Na Justiça, não: a prescrição extingue a pretensão (art. 189 do Código Civil). Fora da Justiça, a linha majoritária da Terceira Turma do STJ também veda a cobrança, mas a questão está em julgamento no Tema 1.264, sem tese até 22/10/2026.
Resposta
A prescrição extingue o poder de exigir o cumprimento da obrigação:
Código Civil, art. 189:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A Terceira Turma do STJ entende que essa pretensão é a mesma dentro e fora do processo, e por isso a cobrança extrajudicial também é vedada:
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.099.553/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/03/2024 favorável ao devedor
O banco recorreu para poder seguir cobrando fora do Judiciário, e a Terceira Turma manteve a decisão contrária. Ementa curta e direta: reconhecida a prescrição, o credor não pode exigir o débito extrajudicialmente.
Tese: Reconhecida a prescrição, o credor não pode exigir o débito extrajudicialmente.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
O TJCE aplica esse entendimento:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Agravo Interno) nº 0200091-79.2022.8.06.0071, André Luiz de Souza Costa, julgado em 05/02/2026 favorável ao devedor
O banco não impugnou o fundamento da prescrição e teve o recurso não conhecido. A tese registrada pela Câmara é que, reconhecida a prescrição, a cobrança é inviável pela via judicial e pela extrajudicial.
Tese: Reconhecida a prescrição, é inviável cobrar o débito pela via judicial ou extrajudicial.
Partes: Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Há, porém, decisões em sentido contrário, que admitem a cobrança não abusiva, e o STJ vai uniformizar a questão no Tema 1.264. Em qualquer cenário, a cobrança com constrangimento ou ameaça é proibida pelo art. 42 do CDC.
Perguntas frequentes
E se eu pagar voluntariamente? O pagamento é válido e não pode ser pedido de volta (art. 882 do Código Civil).
Uma proposta de acordo é cobrança? As decisões pesquisadas dizem que a simples oferta em plataforma não é cobrança; ligações insistentes são outra situação.
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