cobrar multa de quem desiste por causa delas, como decidiu o TJDFT. E omitir que o tratamento tende a não funcionar no perfil do cliente, como pelos claros na depilação a laser, levou o TJCE a anular o contrato e vedar a cobrança das parcelas restantes.

TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0716811-98.2023.8.07.0007, Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 05/02/2024 desfavorável ao profissional ou à clínica

A clínica alegou que queimaduras e manchas eram efeitos colaterais previstos no contrato. A Turma manteve a condenação: a cliente desistiu por causa das lesões, o que é rescisão motivada e não desistência pura, por isso a multa contratual não se aplicava; a clínica criou barreiras ao distrato, obrigando a cliente a recorrer ao Reclame Aqui, ao Procon e ao Judiciário. Devolução das sessões não realizadas e dano moral mantidos.

Tese: Efeito colateral previsto no contrato não autoriza cobrar multa de quem sai por causa dele; dificultar o distrato gera dano moral.

Partes: Consumidora x clínica de depilação a laser.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001485-20.2025.8.06.0113, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 05/09/2026 parcialmente favorável

Consumidor de pele clara e pelos ruivos e loiros contratou depilação a laser sem ser informado de que o método seria pouco eficaz no seu caso e, ao cancelar, foi cobrado das parcelas restantes. A sentença declarou nulo o contrato por falha no dever de informação, vedou a cobrança e mandou devolver o valor pago na forma simples. A Turma manteve a sentença e negou o dano moral, porque a frustração com o resultado não ultrapassou o mero dissabor.

Tese: Omitir que o procedimento tende a não funcionar no perfil do cliente anula o contrato e impede a cobrança do restante, embora não gere dano moral automático.

Partes: Consumidor x Cariri Laser Serviços Estéticos Ltda. (Espaçolaser).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, III:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

A boa informação, aqui, é a específica: dizer ao cliente se o método é adequado ao seu tipo de pele e de pelo, quantas sessões costumam ser necessárias, o que é reação esperada e o que é sinal de alerta. Essa informação, registrada, protege o cliente e permite à clínica demonstrar que agiu com transparência.

  • Avaliação prévia do fototipo e da adequação do método, registrada.
  • Teste de mecha ou de área quando indicado pelo fabricante.
  • Registro dos parâmetros do equipamento em cada sessão e do profissional que operou.
  • Manutenção e calibração do equipamento documentadas.
  • Fotos antes e depois de cada sessão e protocolo de atendimento a intercorrências.
  • Canal para o cliente relatar reação, com resposta registrada.

Perguntas frequentes

Se o contrato prevê risco de queimadura, a clínica fica isenta? Não. A previsão mostra que o cliente foi informado, mas queimadura que extrapola o risco normal continua sendo falha do serviço, e o cliente pode rescindir sem multa.

A clínica responde se o operador do laser era terceirizado? Sim. Se o serviço foi prestado sob a marca e na estrutura da clínica, ela responde perante o cliente, como decidiu o TJCE com base na teoria da aparência.

Mancha que desaparece com o tempo gera dano estético? Os tribunais têm exigido prova de lesão duradoura para o dano estético. Dano moral e material, porém, podem ser reconhecidos mesmo sem permanência.

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O outro lado: o que o paciente pode alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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