Protestar dívida já prescrita foi considerado ilícito pelo TJCE e pelo TJDFT, por ser meio coercitivo de cobrar obrigação inexigível, com condenação por dano moral. Antes da prescrição, o protesto é instrumento legítimo e pode até interromper o prazo.
O protesto e a prescrição
O protesto é ato formal, feito em cartório, para provar a falta de pagamento. O Código Civil o inclui entre as causas de interrupção da prescrição, mas a interrupção só faz sentido enquanto o prazo ainda corre:
Código Civil, art. 202:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Depois que a prescrição se consuma, não há mais pretensão a preservar, e o protesto passa a funcionar apenas como pressão para o pagamento. É isso que as decisões citadas abaixo censuraram.
O que decidiram TJCE e TJDFT
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou cheques emitidos em 1996 e protestados apenas em 2012:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0907157-37.2012.8.06.0001, Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 23/10/2025 favorável ao devedor
Cheques emitidos em 1996 foram protestados só em 2012. A Câmara manteve a anulação do protesto e o dano moral, por ser meio coercitivo indevido de cobrar obrigação inexigível, e manteve a responsabilidade da loja endossante.
Tese: O protesto de cheque prescrito é ilícito e gera dever de indenizar.
Partes: Lojas Americanas S/A; Gramercy Participações Ltda. (portadora dos títulos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No Distrito Federal, a Turma Recursal da Fazenda Pública manteve indenização contra o ente público que protestou débitos de IPVA prescritos havia décadas, mesmo com o cancelamento posterior:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível (Juizado da Fazenda Pública) nº 0704106-64.2025.8.07.0018, Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 08/10/2025 favorável ao devedor
O Distrito Federal protestou em 2024 débitos de IPVA de 1996 a 1998 já prescritos. A Turma manteve a declaração de prescrição e o dano moral presumido, mesmo com o protesto cancelado depois.
Tese: O protesto de crédito prescrito gera dano moral presumido.
Partes: Distrito Federal.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Nos dois casos, o ponto comum é o mesmo: o protesto foi feito quando a pretensão já estava extinta e serviu apenas como pressão para o pagamento.
Como agir diante de um protesto antigo
O protesto aparece em certidão de cartório e pode ser repassado aos birôs de crédito, onde se submete aos limites do art. 43 do CDC:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º e 5º:
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (...) § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
- Peça a certidão do protesto, com a data do título e do protesto.
- Verifique a data de vencimento e o prazo de prescrição do título.
- Peça o cancelamento ao credor e, se negado, em juízo, com a declaração de inexigibilidade.
- Se o protesto gerou restrição de crédito, documente as negativas.
A indenização depende do caso: nas decisões encontradas, o protesto de dívida claramente prescrita foi suficiente para o dano moral.
Perguntas frequentes
Cheque prescrito pode ser protestado? O TJCE considerou ilícito o protesto de cheques mais de quinze anos após a emissão, já prescritos.
O protesto reinicia o prazo de prescrição? O protesto pode interromper a prescrição se feito antes de ela se consumar (art. 202 do Código Civil), e a interrupção só ocorre uma vez.
Quem paga o cancelamento do protesto indevido? Depende do caso e das regras do cartório; quando o protesto é indevido, a responsabilidade costuma ser atribuída a quem o promoveu.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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