Só com autorização específica do paciente para essa finalidade e seguindo as regras do conselho do profissional; para médicos, o Código de Ética veda imagens que tornem o paciente reconhecível em anúncios, mesmo com autorização. Foto clínica no prontuário e foto em publicidade são coisas diferentes.
As três camadas de regras
O Código Civil protege a imagem contra uso comercial não autorizado, a LGPD exige consentimento específico e destacado para dados sensíveis de saúde quando não há outra base legal, e os conselhos têm regras próprias de publicidade.
Código Civil, art. 20, caput:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), art. 75:
É vedado ao médico: [...] Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Para dentistas, a Resolução CFO-SEC-196/2019 admite imagens de diagnóstico e conclusão com termo de consentimento, sem sensacionalismo nem promessa de resultado. Para médicos, a Resolução CFM 2.336/2023 regulou o antes e depois em conjunto educativo, sem identificar o paciente e sem edição.
Resolução CFO-SEC-196/2019, art. 2º e § 1º:
Art. 2º. Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE. § 1º. Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A autorização pode ser dada por WhatsApp? É melhor um termo escrito e específico, separado do consentimento do procedimento, com indicação de onde e por quanto tempo a imagem será usada.
O paciente pode pedir para retirar a foto depois? Sim, o consentimento pode ser revogado. A clínica deve atender e registrar o pedido.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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