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Dívida prescrita

Uma carta ou notificação de cobrança interrompe a prescrição?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não, por si só. O STJ decidiu que a notificação extrajudicial do credor não interrompe a prescrição sem ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida. A interrupção, além disso, só pode acontecer uma vez.

Resposta

As causas de interrupção estão no art. 202 do Código Civil, e a notificação particular do credor não está entre elas:

Código Civil, art. 202, caput, VI e parágrafo único:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

A Quarta Turma do STJ aplicou isso em ação de cobrança de cheques:

STJ, Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.373.374/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/02/2026 favorável ao devedor

Ação de cobrança de cheques vinculados a contrato julgada prescrita. A Quarta Turma manteve o prazo de cinco anos e confirmou que a notificação extrajudicial enviada pelo credor não interrompe a prescrição sem ato inequívoco do devedor.

Tese: Dívida líquida de instrumento particular prescreve em cinco anos, e a notificação extrajudicial do credor não interrompe o prazo.

Partes: Partes pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: processo.stj.jus.br

E o TJDFT aplicou a regra de interrupção única, mesmo havendo reconhecimento da dívida:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0711000-59.2025.8.07.0017, Marilza Neves Gebrim, julgado em 22/07/2026 favorável ao devedor

Um e-mail do devedor reconhecendo o saldo interrompeu a prescrição, mas o prazo recomeçou e terminou antes da ação. A Turma aplicou a regra de que a interrupção só ocorre uma vez e manteve a prescrição a favor da devedora.

Tese: A interrupção da prescrição ocorre uma única vez.

Partes: MI Consult IT Informática Ltda. (devedora).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

E o protesto em cartório? O protesto interrompe, se feito antes de a prescrição se consumar (art. 202, II e III).

Responder a uma mensagem de cobrança interrompe? Depende do conteúdo; uma resposta que reconheça a dívida pode ser ato inequívoco de reconhecimento.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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