O médico pode renunciar ao atendimento quando fatos prejudicam a relação com o paciente, mas precisa comunicar previamente e assegurar a continuidade dos cuidados, fornecendo as informações ao médico que o suceder (Código de Ética Médica, art. 36, § 1º). Abandonar o paciente no pós-operatório é vedado e aumenta o risco jurídico.
Como fazer de forma correta
Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), art. 36, caput e § 1º:
É vedado ao médico: [...] Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados. § 1º Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
No pós-operatório, a renúncia sem transição adequada pode ser vista como falha de acompanhamento, que os tribunais tratam com rigor. A forma prudente é comunicar por escrito, indicar outro profissional, entregar cópia do prontuário e manter o atendimento até a transferência.
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700323-10.2019.8.07.0007, Des. João Egmont, julgado em 09/12/2021 desfavorável ao profissional ou à clínica
Mamoplastia com próteses e lipoaspiração com complicações. Embora a perícia não tenha apontado imperícia e tenha relacionado as complicações aos riscos do procedimento, a Turma manteve a condenação solidária por danos materiais, morais e estéticos, porque faltou informação clara sobre os riscos, não havia anotação no prontuário e houve falta de acompanhamento no pós-operatório.
Tese: Mesmo com perícia sem imperícia, falta de informação, de registro e de acompanhamento pós-operatório gera condenação.
Partes: Paciente x médico e clínica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Posso recusar um paciente antes de iniciar o tratamento? O Código de Ética Médica (Capítulo I, VII) diz que o médico não é obrigado a prestar serviços a quem não deseje, exceto na ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência ou quando a recusa possa trazer danos à saúde do paciente. A recusa não pode ser discriminatória. Registre a avaliação e a orientação dada.
Paciente que me processou pode continuar sendo atendido por mim? É possível, mas a relação costuma ficar comprometida. Se optar pela renúncia, siga o art. 36, § 1º, e garanta a continuidade.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A relação com um paciente ficou insustentável?
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