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Clínicas de estética e cirurgiões plásticos

Cirurgia mista estética e reparadora: obrigação de meio ou de resultado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nas cirurgias com finalidade estética e reparadora, o STJ aplica obrigação de resultado à parcela estética e obrigação de meio à parcela reparadora, na qual o paciente precisa provar a culpa. A indicação reparadora precisa estar documentada.

O que o STJ decidiu

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.097.955/MG, Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/09/2011 desfavorável ao profissional ou à clínica

Cirurgia de natureza mista (estética e reparadora). O STJ fixou que a responsabilidade deve ser analisada de forma fracionada e negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão de origem, inclusive o valor de danos morais, que só é revisto quando ínfimo ou exagerado.

Tese: Nas cirurgias mistas, a obrigação é de resultado na parcela estética e de meio na parcela reparadora.

Partes: Médico x paciente.

Ementa: www.stj.jus.br

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 819.008/PR, Min. Raul Araújo, julgado em 04/10/2012 favorável ao profissional ou à clínica

Cirurgia plástica com finalidade estética e também reparadora, de natureza terapêutica. Reconhecida a natureza mista e a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais (CDC, art. 14, § 4º), o STJ deu provimento ao recurso especial e julgou improcedente o pedido reparatório.

Tese: Se a cirurgia tem finalidade também reparadora, não se aplica de forma generalizada a obrigação de resultado; exige-se prova de culpa quanto à parcela reparadora.

Partes: Profissionais médicos x paciente.

Ementa: www.stj.jus.br

Para o cirurgião, isso significa que a documentação da finalidade reparadora (queixas funcionais, laudos, encaminhamentos e fotos) é decisiva. Sem ela, o procedimento tende a ser tratado como integralmente estético, com presunção de culpa.

Afastada a natureza estética, aplica-se a obrigação de meio, e o caso fortuito demonstrado rompe o nexo causal, como já decidiu o STJ.

STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.269.832/RS, Min. Castro Meira, julgado em 06/09/2011 favorável ao profissional ou à clínica

A instância de origem concluiu que a cirurgia não tinha natureza estética e aplicou a obrigação de meio. O STJ não conheceu do recurso (Súmula 7) e acrescentou que, mesmo se fosse estética, a responsabilidade seguiria subjetiva e o caso fortuito demonstrado afastaria o dever de indenizar.

Tese: Afastada a natureza estética da cirurgia, aplica-se a obrigação de meio; o caso fortuito demonstrado rompe o nexo causal.

Partes: Paciente x ente público.

Ementa: www.stj.jus.br

O TJDFT aplicou a análise fracionada em rinosseptoplastia e cassou sentença de improcedência baseada em perícia considerada frágil, para reabrir a instrução.

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0749604-11.2023.8.07.0001, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao profissional ou à clínica

Rinosseptoplastia com finalidade estética e funcional julgada improcedente em primeiro grau. A Turma afirmou que, nos procedimentos mistos, a responsabilidade é analisada de forma fracionada (meio na parte funcional, resultado na estética), considerou frágil a prova pericial e reconheceu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal, cassando a sentença para reabrir a instrução.

Tese: Na cirurgia mista, a parte estética segue a obrigação de resultado, e a improcedência baseada em perícia frágil pode ser cassada.

Partes: Paciente x cirurgião.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Mamoplastia redutora é estética ou reparadora? Depende da indicação. Quando há indicação terapêutica documentada, o STJ já a tratou como cirurgia mista, com obrigação de meio na parcela reparadora.

Cirurgia pós-bariátrica é obrigação de meio? A parcela reparadora ou funcional, sim. A parcela com finalidade estética segue a obrigação de resultado.

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O outro lado: o que o paciente pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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