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Dívida prescrita

Score baixo por causa de dívida antiga

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pelo CDC, dívida prescrita não pode gerar informação que dificulte novo crédito (art. 43, § 5º), e o STJ já afirmou que a inclusão no Limpa Nome não deve impactar o score. Quem desconfia disso tem direito de saber quais dados pesaram na pontuação (Súmula 550 do STJ).

Score não é cadastro, mas usa dados

A primeira distinção é entre o score e o cadastro negativo. O STJ, na Súmula 550, definiu o score como método estatístico, que dispensa consentimento, mas garantiu ao consumidor o direito de saber o que foi considerado:

Súmula 550 do STJ:

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Ao mesmo tempo, o CDC proíbe que, consumada a prescrição, os sistemas de proteção ao crédito forneçam informação que dificulte novo acesso ao crédito:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º e 5º:

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (...) § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

A conclusão é que uma dívida prescrita não deveria funcionar como fator negativo de crédito. Se ela estiver pesando, o consumidor tem base para questionar.

O que o STJ disse sobre o Limpa Nome e o score

A Terceira Turma do STJ, em mais de um julgamento, afirmou que a plataforma de renegociação não pode servir como cobrança indireta nem impactar o score:

STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.475.479/SP, Min. Humberto Martins, julgado em 11/03/2024 favorável ao devedor

Agravo da financeira foi desprovido em ação declaratória cumulada com pedido de retirada dos órgãos de proteção ao crédito. A Turma registrou que a dívida prescrita não pode ser cobrada e que o Limpa Nome não deve impactar o score, por ser ambiente de renegociação.

Tese: O Limpa Nome não pode caracterizar cobrança indireta nem impactar o score.

Partes: Financeira Itaú CBD S.A..

Ementa: processo.stj.jus.br

Essa afirmação, porém, costuma vir junto com outra: se não houver prova de cobrança ou de prejuízo, o pedido de indenização não prospera. O TJCE negou a retirada da plataforma e o dano moral em caso em que só havia a conta atrasada e a proposta de acordo, sem prova de queda de score:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Agravo Interno) nº 0200015-05.2023.8.06.0044, Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 20/08/2026 desfavorável ao devedor

A obrigação foi declarada prescrita, mas o pedido de retirada do Limpa Nome e de dano moral foi negado. Os documentos mostravam só a conta atrasada e a proposta de acordo, sem prova de negativação, publicidade a terceiros ou queda de score.

Tese: Sem prova de negativação, publicidade ou queda de score, não há cobrança ilícita nem dano moral.

Partes: Itapeva XII Multicarteira FIDC Não Padronizados.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na prática, a alegação "meu score caiu" precisa vir acompanhada de prova, de preferência um antes e depois documentado e a resposta do birô sobre os fatores considerados.

Como reunir a prova e o que pedir

O caminho começa por exercer o direito de informação do art. 43 do CDC, que garante acesso aos dados e às fontes:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, caput:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
  • Peça ao birô, por escrito, os fatores que compõem a sua pontuação e as fontes dos dados (Súmula 550).
  • Guarde prints do score em datas diferentes e da exibição da dívida na plataforma.
  • Se houver negativa de crédito, peça o motivo por escrito à loja ou banco.
  • Confira se a dívida está só na plataforma ou também no cadastro negativo.

Com isso, é possível pedir a declaração de inexigibilidade da dívida prescrita e, se ficar comprovado que ela está sendo usada contra você, a correção dos dados. O resultado depende do que a prova mostrar.

Perguntas frequentes

Pagar a dívida prescrita melhora o score? Não há garantia. Pagar é uma escolha do devedor, mas o pagamento não pode ser pedido de volta (art. 882 do Código Civil) e um acordo pode ser visto como renúncia à prescrição.

O birô é obrigado a explicar o meu score? Sim, quanto às informações pessoais consideradas e às fontes dos dados, nos termos da Súmula 550 do STJ.

A dívida no Limpa Nome derruba o score? O STJ afirmou que não deve impactar. Se houver indício de impacto, é preciso documentar e questionar.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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