Não deveria. O STJ afirmou que a plataforma não pode caracterizar cobrança nem impactar o score, por não ser cadastro negativo, e o próprio CDC proíbe informação que dificulte o crédito após a prescrição (art. 43, § 5º).
Resposta
A Terceira Turma do STJ descreveu a plataforma como ambiente sigiloso de negociação:
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.123.899/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/05/2024 desfavorável ao devedor
A Terceira Turma manteve a possibilidade de incluir ou manter dívida prescrita em plataforma de negociação voluntária. Fundamento: o acesso é sigiloso, por login e senha, sem divulgação pública da condição de inadimplente.
Tese: A plataforma de negociação de acesso sigiloso não é cobrança extrajudicial nem cadastro negativo.
Partes: Atlântico FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
O CDC reforça que, consumada a prescrição, não pode haver informação que dificulte novo crédito:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º e 5º:
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (...) § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Se houver indício de impacto, o consumidor pode pedir os fatores da pontuação, direito garantido pela Súmula 550 do STJ:
Súmula 550 do STJ:
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
A Serasa afirma, em seu site, que após a prescrição o score deixa de ser negativamente impactado por aquele débito específico (consulta de 22/10/2026).
Perguntas frequentes
Como provar que o score caiu por causa da dívida? Guarde prints do score em datas diferentes e peça ao birô os fatores considerados.
Se o score cair, cabe indenização? Depende de prova do impacto e de prejuízo; sem isso, as decisões recentes negam.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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