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Dívida prescrita

Dívida prescrita de cartão de crédito

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O STJ aplica à cobrança de dívida de cartão de crédito o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida em instrumento particular. Depois desse prazo, a pretensão se extingue, e a linha majoritária do STJ veda também a cobrança extrajudicial.

O prazo aplicável

A questão de partida é qual prazo vale para o cartão. O STJ consolidou que a cobrança de débitos de cartão de crédito e cheque especial se submete ao prazo quinquenal:

Código Civil, art. 206, § 5º, I:

Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.180.330/SC, Min. Moura Ribeiro, julgado em 02/03/2026 desfavorável ao devedor

O tribunal de origem havia reconhecido a prescrição de dívida de cartão de crédito e cheque especial. A Terceira Turma aplicou o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e afastou a prescrição, a favor da cooperativa credora.

Tese: Dívida de cartão de crédito e cheque especial em cédula prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

Partes: Sicoob Crediaraucária/SC.

Ementa: processo.stj.jus.br

Observe o detalhe dessa decisão: ela foi favorável ao credor, porque afastou a prescrição que o tribunal de origem tinha reconhecido com outro prazo. A lição é que o prazo correto pode jogar a favor de qualquer um dos lados, e a contagem precisa ser feita com cuidado.

A cobrança depois dos cinco anos

Passado o prazo, a administradora não pode mais exigir o pagamento em juízo. Quanto à cobrança fora do Judiciário, a Terceira Turma do STJ manteve acórdão que declarou a dívida de cartão inexigível também extrajudicialmente:

STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.495.182/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/05/2024 favorável ao devedor

Recurso da administradora de cartão não foi provido, e ficou mantido o acórdão estadual que declarou a dívida prescrita inexigível também fora do processo.

Tese: Reconhecida a prescrição, a cobrança extrajudicial também é vedada.

Partes: Banco Itaucard S.A..

Ementa: processo.stj.jus.br

O assunto, contudo, está em julgamento no Tema 1.264. Até lá, há decisões nos dois sentidos e processos suspensos. É comum, em dívidas de cartão, a carteira ter sido vendida a um fundo, que passa a fazer a cobrança. A cessão não reinicia o prazo (art. 196 do Código Civil).

Faturas, parcelamentos e renegociações

No cartão, o vencimento pode ser difícil de identificar: há a fatura não paga, o parcelamento automático e eventuais renegociações. O ponto central para a prescrição é a data a partir da qual o credor podia cobrar o valor.

Se houve renegociação, ela pode ter criado nova dívida com novo vencimento. Se houve pagamento parcial de dívida já prescrita, pode haver discussão sobre renúncia (art. 191 do Código Civil). Um exemplo de pagamento voluntário de dívida antiga de cartão, julgado pelo TJCE:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000917-28.2025.8.06.0008, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao devedor

O consumidor pagou, por vontade própria, um pequeno valor de dívida antiga e prescrita para tentar obter um cartão, e o crédito foi negado mesmo assim. A Turma não viu ilícito, por liberdade de contratar, e manteve a condenação por litigância de má-fé.

Tese: Pagamento voluntário de dívida prescrita para obter crédito não torna ilícita a recusa posterior.

Partes: Lojas Riachuelo S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

  • Localize a última fatura paga e a primeira não paga.
  • Verifique se houve acordo ou parcelamento depois.
  • Peça à administradora ou ao cessionário o histórico do contrato.

Perguntas frequentes

Dívida de cartão prescreve em quanto tempo? Em cinco anos, segundo o STJ (REsp 2.180.330/SC), com base no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

A administradora pode continuar ligando depois de cinco anos? Pela linha majoritária da Terceira Turma do STJ, não pode exigir o pagamento nem extrajudicialmente. O tema está pendente no STJ (Tema 1.264).

O fundo que comprou a dívida tem novo prazo? Não. A prescrição que corria contra o credor original continua contra o sucessor (art. 196 do Código Civil).

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