Nas decisões pesquisadas, o consumidor perdeu principalmente quando a dívida está só na plataforma de negociação sem prova de cobrança, quando não há prova de dano, quando já existem outras negativações ou quando o prazo ainda não terminou. Informação honesta inclui esses casos.
Sem prova de cobrança ou de dano
A causa mais comum de derrota é a falta de prova. O STJ não reexamina fatos, e quando o tribunal de origem conclui que não houve cobrança, a decisão fica mantida:
STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.449.482/SP, Min. Humberto Martins, julgado em 10/06/2024 desfavorável ao devedor
O consumidor perdeu porque o tribunal de origem concluiu que não havia prova de qualquer ato de cobrança da dívida prescrita, e o STJ não reexamina provas. A tese favorável existe, mas sem prova do ato de cobrança o pedido não prospera.
Tese: Sem prova de conduta de cobrança, não há como reverter a improcedência no STJ.
Partes: DM Cartões de Crédito S.A..
Ementa: processo.stj.jus.br
No TJCE, várias Turmas e Câmaras negaram indenização em casos em que só havia a exibição da dívida no Limpa Nome:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200539-80.2024.8.06.0136, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao devedor
A sentença já tinha declarado a dívida inexigível. A consumidora queria também a exclusão do Limpa Nome e dano moral, e perdeu: para a Câmara, a plataforma é ambiente restrito, sem caráter público e sem reflexo automático no score.
Tese: A manutenção de dívida prescrita em plataforma restrita não é cobrança abusiva nem ilícita.
Partes: FIDC Não Padronizados NPL II.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000913-72.2020.8.06.0070, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 02/12/2020 desfavorável ao devedor
O consumidor alegou negativação por dívida de cartão prescrita, mas não provou inscrição em cadastro de proteção. A Turma registrou que a dívida continua existindo e que a inclusão no Limpa Nome, de acesso restrito, não gera dano moral.
Tese: Sem prova de negativação, a inclusão no canal restrito de negociação não gera dano moral.
Partes: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000431-46.2021.8.06.0020, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao devedor
Consumidor de Fortaleza pediu a inexigibilidade e indenização por dívida prescrita no Limpa Nome. A Turma manteve a improcedência, por ausência de negativação e de cobrança abusiva, tratando a inserção como exercício regular de direito.
Tese: A inserção de conta atrasada no Limpa Nome, sem publicidade, é exercício regular de direito.
Partes: Atlântico FIDC Não Padronizados; Banco Santander (Brasil) S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Em um desses casos, a Turma ao menos afastou a multa por litigância de má-fé que a sentença tinha aplicado ao consumidor, o que mostra que perder o pedido não é o mesmo que agir de má-fé:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000214-30.2022.8.06.0032, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/10/2024 parcialmente favorável
Pedido de dano moral por cobrança de dívida prescrita sem prova de negativação ou de cobrança abusiva. A Turma negou o dano moral, mas afastou a multa por litigância de má-fé que a sentença havia aplicado ao consumidor.
Tese: Sem negativação ou cobrança abusiva, não há dano moral; litigância de má-fé exige prova.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O CDC permite a inversão do ônus da prova, mas as decisões pesquisadas exigiram um mínimo de prova do fato alegado pelo consumidor.
A dívida continua existindo
Outro erro frequente é pedir a "inexistência" da dívida só porque ela prescreveu. A prescrição atinge a pretensão, não a obrigação:
Código Civil, art. 882:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.279.848/PE, Min. Raul Araújo, julgado em 19/06/2023 desfavorável ao devedor
O devedor pediu a declaração de inexistência da relação jurídica por causa da prescrição e perdeu. A Quarta Turma lembrou que a prescrição atinge só a pretensão: a dívida e a condição de devedor continuam existindo.
Tese: A prescrição não autoriza declarar inexistente a relação jurídica.
Partes: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Embargos de Declaração) nº 0205378-68.2024.8.06.0001, Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao devedor
O consumidor queria a declaração de inexistência de débito bancário por causa da prescrição. A Câmara rejeitou os embargos e manteve que a dívida subsiste como obrigação natural, sem conduta abusiva do credor.
Tese: Prescrita a pretensão, a dívida subsiste como obrigação natural.
Partes: Banco Original S/A.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O pedido correto, nesses casos, é a declaração de inexigibilidade pela prescrição.
Prazo não vencido, negativação anterior e abuso do processo
Há derrotas por razões de fato. Quando a securitizadora prova a contratação e a cessão, e os cinco anos ainda não passaram, a anotação é legítima:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000185-43.2024.8.06.0053, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2025 desfavorável ao devedor
O consumidor alegou negativação indevida e prescrição, mas a securitizadora provou a contratação e a cessão, e o prazo de cinco anos ainda não tinha passado. A anotação foi considerada legítima.
Tese: Comprovadas a contratação e a cessão, e não decorrido o prazo, a anotação é legítima.
Partes: Acrux Securitizadora S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando o consumidor tem outras inscrições legítimas, a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral, ainda que o registro irregular tenha de sair:
Súmula 385 do STJ:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702955-62.2026.8.07.0007, Marco Antonio Do Amaral, julgado em 20/07/2026 desfavorável ao devedor
A inexigibilidade por prescrição foi reconhecida, mas a consumidora perdeu o pedido de inexistência da dívida e de dano moral: havia contrato assinado, não havia negativação e ela tinha outras restrições (Súmula 385 do STJ).
Tese: Inexigibilidade reconhecida, mas sem negativação e com inscrições anteriores não há dano moral.
Partes: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A; editora de livros (vendedora).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E os tribunais estão atentos ao uso abusivo do Judiciário. O TJDFT manteve multa por litigância de má-fé contra autora que distribuiu seis ações semelhantes e desistiu do pedido de prescrição só para escapar da suspensão:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0716504-79.2025.8.07.0006, Vera Andrighi, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao devedor
Seis ações semelhantes da mesma autora sobre dívida prescrita no Limpa Nome. A Turma manteve a extinção sem mérito e a multa por litigância de má-fé, apontando fracionamento indevido e desistência do pedido de prescrição só para fugir da suspensão.
Tese: Ações em série e fracionadas sobre dívida prescrita podem configurar litigância de má-fé.
Partes: Sky Brasil Serviços Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Uma ação bem preparada, com um único pedido completo e prova organizada, evita esses riscos.
Perguntas frequentes
Vale a pena entrar com ação só porque a dívida está no Limpa Nome? Para indenização, a chance é baixa: nas decisões pesquisadas, a simples exibição não gerou dano moral. Pode valer para declarar a inexigibilidade, mas o processo pode ficar suspenso.
A Súmula 385 impede qualquer pedido? Não. Ela afasta o dano moral quando há inscrição anterior legítima, mas ressalva o direito ao cancelamento do registro irregular.
O que é litigância predatória? É o uso abusivo de ações em série, padronizadas ou fracionadas. Há decisões que aplicaram multa e extinguiram processos nessas situações.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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