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Clínicas de estética e cirurgiões plásticos

O arquivamento da denúncia no conselho encerra a ação cível?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não: o processo ético no conselho profissional e a ação de indenização são independentes, e o TJCE já manteve condenação cível apesar do arquivamento da denúncia ética, porque a perícia judicial demonstrou falha técnica. O arquivamento pode ser um elemento a favor do profissional, mas não decide a causa.

Dois processos, duas lógicas

O conselho examina infração ética; o Judiciário examina dano, culpa e nexo, com perícia e contraditório próprios. Em 2026, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE afirmou que o arquivamento ético não impede a condenação quando a perícia judicial demonstra falha.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0112310-74.2018.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 24/06/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Gluteoplastia com implantes associada a rinoplastia e lipoaspiração, com lesão do nervo ciático e sequelas permanentes. A perícia judicial apontou falha técnica, ausência de consentimento informado específico e manejo pós-operatório inadequado. O TJCE negou o recurso do médico, afirmou que decisões do CREMEC e do CFM não vinculam a esfera cível e majorou os danos morais de R$ 30.000,00 para R$ 50.000,00.

Tese: Arquivamento ético no conselho profissional não impede a condenação cível quando a perícia judicial demonstra falha técnica.

Partes: Cirurgião plástico x paciente.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O caminho inverso também aparece: em caso de infecção em prótese, o arquivamento no CREMEC e no CFM foi um dos elementos considerados, junto com a dispensa da perícia pela paciente, para manter a improcedência.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0138879-30.2009.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao profissional ou à clínica

Implante de prótese mamária seguido de infecção por micobactéria, com retirada das próteses. A autora dispensou a prova pericial, o CREMEC e o CFM arquivaram a denúncia ética e não se identificou origem hospitalar da contaminação. Improcedência mantida e honorários de sucumbência majorados.

Tese: Quem dispensa a perícia assume o risco de não provar erro médico e nexo causal, mesmo em cirurgia estética.

Partes: Paciente x cirurgião plástico e hospital.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Devo juntar a decisão do conselho no processo? Pode juntar como elemento de prova, mas a defesa precisa se apoiar principalmente na perícia judicial e no prontuário.

Condenação ética leva à condenação cível? Não automaticamente, mas tende a pesar contra o profissional e pode ser usada pelo paciente como indício.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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