O paciente tem cinco anos para pedir indenização por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Em cirurgia estética, há decisão do TJDFT que considerou a ciência da extensão do dano, que pode ser posterior à data do procedimento.
Como o prazo funciona para quem é processado
O STJ aplica o art. 27 do CDC ao erro em cirurgia plástica. Para o profissional, isso significa que a reclamação pode surgir anos depois, e que o prontuário e as fotos precisam estar guardados e acessíveis.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 1.782.848/RJ, Min. Moura Ribeiro, julgado em 15/04/2019 favorável ao profissional ou à clínica
Ação por erro em cirurgia plástica. O tribunal local reconheceu a prescrição pelo art. 27 do CDC, contando os cinco anos da ciência inequívoca do dano e da autoria. O STJ manteve e aplicou multa ao agravo.
Tese: Aplica-se o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC ao erro em cirurgia plástica, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.
Partes: Paciente x médico.
Ementa: processo.stj.jus.br
O TJDFT já contou o prazo a partir da ciência da extensão do dano, depois das tentativas de correção. E o STJ decidiu que a ação de exibição do prontuário interrompe a prescrição, de modo que negar a cópia não ajuda o profissional.
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20080310235429APC, Des. Alfeu Machado, julgado em 02/10/2013 desfavorável ao profissional ou à clínica
Abdominoplastia e lipoaspiração acentuaram defeito físico preexistente, sem consentimento informado. A Turma manteve a condenação, com responsabilidade objetiva da clínica pela falha do profissional de seu quadro (CDC, art. 14; CC, arts. 932, III, e 951), danos moral e estético, e afastou a prescrição, contando o prazo da ciência da extensão do dano após as tentativas de correção.
Tese: A clínica responde pelo profissional que integra seu quadro; o prazo conta da ciência da extensão do dano.
Partes: Paciente x clínica de estética.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica
Ação por suposto erro em cirurgia de implante de silicone nas mamas. O TJSP afastou a prescrição porque a paciente havia ajuizado antes ação de exibição de documentos. O STJ manteve: a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição.
Tese: O ajuizamento de ação de exibição de documentos (como o prontuário) interrompe a prescrição da pretensão indenizatória.
Partes: Médico e hospital x paciente.
Ementa: processo.stj.jus.br
Perguntas frequentes
A prescrição pode ser alegada na defesa? Sim, e deve ser alegada na contestação quando houver base. Mas o termo inicial é discutido caso a caso.
Retoques posteriores mudam o prazo? Podem influenciar, porque o prazo pode contar da ciência da extensão do dano após as tentativas de correção, como já decidiu o TJDFT.
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O outro lado: o que o paciente pode alegar
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