Depende da forma. A simples exibição em plataforma de negociação, em regra, não gera dano moral segundo as decisões recentes do TJCE. Cobrança insistente, protesto de dívida prescrita e negativação indevida já geraram condenações.
Resposta
Exemplo de condenação por cobrança abusiva:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001280-84.2026.8.06.0297, Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 08/09/2026 favorável ao devedor
Centenas de e-mails e mensagens de WhatsApp com linguagem coercitiva, mantidas mesmo após dois pedidos de cancelamento. A Turma afastou a suspensão do Tema 1.264 por distinção e manteve a indenização por dano moral, porque o abuso na forma de cobrar é ilícito qualquer que seja a exigibilidade da dívida.
Tese: A cobrança massiva e coercitiva é abusiva qualquer que seja a exigibilidade da dívida e não se suspende pelo Tema 1.264.
Partes: Lojas Riachuelo S.A.; Consumidor Positivo Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Exemplo de condenação por protesto de dívida prescrita:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0907157-37.2012.8.06.0001, Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 23/10/2025 favorável ao devedor
Cheques emitidos em 1996 foram protestados só em 2012. A Câmara manteve a anulação do protesto e o dano moral, por ser meio coercitivo indevido de cobrar obrigação inexigível, e manteve a responsabilidade da loja endossante.
Tese: O protesto de cheque prescrito é ilícito e gera dever de indenizar.
Partes: Lojas Americanas S/A; Gramercy Participações Ltda. (portadora dos títulos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Exemplo de indenização negada, com dívida só exibida na plataforma:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001165-39.2025.8.06.0090, Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 02/02/2026 parcialmente favorável
A Turma confirmou que a dívida prescrita não pode ser cobrada judicial nem extrajudicialmente, mas admitiu a manutenção do nome na plataforma e afastou o dano moral presumido, exigindo prova de abalo efetivo.
Tese: Dívida prescrita não pode ser cobrada, mas pode permanecer no Limpa Nome, sem dano moral presumido.
Partes: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando existe outra inscrição legítima:
Súmula 385 do STJ:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Perguntas frequentes
Existe valor fixo de indenização? Não. Cada caso é avaliado; esta página não indica valores.
Preciso provar o dano? Em negativação indevida, há decisões de dano presumido. Em cobrança e plataforma, as decisões pesquisadas exigiram prova.
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