76 decisões reais sobre dívida prescrita, com número do processo e link para a fonte: 29 favoráveis ao devedor, 15 parcialmente favoráveis e 32 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao devedor
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.630.889/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 favorável ao devedor
Ação civil pública do Ministério Público contra birô de crédito sobre o tempo de permanência de anotações. A Terceira Turma harmonizou os §§ 1º e 5º do art. 43 do CDC: o teto é de cinco anos, mas o prazo é menor se a prescrição da cobrança vier antes.
Tese: O prazo máximo de cinco anos de negativação pode ser reduzido se a prescrição da cobrança for menor.
Partes: Boa Vista Serviços S.A.; Serasa S.A. (interessada).
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.630.659/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 favorável ao devedor
Em ação civil pública, a Terceira Turma fixou que o prazo máximo de cinco anos da anotação negativa conta do dia seguinte ao vencimento da dívida, é examinado em cada anotação e pode ser menor se a prescrição vier antes.
Tese: O prazo de cinco anos da anotação negativa conta do dia seguinte ao vencimento e é examinado por anotação.
Partes: Boa Vista Serviços S.A.; Serasa S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.088.100/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023 favorável ao devedor
Primeiro precedente da Terceira Turma a afirmar que a prescrição paralisa a pretensão nas duas vias. Como a pretensão pode ser exercida dentro ou fora do processo, o credor que cobra extrajudicialmente uma dívida prescrita está exercendo a pretensão que já se extinguiu.
Tese: A prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial.
Partes: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.101.366/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 26/02/2024 favorável ao devedor
Outro agravo do banco desprovido pela Terceira Turma, com a afirmação de que não é possível a cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
Tese: Não é possível a cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.099.553/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/03/2024 favorável ao devedor
O banco recorreu para poder seguir cobrando fora do Judiciário, e a Terceira Turma manteve a decisão contrária. Ementa curta e direta: reconhecida a prescrição, o credor não pode exigir o débito extrajudicialmente.
Tese: Reconhecida a prescrição, o credor não pode exigir o débito extrajudicialmente.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.475.479/SP, Min. Humberto Martins, julgado em 11/03/2024 favorável ao devedor
Agravo da financeira foi desprovido em ação declaratória cumulada com pedido de retirada dos órgãos de proteção ao crédito. A Turma registrou que a dívida prescrita não pode ser cobrada e que o Limpa Nome não deve impactar o score, por ser ambiente de renegociação.
Tese: O Limpa Nome não pode caracterizar cobrança indireta nem impactar o score.
Partes: Financeira Itaú CBD S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.114.697/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/04/2024 favorável ao devedor
A financeira tentou derrubar acórdão que declarou inexigíveis débitos prescritos em ação declaratória. A Terceira Turma negou provimento, reafirmando que a prescrição impede as duas formas de cobrança.
Tese: A prescrição impede a cobrança judicial e a extrajudicial do débito.
Partes: Itaú Unibanco Financeira S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.495.182/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/05/2024 favorável ao devedor
Recurso da administradora de cartão não foi provido, e ficou mantido o acórdão estadual que declarou a dívida prescrita inexigível também fora do processo.
Tese: Reconhecida a prescrição, a cobrança extrajudicial também é vedada.
Partes: Banco Itaucard S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Quarta Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.373.374/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/02/2026 favorável ao devedor
Ação de cobrança de cheques vinculados a contrato julgada prescrita. A Quarta Turma manteve o prazo de cinco anos e confirmou que a notificação extrajudicial enviada pelo credor não interrompe a prescrição sem ato inequívoco do devedor.
Tese: Dívida líquida de instrumento particular prescreve em cinco anos, e a notificação extrajudicial do credor não interrompe o prazo.
Partes: Partes pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.126.815/SP, Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), julgado em 13/04/2026 favorável ao devedor
Em ação declaratória contra empresa de telefonia, o tribunal local declarou a inexigibilidade e mandou excluir o registro do Limpa Nome, mas condenou o consumidor nos honorários. A Quarta Turma inverteu a sucumbência: quem exigiu dívida já prescrita deu causa à ação.
Tese: Quem exige dívida prescrita dá causa à ação e responde pelos ônus de sucumbência.
Partes: Claro NXT Telecomunicações S/A.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.991.518/RS, Min. Raul Araújo, julgado em 12/08/2026 favorável ao devedor
Disputa entre empresas sobre contrato de vale-refeição, em que o credor alegava renúncia tácita à prescrição por reconhecimento e pagamentos parciais. A Quarta Turma não reviu a conclusão do tribunal local, porque verificar a renúncia tácita exige reexame de provas.
Tese: Verificar renúncia tácita à prescrição exige reexame de provas, inviável no STJ.
Partes: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001206-48.2018.8.06.0220, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 10/06/2020 favorável ao devedor
A distribuidora condicionou a instalação do serviço de energia ao pagamento de dívida prescrita. A Turma considerou a exigência ilegal e manteve a sentença favorável à consumidora.
Tese: É ilegal condicionar a instalação do serviço ao pagamento de dívida prescrita.
Partes: Enel (Companhia Energética do Ceará).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000371-55.2020.8.06.0102, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/01/2021 favorável ao devedor
Registro desabonador mantido além do prazo máximo, referente a dívida vencida em 2015. A Turma reconheceu o dano moral presumido e aumentou a indenização fixada em primeiro grau.
Tese: A manutenção do registro além do prazo máximo gera dano moral presumido.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL I.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202755-71.2024.8.06.0117, Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 04/06/2025 favorável ao devedor
O fundo cessionário apresentou só extrato de negativação e boletos, sem contrato com o credor original e sem prova da cessão. A Câmara manteve a inexigibilidade, a exclusão da inscrição e o dano moral presumido.
Tese: Sem prova da cessão e da origem, a negativação pelo cessionário é indevida.
Partes: Itapeva XI Multicarteira FIDC Não Padronizados.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000280-14.2023.8.06.0084, Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/06/2025 favorável ao devedor
O banco lançou no extrato do correntista um débito antigo e prescrito e obteve dele uma confissão de dívida. A Turma reconheceu coação, invalidou a confissão, mandou devolver em dobro o que foi pago e fixou dano moral.
Tese: Confissão de dívida prescrita obtida por coação é inválida, com devolução em dobro e dano moral.
Partes: Banco Bradesco S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento (Agravo Interno) nº 0622317-27.2025.8.06.0000, Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 23/10/2025 favorável ao devedor
O juízo de origem tinha suspendido a ação pelo Tema 1.264. A Câmara liberou o processo, porque o pedido era para a empresa comprovar a origem do débito, sem pedido de exclusão de plataforma nem de dano moral por dívida prescrita.
Tese: Pedido para comprovar a origem do débito, sem pedido sobre plataforma, não se suspende pelo Tema 1.264.
Partes: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0907157-37.2012.8.06.0001, Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 23/10/2025 favorável ao devedor
Cheques emitidos em 1996 foram protestados só em 2012. A Câmara manteve a anulação do protesto e o dano moral, por ser meio coercitivo indevido de cobrar obrigação inexigível, e manteve a responsabilidade da loja endossante.
Tese: O protesto de cheque prescrito é ilícito e gera dever de indenizar.
Partes: Lojas Americanas S/A; Gramercy Participações Ltda. (portadora dos títulos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0487111-63.2010.8.06.0001, Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 05/11/2025 favorável ao devedor
Monitória por contrato de fomento mercantil vencido em 2005. A Câmara aplicou cinco anos, afastou o prazo de dez, exigiu prova inequívoca de reconhecimento da dívida para interromper o prazo e estendeu a prescrição aos fiadores.
Tese: Monitória de contrato de fomento prescreve em cinco anos; interrupção exige reconhecimento inequívoco.
Partes: MLOC Locações Ltda.; Hipercarnes Comércio Atacadista de Carnes Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Embargos de Declaração) nº 0200005-50.2022.8.06.0058, Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 17/12/2025 favorável ao devedor
O banco opôs embargos contra acórdão que o condenou por cobranças extrajudiciais abusivas de dívida prescrita. A Câmara rejeitou os embargos e manteve a condenação por dano moral.
Tese: Mantida a condenação por cobrança extrajudicial abusiva de dívida prescrita.
Partes: Banco Bradesco Financiamentos S/A; H.Costa Cobranças Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Agravo Interno) nº 0200091-79.2022.8.06.0071, André Luiz de Souza Costa, julgado em 05/02/2026 favorável ao devedor
O banco não impugnou o fundamento da prescrição e teve o recurso não conhecido. A tese registrada pela Câmara é que, reconhecida a prescrição, a cobrança é inviável pela via judicial e pela extrajudicial.
Tese: Reconhecida a prescrição, é inviável cobrar o débito pela via judicial ou extrajudicial.
Partes: Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3003079-83.2025.8.06.0173, André Luiz de Souza Costa, julgado em 15/04/2026 favorável ao devedor
A sentença de improcedência foi dada em janeiro de 2026, durante a suspensão nacional do Tema 1.264. A Câmara anulou a sentença e mandou o processo aguardar o STJ.
Tese: É nula a sentença proferida durante a suspensão nacional do Tema 1.264.
Partes: FIDC Multissegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001280-84.2026.8.06.0297, Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 08/09/2026 favorável ao devedor
Centenas de e-mails e mensagens de WhatsApp com linguagem coercitiva, mantidas mesmo após dois pedidos de cancelamento. A Turma afastou a suspensão do Tema 1.264 por distinção e manteve a indenização por dano moral, porque o abuso na forma de cobrar é ilícito qualquer que seja a exigibilidade da dívida.
Tese: A cobrança massiva e coercitiva é abusiva qualquer que seja a exigibilidade da dívida e não se suspende pelo Tema 1.264.
Partes: Lojas Riachuelo S.A.; Consumidor Positivo Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0003378-33.2016.8.07.0001, Gilberto Pereira De Oliveira, julgado em 21/06/2017 favorável ao devedor
Cobrança de dívida manifestamente prescrita com ligações e mensagens excessivas. A Turma manteve a indenização, por exposição do consumidor a ridículo (art. 42 do CDC).
Tese: Cobrança abusiva de dívida manifestamente prescrita gera indenização.
Partes: Banco Itaucard S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0748960-96.2018.8.07.0016, Asiel Henrique De Sousa, julgado em 30/04/2019 favorável ao devedor
Escritório de advocacia que cobrava dívida prescrita para um banco fez ligações e enviou e-mails por mais de três anos, em vários horários. A Turma manteve a condenação por dano moral e reconheceu a legitimidade do escritório.
Tese: Escritório que cobra dívida prescrita com ligações e e-mails reiterados responde por dano moral.
Partes: Advocacia Bellinati Perez.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700432-73.2023.8.07.0010, Giselle Rocha Raposo, julgado em 26/06/2023 favorável ao devedor
O consumidor provou diversas ligações e o pedido administrativo para pará-las, sem resposta da empresa. A Turma reformou a sentença e reconheceu dano moral pelas ligações insistentes e excessivas.
Tese: Ligações insistentes e excessivas de cobrança geram dano moral.
Partes: Itaú Administradora de Consórcios Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível (Juizado da Fazenda Pública) nº 0704106-64.2025.8.07.0018, Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 08/10/2025 favorável ao devedor
O Distrito Federal protestou em 2024 débitos de IPVA de 1996 a 1998 já prescritos. A Turma manteve a declaração de prescrição e o dano moral presumido, mesmo com o protesto cancelado depois.
Tese: O protesto de crédito prescrito gera dano moral presumido.
Partes: Distrito Federal.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0711000-59.2025.8.07.0017, Marilza Neves Gebrim, julgado em 22/07/2026 favorável ao devedor
Um e-mail do devedor reconhecendo o saldo interrompeu a prescrição, mas o prazo recomeçou e terminou antes da ação. A Turma aplicou a regra de que a interrupção só ocorre uma vez e manteve a prescrição a favor da devedora.
Tese: A interrupção da prescrição ocorre uma única vez.
Partes: MI Consult IT Informática Ltda. (devedora).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 0711261-33.2025.8.07.0014, Edilson Enedino Das Chagas, julgado em 19/08/2026 favorável ao devedor
A empresa de cobrança pediu suspensão pelo Tema 1.264. A Turma rejeitou: o caso era de ligações reiteradas e mensagens excessivas, objeto distinto do repetitivo, e ficou mantida a inexigibilidade com dano moral.
Tese: Cobrança insistente por ligações e mensagens é objeto distinto do Tema 1.264 e gera dano moral.
Partes: Recovery do Brasil Consultoria S.A.; Lojas Renner S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0727046-92.2026.8.07.0016, Flávio Fernando Almeida Da Fonseca, julgado em 23/09/2026 favorável ao devedor
Dívida de cartão já declarada inexistente em ações antigas voltou a ser oferecida em plataformas digitais. A Turma distinguiu dívida inexistente de dívida prescrita e manteve a proibição de cobrar, a exclusão dos registros e o dano moral.
Tese: Dívida declarada inexistente não se confunde com dívida prescrita e não pode ser oferecida em plataformas.
Partes: Banco Itaucard S.A.; Banco Citicard S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.103.726/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2024 parcialmente favorável
A Terceira Turma declarou a dívida inexigível judicial e extrajudicialmente, mas negou o pedido de retirada do nome da plataforma Serasa Limpa Nome. Para a Turma, a plataforma não é cadastro negativo, não afeta o score e a simples inclusão não equivale a cobrança.
Tese: A dívida prescrita não pode ser cobrada, mas a mera inclusão no Serasa Limpa Nome não é cobrança e não obriga a retirada.
Partes: Itapeva XII Multicarteira FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Segunda Seção, Proposta de Afetação no Recurso Especial (ProAfR) nº ProAfR no REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), Min. João Otávio de Noronha, julgado em 28/05/2024 parcialmente favorável
Decisão da Segunda Seção que afetou a controvérsia ao rito dos repetitivos e criou o Tema 1.264. Não decide o mérito: delimita a questão e leva à suspensão nacional dos processos sobre o assunto.
Tese: Afetação do Tema 1.264: definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive em plataformas.
Partes: Atlântico FIDC Não Padronizados (recorrido); Serasa S.A. (amicus curiae).
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3003123-48.2016.8.06.0002, José Hercy Ponte de Alencar, julgado em 23/04/2020 parcialmente favorável
Dívida de cartão de 2009, cedida a fundo, cobrada sem prova de que o devedor foi notificado da cessão. A Turma manteve a declaração de inexistência do débito perante o devedor (art. 290 do Código Civil), mas afastou o dano moral por falta de prova de negativação.
Tese: Cessão não notificada é ineficaz perante o devedor; dano moral depende de prova.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL I.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000197-48.2022.8.06.0111, Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 15/12/2023 parcialmente favorável
A negativação de contrato de alienação fiduciária foi mantida por mais de cinco anos e a sentença mandou excluí-la. O consumidor recorreu para obter dano moral e perdeu, porque tinha outras inscrições anteriores (Súmula 385 do STJ).
Tese: A anotação com mais de cinco anos deve sair, mas inscrições anteriores afastam o dano moral (Súmula 385).
Partes: Banco Votorantim S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000567-73.2023.8.06.0246, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 13/05/2024 parcialmente favorável
Dívidas de 2012 e 2013 apareciam no Serasa Limpa Nome. A Turma tratou a inclusão como cobrança indireta de dívida inexigível e manteve a ordem de cancelamento do registro, mas afastou o dano moral, que não tinha sido pedido na inicial.
Tese: A inclusão de dívida prescrita no Limpa Nome é cobrança indireta e deve ser cancelada.
Partes: Recovery do Brasil Consultoria S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000214-30.2022.8.06.0032, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/10/2024 parcialmente favorável
Pedido de dano moral por cobrança de dívida prescrita sem prova de negativação ou de cobrança abusiva. A Turma negou o dano moral, mas afastou a multa por litigância de má-fé que a sentença havia aplicado ao consumidor.
Tese: Sem negativação ou cobrança abusiva, não há dano moral; litigância de má-fé exige prova.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0050597-38.2021.8.06.0084, Valéria Carneiro Sousa dos Santos (Juíza relatora suplente), julgado em 26/02/2025 parcialmente favorável
A sentença declarou a inexigibilidade de dívidas prescritas e determinou a exclusão do nome do autor do portal Serasa Limpa Nome, negando o dano moral. A Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
Tese: Dívidas prescritas declaradas inexigíveis, com exclusão do portal Limpa Nome e sem dano moral.
Partes: Serasa S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200197-29.2022.8.06.0075, Rafaela Benevides Caracas Pequeno (Juíza convocada), julgado em 12/11/2025 parcialmente favorável
A sentença tinha reconhecido só a inexigibilidade judicial e permitido a cobrança extrajudicial. O TJCE reformou para vedar a cobrança extrajudicial, mas manteve o registro no Serasa Limpa Nome e negou dano moral.
Tese: A prescrição veda a cobrança extrajudicial, mas a manutenção no Limpa Nome não é abusiva nem gera dano moral.
Partes: Claro S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001165-39.2025.8.06.0090, Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 parcialmente favorável
A Turma confirmou que a dívida prescrita não pode ser cobrada judicial nem extrajudicialmente, mas admitiu a manutenção do nome na plataforma e afastou o dano moral presumido, exigindo prova de abalo efetivo.
Tese: Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas pode permanecer no Limpa Nome, sem dano moral presumido.
Partes: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201005-66.2023.8.06.0053, Cleide Alves de Aguiar, julgado em 08/07/2026 parcialmente favorável
Débito de telefonia de 2014 exibido no Serasa Limpa Nome. A Câmara julgou o recurso apesar do Tema 1.264, reconheceu a prescrição e a impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial, mas considerou lícita a permanência na plataforma e negou dano moral.
Tese: Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas a permanência na plataforma é lícita e não gera dano moral.
Partes: Claro S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216342-91.2022.8.06.0001, André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/08/2026 parcialmente favorável
Relação contratual inexistente, com dívida exibida no Limpa Nome. A Câmara manteve a declaração de inexistência do contrato, sem suspensão pelo Tema 1.264, e negou o dano moral por ausência de negativação ou abalo concreto.
Tese: Dívida de contrato inexistente exibida no Limpa Nome, sem negativação, não gera dano moral.
Partes: Oi S.A. (em recuperação judicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001298-61.2024.8.06.0011, José Maria dos Santos Sales, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável
Contrato de telefonia não comprovado: a Turma declarou o débito inexistente, afastou a suspensão do Tema 1.264 por se tratar de inexistência e não de prescrição, mas retirou o dano moral porque a exibição no Limpa Nome não equivale a negativação.
Tese: Discussão sobre existência do contrato não se suspende pelo Tema 1.264; exibição no Limpa Nome não é negativação.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3006691-81.2025.8.06.0091, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 29/09/2026 parcialmente favorável
A sentença reconheceu a prescrição de débitos antigos de energia e declarou a inexigibilidade, ponto que a concessionária não recorreu. O consumidor perdeu o pedido de dano moral e de instalação, por não provar pedido administrativo nem recusa condicionada ao pagamento.
Tese: Reconhecida a prescrição, dano moral e obrigação de fazer dependem de prova de pedido e recusa.
Partes: Companhia Energética do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0712477-33.2019.8.07.0016, Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 26/11/2019 parcialmente favorável
Dívidas de 2008 cobradas por ligações, e-mails e mensagens reiteradas, inclusive a familiares. A Turma admitiu a cobrança extrajudicial em tese e por isso afastou a ordem de cancelar as cobranças dirigidas ao próprio autor, mas considerou abusiva a forma, manteve o dano moral e a ordem de parar de cobrar os familiares.
Tese: Ainda que admitida a cobrança extrajudicial, a reiteração abusiva gera dano moral.
Partes: Recovery do Brasil Consultoria S.A.; Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0734322-64.2022.8.07.0001, Gislene Pinheiro De Oliveira, julgado em 12/04/2023 parcialmente favorável
A Turma afirmou que o titular de dívida prescrita perde o direito de exigir o pagamento, mas não viu abusividade na inserção dos dados no Serasa Limpa Nome, por ser ambiente restrito ao credor e ao devedor.
Tese: Não há abusividade na inserção de dados no Limpa Nome, ambiente restrito ao credor e ao devedor.
Partes: Sky Serviços de Banda Larga Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao devedor
STJ, Primeira Seção, Recurso Especial (repetitivo) nº REsp 1.117.903/RS (Temas 251 a 254), Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2009 desfavorável ao devedor
Recurso repetitivo da Primeira Seção. A tarifa de água e esgoto cobrada por concessionária é preço público, não tributo, e por isso a prescrição da cobrança segue o Código Civil: dez anos (art. 205), ou vinte anos pela regra de transição do art. 2.028 quando o vencimento, na entrada em vigor do Código de 2002, já passava de dez anos. No caso, a cobrança do período de 1999 a 2003 foi considerada não prescrita.
Tese: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
Partes: Departamento Municipal de Água e Esgoto (autarquia municipal, RS) e consumidor (nome omitido).
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 998.581/RS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/03/2017 desfavorável ao devedor
Precedente antigo e reiterado da Quarta Turma: sem notificação, a cessão não torna a dívida inexigível, e o novo credor pode praticar atos de preservação do crédito, como a negativação.
Tese: A ausência de notificação da cessão não torna a dívida inexigível nem impede a negativação.
Partes: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.311.428/RS, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/11/2019 desfavorável ao devedor
A Terceira Turma seguiu a mesma linha: a falta de notificação prevista no art. 290 do Código Civil não torna a dívida inexigível nem impede o cessionário de preservar o crédito.
Tese: A ausência de notificação da cessão não impede o cessionário de preservar o crédito.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL I.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 1.592.662/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 31/08/2020 desfavorável ao devedor
Decisão anterior à virada da Terceira Turma em 2023. Afirmou que a prescrição afasta apenas a exigência judicial, sem extinguir o débito nem o direito de cobrar extrajudicialmente. É a base da corrente favorável aos credores.
Tese: A prescrição afasta apenas a exigência judicial, sem extinguir o direito de cobrança extrajudicial.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.279.848/PE, Min. Raul Araújo, julgado em 19/06/2023 desfavorável ao devedor
O devedor pediu a declaração de inexistência da relação jurídica por causa da prescrição e perdeu. A Quarta Turma lembrou que a prescrição atinge só a pretensão: a dívida e a condição de devedor continuam existindo.
Tese: A prescrição não autoriza declarar inexistente a relação jurídica.
Partes: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial nº AgInt nos EDcl no AREsp 2.334.029/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/09/2023 desfavorável ao devedor
Em 2023, pouco antes da virada da Terceira Turma, o fundo cessionário obteve decisão repetindo que a prescrição afasta só a exigência judicial e não o direito de cobrar extrajudicialmente. A abusividade da forma de cobrança não foi examinada por falta de prequestionamento.
Tese: A prescrição afasta só a pretensão judicial, sem extinguir o direito de cobrança extrajudicial.
Partes: Itapeva XII Multicarteira FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.123.899/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/05/2024 desfavorável ao devedor
A Terceira Turma manteve a possibilidade de incluir ou manter dívida prescrita em plataforma de negociação voluntária. Fundamento: o acesso é sigiloso, por login e senha, sem divulgação pública da condição de inadimplente.
Tese: A plataforma de negociação de acesso sigiloso não é cobrança extrajudicial nem cadastro negativo.
Partes: Atlântico FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.449.482/SP, Min. Humberto Martins, julgado em 10/06/2024 desfavorável ao devedor
O consumidor perdeu porque o tribunal de origem concluiu que não havia prova de qualquer ato de cobrança da dívida prescrita, e o STJ não reexamina provas. A tese favorável existe, mas sem prova do ato de cobrança o pedido não prospera.
Tese: Sem prova de conduta de cobrança, não há como reverter a improcedência no STJ.
Partes: DM Cartões de Crédito S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº AgInt nos EDcl no REsp 2.092.191/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/06/2024 desfavorável ao devedor
O consumidor não conseguiu reverter a decisão que considerou regular a inclusão de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome. A Turma repetiu que a cobrança extrajudicial é vedada, mas que a plataforma, por si só, não é cobrança, e que rever a falta de prova de cobrança exigiria reexame de fatos.
Tese: A inclusão de dívida prescrita no Limpa Nome é regular quando não há prova de cobrança.
Partes: MGW Ativos FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.096.602/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 25/08/2025 desfavorável ao devedor
Decisão da Terceira Turma em sentido oposto ao da linha majoritária: manteve decisão monocrática que reconheceu a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que sem meios vexatórios, e devolveu o caso à origem para examinar o Limpa Nome. Mostra que a questão não estava pacificada, o que motivou o repetitivo.
Tese: Decisão que admitiu a cobrança extrajudicial não vexatória de dívida prescrita, mostrando a divergência interna.
Partes: Fundo de investimento em direitos creditórios (nome abreviado por iniciais na consulta processual).
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2.785.692/TO, Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/08/2025 desfavorável ao devedor
O consumidor pediu ao STJ a retirada do registro da plataforma Serasa Limpa Nome e não obteve. A Turma aplicou o entendimento de que a mera inclusão não configura cobrança e não obriga a exclusão.
Tese: A prescrição não impõe a retirada do nome do devedor do Serasa Limpa Nome.
Partes: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.180.330/SC, Min. Moura Ribeiro, julgado em 02/03/2026 desfavorável ao devedor
O tribunal de origem havia reconhecido a prescrição de dívida de cartão de crédito e cheque especial. A Terceira Turma aplicou o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e afastou a prescrição, a favor da cooperativa credora.
Tese: Dívida de cartão de crédito e cheque especial em cédula prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Partes: Sicoob Crediaraucária/SC.
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Terceira Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 3.160.391/PI, Min. Moura Ribeiro, julgado em 22/06/2026 desfavorável ao devedor
A consumidora, cobrada por faturas antigas de energia, defendia o prazo de cinco anos. A Terceira Turma manteve o acórdão local: a cobrança de tarifa de energia elétrica segue o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil, conforme orientação consolidada do STJ.
Tese: A cobrança de tarifa de energia elétrica observa o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, conforme orientação consolidada, o que afasta a tese de prescrição quinquenal e atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
Partes: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e consumidora (nome omitido).
Ementa: processo.stj.jus.br
STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 2.231.643/CE, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao devedor
Recurso do fundo cessionário provido em caso vindo do Ceará. A Quarta Turma decidiu que a falta de notificação da cessão não isenta o devedor nem impede o registro do nome em cadastro de inadimplentes, quando há inadimplência.
Tese: A falta de notificação da cessão não isenta o devedor nem impede a negativação.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL II.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000913-72.2020.8.06.0070, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 02/12/2020 desfavorável ao devedor
O consumidor alegou negativação por dívida de cartão prescrita, mas não provou inscrição em cadastro de proteção. A Turma registrou que a dívida continua existindo e que a inclusão no Limpa Nome, de acesso restrito, não gera dano moral.
Tese: Sem prova de negativação, a inclusão no canal restrito de negociação não gera dano moral.
Partes: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000431-46.2021.8.06.0020, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao devedor
Consumidor de Fortaleza pediu a inexigibilidade e indenização por dívida prescrita no Limpa Nome. A Turma manteve a improcedência, por ausência de negativação e de cobrança abusiva, tratando a inserção como exercício regular de direito.
Tese: A inserção de conta atrasada no Limpa Nome, sem publicidade, é exercício regular de direito.
Partes: Atlântico FIDC Não Padronizados; Banco Santander (Brasil) S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000185-43.2024.8.06.0053, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2025 desfavorável ao devedor
O consumidor alegou negativação indevida e prescrição, mas a securitizadora provou a contratação e a cessão, e o prazo de cinco anos ainda não tinha passado. A anotação foi considerada legítima.
Tese: Comprovadas a contratação e a cessão, e não decorrido o prazo, a anotação é legítima.
Partes: Acrux Securitizadora S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202862-93.2023.8.06.0071, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 11/09/2025 desfavorável ao devedor
A autora recebia ligações para pagar dívida vencida em 2012 e pediu exclusão do Limpa Nome e dano moral. A Câmara manteve a improcedência dessa parte, entendendo que a declaração de inexigibilidade judicial não obriga a retirar o débito da plataforma.
Tese: A declaração de inexigibilidade judicial não obriga a excluir a dívida das plataformas privadas de negociação.
Partes: FIDC Multissegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200539-80.2024.8.06.0136, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao devedor
A sentença já tinha declarado a dívida inexigível. A consumidora queria também a exclusão do Limpa Nome e dano moral, e perdeu: para a Câmara, a plataforma é ambiente restrito, sem caráter público e sem reflexo automático no score.
Tese: A manutenção de dívida prescrita em plataforma restrita não é cobrança abusiva nem ilícita.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL II.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3009120-97.2025.8.06.0001, Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao devedor
A autora alegou não ter sido avisada da cessão. A Câmara entendeu que a falta de notificação não impede a negativação pelo cessionário quando a dívida é válida e está vencida.
Tese: A falta de notificação da cessão não impede a negativação de dívida válida e vencida.
Partes: Travessia Securitizadora S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0008806-25.2011.8.06.0154, Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 11/12/2025 desfavorável ao devedor
Execução de nota de crédito rural vencida em 2004. A sentença tinha declarado a prescrição, mas a Câmara a cassou porque os devedores repactuaram a dívida em 2011, ato tratado como renúncia expressa ao prazo prescricional.
Tese: A repactuação da dívida configura renúncia ao prazo prescricional.
Partes: Banco do Nordeste do Brasil S.A. (credor).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205469-66.2024.8.06.0064, José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao devedor
O consumidor alegou quitação de financiamento e pediu a inexistência do débito e indenização pela negativação. A Câmara afastou a prescrição alegada contra ele, aplicando os cinco anos do art. 27 do CDC contados da ciência da negativação, mas negou os pedidos por falta de prova do pagamento.
Tese: A indenização por negativação indevida prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados da ciência do dano.
Partes: Banco Pan S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Embargos de Declaração) nº 0205378-68.2024.8.06.0001, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao devedor
O consumidor queria a declaração de inexistência de débito bancário por causa da prescrição. A Câmara rejeitou os embargos e manteve que a dívida subsiste como obrigação natural, sem conduta abusiva do credor.
Tese: Prescrita a pretensão, a dívida subsiste como obrigação natural.
Partes: Banco Original S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000917-28.2025.8.06.0008, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao devedor
O consumidor pagou, por vontade própria, um pequeno valor de dívida antiga e prescrita para tentar obter um cartão, e o crédito foi negado mesmo assim. A Turma não viu ilícito, por liberdade de contratar, e manteve a condenação por litigância de má-fé.
Tese: Pagamento voluntário de dívida prescrita para obter crédito não torna ilícita a recusa posterior.
Partes: Lojas Riachuelo S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Agravo Interno) nº 0200787-40.2023.8.06.0117, Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 20/05/2026 desfavorável ao devedor
O consumidor pediu para afastar a suspensão alegando que discutia inexistência da dívida, não prescrição. A Câmara manteve o sobrestamento, porque o caso envolvia a disponibilização do débito no Limpa Nome e o dano moral, temas ligados ao Tema 1.264.
Tese: Caso sobre débito no Limpa Nome e dano moral tem aderência ao Tema 1.264 e fica suspenso.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Agravo Interno) nº 0200015-05.2023.8.06.0044, Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 20/08/2026 desfavorável ao devedor
A obrigação foi declarada prescrita, mas o pedido de retirada do Limpa Nome e de dano moral foi negado. Os documentos mostravam só a conta atrasada e a proposta de acordo, sem prova de negativação, publicidade a terceiros ou queda de score.
Tese: Sem prova de negativação, publicidade ou queda de score, não há cobrança ilícita nem dano moral.
Partes: Itapeva XII Multicarteira FIDC Não Padronizados.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20110111737560APC, Lécio Resende, julgado em 11/07/2012 desfavorável ao devedor
A devedora reconhecia a inadimplência e questionava apenas a falta de aviso da cessão. A Turma considerou válida a negativação pelo fundo cessionário, por ser ato conservatório do crédito.
Tese: A negativação pelo cessionário é ato conservatório válido mesmo sem notificação.
Partes: Atlântico FIDC Não Padronizados.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0717584-96.2025.8.07.0000, Jansen Fialho De Almeida, julgado em 10/07/2025 desfavorável ao devedor
A consumidora pediu o prosseguimento de ação sobre dívida prescrita em plataforma de negociação. A Turma manteve a suspensão pelo Tema 1.264, por identidade de matéria.
Tese: Ação sobre dívida prescrita em plataforma de negociação fica suspensa pelo Tema 1.264.
Partes: Oi S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710965-50.2025.8.07.0001, Robson Teixeira De Freitas, julgado em 24/02/2026 desfavorável ao devedor
O consumidor pediu declaração de inexistência da dívida e dano moral por registros no Serasa Limpa Nome e no Acordo Certo. A Turma negou, entendendo que a cobrança extrajudicial não abusiva continua possível e que as plataformas são ambiente privado de negociação.
Tese: Cobrança extrajudicial não abusiva é possível; plataformas são ambiente privado de negociação.
Partes: Claro S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702955-62.2026.8.07.0007, Marco Antonio Do Amaral, julgado em 20/07/2026 desfavorável ao devedor
A inexigibilidade por prescrição foi reconhecida, mas a consumidora perdeu o pedido de inexistência da dívida e de dano moral: havia contrato assinado, não havia negativação e ela tinha outras restrições (Súmula 385 do STJ).
Tese: Inexigibilidade reconhecida, mas sem negativação e com inscrições anteriores não há dano moral.
Partes: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A; editora de livros (vendedora).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0705766-92.2026.8.07.0007, Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao devedor
A consumidora alegou falta de aviso da cessão de dívida de cartão. A Turma considerou a cessão válida, a negativação devida e manteve a condenação por litigância de má-fé.
Tese: A falta de notificação da cessão não torna a dívida inexigível nem impede a negativação.
Partes: FIDC Multissegmentos NPL Ipanema VI.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0716504-79.2025.8.07.0006, Vera Andrighi, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao devedor
Seis ações semelhantes da mesma autora sobre dívida prescrita no Limpa Nome. A Turma manteve a extinção sem mérito e a multa por litigância de má-fé, apontando fracionamento indevido e desistência do pedido de prescrição só para fugir da suspensão.
Tese: Ações em série e fracionadas sobre dívida prescrita podem configurar litigância de má-fé.
Partes: Sky Brasil Serviços Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
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