Início › Clínicas de estética e cirurgiões plásticos › Perguntas › Paciente desistiu depois de pagar o sinal: posso reter?
Clínicas de estética e cirurgiões plásticos

O paciente desistiu depois de pagar o sinal: a clínica pode reter?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Depende do contrato e da forma de venda: se o contrato prevê direito de arrependimento com arras, o sinal tem função indenizatória e pode ser retido (CC, art. 420), mas a retenção não pode ser desproporcional, e na venda fora do estabelecimento o paciente tem 7 dias para desistir com devolução integral (CDC, art. 49).

As regras aplicáveis

Código Civil, art. 420:

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Na relação de consumo, o valor retido precisa guardar proporção com o prejuízo da clínica, como agenda bloqueada e insumos adquiridos, sob pena de ser reduzido com base no art. 51, IV, do CDC e no art. 413 do Código Civil.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000817-55.2020.8.06.0006, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 28/04/2022 parcialmente favorável

Consumidora contratou pacote de drenagens, criofrequência e criolipólise e pediu a rescisão pouco depois da assinatura. A sentença declarou abusiva a retenção de 40% prevista no contrato e a limitou a 20%. No recurso da clínica, a Turma afirmou que é lícita a cláusula penal compensatória pela desistência, mas manteve a redução para 20% porque a clínica não provou outros prejuízos; afastou o dano moral; e não conheceu de documentos sobre estorno no cartão juntados só no recurso.

Tese: Multa por desistência de pacote estético é lícita, mas deve ser proporcional; retenção de 40% sem prova de prejuízo foi reduzida a 20%.

Partes: Darling Clínica de Estética Eireli ME x consumidora.

Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

E se a desistência for por motivo de saúde? Situações justificadas devem ser tratadas com flexibilidade, como remarcação. A retenção integral em caso de impedimento comprovado tende a ser questionada.

Preciso devolver o sinal se eu cancelar a cirurgia? Se quem desiste é quem recebeu o sinal, a regra do art. 420 manda devolvê-lo mais o equivalente, quando previsto o arrependimento.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer revisar a política de sinal e remarcação?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.