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Clínicas de estética e cirurgiões plásticos

Seguro de responsabilidade civil: posso chamar a seguradora ao processo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim: o CDC permite que o réu que contratou seguro de responsabilidade chame o segurador ao processo, e a sentença que julgar procedente o pedido pode alcançá-lo nos termos da apólice. Por isso, ter seguro adequado e avisar a seguradora no prazo são parte da gestão de risco da clínica e do profissional.

O que a lei permite e o que verificar

CDC (Lei 8.078/1990), art. 101, II (trecho):

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

O seguro não muda a responsabilidade perante o paciente, mas organiza quem paga. Antes de contratar, verifique se a apólice cobre procedimentos estéticos, se cobre a clínica e os profissionais parceiros, quais as exclusões (por exemplo, procedimentos fora da habilitação) e qual o prazo para comunicar a reclamação.

Como a clínica responde pelos serviços prestados sob sua marca, inclusive por profissionais parceiros, a cobertura da pessoa jurídica é tão importante quanto a do profissional.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0143250-27.2015.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 15/10/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica

Procedimento a laser causou queimaduras e manchas faciais. A clínica alegou que o profissional que executou o serviço era terceiro. A Câmara manteve a condenação por danos morais, materiais e estéticos: o serviço foi prestado sob a marca e na estrutura da clínica, aplicando-se a teoria da aparência e a solidariedade da cadeia de consumo (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º); a relação interna com o profissional não pode ser oposta à consumidora. A clínica, intimada a especificar provas, não pediu perícia.

Tese: Quem presta o serviço sob sua marca e estrutura responde perante o cliente, ainda que o executor seja profissional parceiro.

Partes: Bella Forma Laser x consumidora.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Preciso avisar a seguradora antes de fazer acordo com o paciente? Em geral, sim. Muitas apólices condicionam a cobertura ao aviso prévio e à concordância com o acordo. Leia as condições gerais.

O seguro cobre dano moral? Depende da apólice. Verifique as coberturas e os limites antes de contratar.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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