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Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Qual o prazo para processar o cirurgião plástico?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O prazo é de cinco anos, contado do momento em que o paciente tem conhecimento do dano e de quem o causou, conforme o art. 27 do CDC, aplicado pelo STJ aos serviços médicos.

Como o prazo é contado

O STJ aplica o art. 27 do CDC às ações por erro médico, inclusive em cirurgia plástica. O termo inicial é a ciência inequívoca do dano e da autoria, o que pode não coincidir com a data da cirurgia quando o dano se revela aos poucos.

CDC, art. 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

STJ, 3ª Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 1.782.848/RJ, Min. Moura Ribeiro, julgado em 15/04/2019 desfavorável ao consumidor

Ação por erro em cirurgia plástica. O tribunal local reconheceu a prescrição pelo art. 27 do CDC, contando os cinco anos da ciência inequívoca do dano e da autoria. O STJ manteve e aplicou multa ao agravo.

Tese: Aplica-se o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC ao erro em cirurgia plástica, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.

Partes: Paciente x médico.

Ementa: scon.stj.jus.br

O ajuizamento de ação de exibição de documentos, para obter o prontuário, interrompe a prescrição, segundo o STJ. Ainda assim, o mais prudente é não deixar a análise para o fim do prazo.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.138.653/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/04/2026 favorável ao consumidor

Ação por suposto erro em cirurgia de implante de silicone nas mamas. O TJSP afastou a prescrição porque a paciente havia ajuizado antes ação de exibição de documentos. O STJ manteve: a ação de exibição de documentos interrompe a prescrição.

Tese: O ajuizamento de ação de exibição de documentos (como o prontuário) interrompe a prescrição da pretensão indenizatória.

Partes: Médico e hospital x paciente.

Ementa: scon.stj.jus.br

Perguntas frequentes

A cirurgia foi há seis anos, mas só agora descobri o problema. Prescreveu? Não necessariamente. O prazo conta da ciência inequívoca do dano e da autoria, o que precisa ser demonstrado no caso concreto.

O prazo é o mesmo para a clínica? Sim, a pretensão contra fornecedores por fato do serviço segue o art. 27 do CDC.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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