Nas decisões do STJ e do TJCE reunidas nesta seção, prevalece a leitura de que a dívida prescrita não pode ser cobrada, nem judicial nem extrajudicialmente, mas que a simples exibição no Serasa Limpa Nome não é negativação nem cobrança. A questão está em julgamento no STJ (Tema 1.264), sem tese fixada até 22/10/2026.
O que o Serasa Limpa Nome é, e o que ele não é
A primeira confusão a desfazer é entre dois ambientes diferentes. O cadastro de inadimplentes (a "negativação") é público para quem consulta crédito e é regido pelo art. 43 do CDC. O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação: o credor informa a dívida e uma proposta de acordo, e quem vê é o próprio consumidor, com login e senha.
O STJ descreveu exatamente essa diferença ao julgar se a dívida prescrita obriga a retirada do nome da plataforma:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.103.726/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2024 parcialmente favorável
A Terceira Turma declarou a dívida inexigível judicial e extrajudicialmente, mas negou o pedido de retirada do nome da plataforma Serasa Limpa Nome. Para a Turma, a plataforma não é cadastro negativo, não afeta o score e a simples inclusão não equivale a cobrança.
Tese: A dívida prescrita não pode ser cobrada, mas a mera inclusão no Serasa Limpa Nome não é cobrança e não obriga a retirada.
Partes: Itapeva XII Multicarteira FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
Na prática, isso significa que a pergunta certa não é apenas "a dívida está no Serasa?", e sim "em qual ambiente ela está e o que o credor está fazendo com ela". Uma anotação no cadastro negativo depois do prazo legal é um problema; uma conta atrasada visível só para o devedor, sem pressão adicional, foi tratada pelos tribunais como situação diferente.
A regra: dívida prescrita não pode ser exigida
A questão jurídica de fundo é o que a prescrição atinge. O Código Civil responde no art. 189: a prescrição extingue a pretensão, que é o poder de exigir o cumprimento.
Código Civil, art. 189:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Para dívidas de cartão, empréstimo e outros contratos escritos com valor certo, o prazo costuma ser o de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil:
Código Civil, art. 206, § 5º, I:
Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Desde 2023, a Terceira Turma do STJ entende que, extinta a pretensão, o credor não pode exigir o pagamento em lugar nenhum, porque a pretensão é a mesma dentro e fora do processo. O TJCE aplica esse raciocínio e já reformou sentença que permitia a cobrança extrajudicial:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.088.100/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023 favorável ao devedor
Primeiro precedente da Terceira Turma a afirmar que a prescrição paralisa a pretensão nas duas vias. Como a pretensão pode ser exercida dentro ou fora do processo, o credor que cobra extrajudicialmente uma dívida prescrita está exercendo a pretensão que já se extinguiu.
Tese: A prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial.
Partes: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda..
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200197-29.2022.8.06.0075, Rafaela Benevides Caracas Pequeno (Juíza convocada), julgado em 12/11/2025 parcialmente favorável
A sentença tinha reconhecido só a inexigibilidade judicial e permitido a cobrança extrajudicial. O TJCE reformou para vedar a cobrança extrajudicial, mas manteve o registro no Serasa Limpa Nome e negou dano moral.
Tese: A prescrição veda a cobrança extrajudicial, mas a manutenção no Limpa Nome não é abusiva nem gera dano moral.
Partes: Claro S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A consequência é que ligações, mensagens, cartas de cobrança e propostas insistentes de pagamento de dívida prescrita podem ser questionadas, e a dívida pode ser declarada inexigível judicial e extrajudicialmente.
Onde os tribunais divergem: a permanência na plataforma
A aplicação da regra à plataforma não é uniforme. No STJ, a Terceira Turma tem decidido que a mera inclusão no Limpa Nome não é cobrança e não obriga a exclusão. No TJCE, há acórdãos nos dois sentidos.
Em Juazeiro do Norte, a 4ª Turma Recursal manteve a ordem de cancelar o registro na plataforma, por considerá-lo cobrança indireta de dívida inexigível:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000567-73.2023.8.06.0246, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 13/05/2024 parcialmente favorável
Dívidas de 2012 e 2013 apareciam no Serasa Limpa Nome. A Turma tratou a inclusão como cobrança indireta de dívida inexigível e manteve a ordem de cancelamento do registro, mas afastou o dano moral, que não tinha sido pedido na inicial.
Tese: A inclusão de dívida prescrita no Limpa Nome é cobrança indireta e deve ser cancelada.
Partes: Recovery do Brasil Consultoria S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Já a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou a exclusão, entendendo que o ambiente é restrito e não tem reflexo automático no score:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200539-80.2024.8.06.0136, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao devedor
A sentença já tinha declarado a dívida inexigível. A consumidora queria também a exclusão do Limpa Nome e dano moral, e perdeu: para a Câmara, a plataforma é ambiente restrito, sem caráter público e sem reflexo automático no score.
Tese: A manutenção de dívida prescrita em plataforma restrita não é cobrança abusiva nem ilícita.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL II.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No STJ, a Terceira Turma manteve decisão que considerou regular a inclusão, por falta de prova de cobrança, e o TJDFT segue a mesma linha:
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº AgInt nos EDcl no REsp 2.092.191/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/06/2024 desfavorável ao devedor
O consumidor não conseguiu reverter a decisão que considerou regular a inclusão de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome. A Turma repetiu que a cobrança extrajudicial é vedada, mas que a plataforma, por si só, não é cobrança, e que rever a falta de prova de cobrança exigiria reexame de fatos.
Tese: A inclusão de dívida prescrita no Limpa Nome é regular quando não há prova de cobrança.
Partes: MGW Ativos FIDC Não Padronizados.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0734322-64.2022.8.07.0001, Gislene Pinheiro De Oliveira, julgado em 12/04/2023 parcialmente favorável
A Turma afirmou que o titular de dívida prescrita perde o direito de exigir o pagamento, mas não viu abusividade na inserção dos dados no Serasa Limpa Nome, por ser ambiente restrito ao credor e ao devedor.
Tese: Não há abusividade na inserção de dados no Limpa Nome, ambiente restrito ao credor e ao devedor.
Partes: Sky Serviços de Banda Larga Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Essa divergência é exatamente o que o STJ vai resolver no Tema 1.264, cuja questão submetida a julgamento inclui as plataformas de acordo:
STJ, Tema Repetitivo 1.264, questão submetida a julgamento:
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Enquanto o tema não é julgado, a avaliação precisa ser feita caso a caso, e processos sobre esse ponto específico podem ficar suspensos.
O que fazer, de forma prática
A conclusão, até o julgamento do repetitivo, é que vale separar três situações e documentar cada uma:
- Dívida só exibida no Limpa Nome, sem contatos de cobrança: nas decisões pesquisadas, em geral não se reconheceu ilícito nem dano moral, mas é possível pedir a declaração de inexigibilidade.
- Dívida prescrita com ligações, mensagens ou cartas exigindo pagamento: há base para pedir que a cobrança pare, e o abuso pode gerar indenização (art. 42 do CDC).
- Dívida prescrita ou com mais de cinco anos no cadastro de inadimplentes: o art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC impede a manutenção.
Guarde capturas de tela datadas da plataforma, o histórico de mensagens e ligações e qualquer documento que mostre a data de vencimento original. Essa data é o ponto de partida de tudo.
Perguntas frequentes
A dívida prescrita some do Serasa Limpa Nome sozinha? Não necessariamente. O STJ (REsp 2.103.726/SP) entendeu que a prescrição não obriga a retirada da plataforma, porque ela não é cadastro negativo. Há decisões do TJCE que mandaram excluir. O tema está pendente no STJ (Tema 1.264).
Estar no Limpa Nome é o mesmo que estar negativado? Não. A negativação é o registro no cadastro de inadimplentes, consultado por quem concede crédito. A plataforma de negociação, segundo o STJ, é acessível só ao credor e ao devedor.
Posso pedir indenização porque a dívida prescrita está no Limpa Nome? A chance de indenização só pela exibição é baixa: nas decisões pesquisadas, a simples presença no Limpa Nome não gerou dano moral. Isso não impede pedir a declaração de inexigibilidade, e o cenário muda se houver cobrança abusiva, negativação indevida ou outro prejuízo comprovado.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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