Dívida prescrita é a que passou do prazo para ser cobrada, em regra cinco anos para contratos com valor certo. Ela continua existindo, mas o credor não pode exigi-la na Justiça, e a Terceira Turma do STJ veda também a cobrança extrajudicial. Se a dívida pode continuar em plataformas como o Serasa Limpa Nome está em julgamento no STJ (Tema 1.264), sem tese até 22/10/2026.
Esta seção trata da dívida antiga pelo lado do consumidor: os prazos de prescrição do Código Civil, a diferença entre prescrição e saída do cadastro de inadimplentes, a dívida exibida no Serasa Limpa Nome e no Acordo Certo, as ligações e mensagens de cobrança, o score, o acordo que pode significar renúncia à prescrição, a venda da dívida para fundos e securitizadoras e a ação declaratória de inexigibilidade.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, do STJ, do Tribunal de Justiça do Ceará e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. As decisões em que o consumidor perdeu estão reunidas na página Quando o credor ganha, porque informação honesta mostra os dois lados.
O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos de cada caso. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação em todo o Brasil.
Problemas por situação
Guias
Perguntas rápidas
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer que um advogado olhe o seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp